REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO COPE – Campus Capanema

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REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO COPE

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A Diretora-Geral do Campus Capanema e do Campus Avançado Barracão, no uso de suas atribuições e competências, que lhe confere a Portaria 1.662 de 10 de dezembro de 2019, do Reitor do Instituto Federal do Paraná torna público o Regulamento do processo de escolha dos representantes docentes e de técnicos administrativo do Comitê de Pesquisa e Extensão – COPE.

DO OBJETIVO

Art. 1º Este regulamento tem por objetivo normatizar os procedimentos para a escolha dos membros docentes e técnicos administrativos do Comitê de Pesquisa e Extensão-COPE, do IFPR – Campus Capanema e Campus Avançado Barracão, atendendo às disposições estabelecidas no Artigo 18, parágrafo 1º do Regimento Interno Comum aos Campi do Instituto Federal do Paraná e aprovado pelo Colégio Dirigente do Campus – CODIC, conforme Ata da reunião ordinária do dia 11/09/2023.

DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE PESQUISA E EXTENSÃO

Art. 2º Os docentes do Campus Capanema terão a representação de 03 (três) membros, com igual número de suplentes, e os docentes do Campus Avançado Barracão terão a representação de 02 (dois) membros, com igual número de suplentes, conforme estabelecido no Artigo 18, inciso II, do Regimento Interno Comum aos Campi do Instituto Federal do Paraná.

Art. 3º Os técnicos administrativos em educação do Campus Capanema terão a representação de 01 (um) membro, com igual número de suplente, e os técnicos administrativos do Campus Avançado Barracão terão a representação de 01 (um) membro, com igual número de suplente, conforme estabelecido no Artigo 18, inciso III, do Regimento Interno Comum aos Campi do Instituto Federal do Paraná.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 5º O processo eleitoral de que trata o artigo 4º do presente regulamento, para composição do COPE, será coordenado por uma Comissão Eleitoral, designada por ato da Direção-Geral do Campus Capanema e Campus Avançado Barracão.

Art. 6º A Comissão Eleitoral será composta por 4 (quatro) servidores(as), representando os dois segmentos com representação no COPE.

Art. 7º Aos integrantes da Comissão Eleitoral fica vedada a inscrição como candidatos(as) à eleição para o COPE.

DA ELEIÇÃO

DAS INSCRIÇÕES

Art. 11 As inscrições deverão ser formuladas através do SEI, processo nº 23411.015735/2023-04, no período de 13/09/2023 até 18/09/2023..

Art. 12 A divulgação dos inscritos acontecerá no dia 19 de setembro de 2023

Art. 13 A interpelação de recurso das inscrições deverá ser feita no dia 20 de setembro de 2023

Art. 14 A homologação das candidaturas ocorrerá no dia 21 de setembro de 2023.

DA DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Art. 15 O período de divulgação das candidaturas seguirá o cronograma estabelecido no artigo 37 do presente Regulamento.

Art. 16 É permitida a veiculação de material publicitário em espaços estabelecidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 17 O uso do e-mail institucional para fins de divulgação das candidaturas está condicionado à observância da IIP 027-DTIC, a qual disciplina, no âmbito do IFPR, a utilização desta ferramenta.

DA VOTAÇÃO

Art. 20 A realização do processo eleitoral no dia 28 de setembro de 2023 das 09:00h às 17:00h por meio do sistema online “Helios Voting”.

§ 1º A Comissão Eleitoral divulgará orientações para cadastramento e participação dos/as eleitores/as no sistema de votação online.

§ 2º Os servidores do IFPR Campus Capanema e Campus Avançado Barracão aptos a votar, receberão em seu e-mail institucional, o link, o login e a senha que os permitem participarem da votação.

DO CRONOGRAMA

Art. 37 Para realização do processo de instalação do Colégio Dirigente do Campus Capanema obedecer-se-á o seguinte cronograma:

AtividadesDatas
Publicação do Edital (Regulamento)12/09/2023
Inscrições dos/as candidatos/as13/09/2023 até 18/09/2023
Divulgação dos(as) candidatos(as) inscritos(as)19/09/2023
Período de recurso das inscrições20/09/2023
Homologação das candidaturas21/09/2023
Divulgação das candidaturas (campanha eleitoral)22/09/2023 até 27/09/2023
Eleição28/09/2023
Apuração e divulgação dos resultadosAté o dia 29/09/2023
Interposição de recursos02/10/2023
Homologação dos resultados03/10/2023

Para ler o Edital na íntegra clique AQUI.

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