Candidatos a reitor devem se inscrever até às 17h desta quarta-feira – Instituto Federal do Paraná

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Candidatos a reitor devem se inscrever até às 17h desta quarta-feira

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Os servidores interessados em concorrer ao cargo de reitor do Instituto Federal do Paraná (IFPR) tem até às 17h desta quarta-feira (02) para se inscrever. A inscrição deve ser feita na sala do Conselho Superior do IFPR, na reitoria. As regras para as inscrições foram definidas pela Comissão Eleitoral Central (CEC) e estão contidas nas normas eleitorais, publicada na página da CEC.

Confira, a seguir, o art. 6º, o 7º e o 8º que regulamentam as inscrições de candidatos:

Art. 6º

Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor, conforme requisitos previstos nos Arts.
12, § 1º, e 13, § 1º, da Lei nº 11.892, de 2008, os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal do Paraná, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

I – possuir o título de doutor; ou
II – estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.III – Não ser membro das Comissões Eleitorais do IFPR.

Art. 7º

No ato da inscrição, o candidato, pessoalmente ou por meio de seu procurador,
deverá apresentar, em duas vias, os seguintes documentos:
I. ficha de Inscrição fornecida pela Comissão Eleitoral;
II. cópia da Carteira de Identidade;
III. cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF/MF);
IV. documento comprobatório do afastamento de suas funções administrativas e
docentes pelo prazo que durar o pleito e de que não possui acúmulo irregular de cargo, emprego e função, ambos fornecidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Assuntos Estudantis (PROGEPE);
V. certidão expedida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Assuntos Estudantis
(PROGEPE) do IFPR, comprovando o atendimento aos requisitos exigidos no Art. 6º e Art. 7º,
conforme o caso;
VI. certidão expedida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Assuntos Estudantis
(PROGEPE) do IFPR informando que o servidor não responde a processo administrativodisciplinar ou sindicância;
VII. uma (01) foto 3 X 4, recente.

Art. 8º
As inscrições ao cargo de Reitor deverão ser realizadas na Sala do Conselho Superior, sito à rua João Negrão, n. 1285, 3º andar, Rebouças, Curitiba, PR, no dia 02 de março
de 2011, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com a Assistente da Secretaria dos Órgãos Colegiados.

Parágrafo único. No ato da inscrição será fornecido um recibo constando data e horário
do protocolo

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