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Processo Seletivo IFPR 2017: instituição oferece mais de 5 mil vagas em 71 cursos técnicos e superiores gratuitos!

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As inscrições vão de 03 de outubro a 08 de novembro

e deverão ser realizadas pela internet, por meio do portal da Funtef, responsável pela organização do processo. Para o ano letivo de 2017 são ofertadas 3.774 vagas para Cursos Técnicos e 1.399 para Cursos Superiores.

Os cursos são oferecidos em 24 campi do IFPR, situados nas cidades de Assis Chateaubriand, Barracão, Campo Largo, Capanema, Cascavel, Colombo, Coronel Vivida, Curitiba, Foz do Iguaçu, Goioerê, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Jaguariaíva, Quedas do Iguaçu, Londrina, Palmas, Paranaguá, Paranavaí, Pinhais, Pitanga, Telêmaco Borba, Umuarama e União da Vitória.A aplicação das provas será realizada simultaneamente nos campi onde os cursos são ofertados, em uma única fase, no dia 11 de dezembro de 2016, das 14h às 18h30.

Inscrições

As inscrições devem ser realizadas pela página da Funtef (www.vestibular.funtefpr.org.br) entre os dias 03 de outubro e 08 de novembro de 2016, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição, da escolha da língua estrangeira e do Questionário Socioeconômico. O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00.

Isenção da taxa de inscrição

O pedido de isenção da taxa de inscrição deve ser apresentado, no período de 03 a 21 de outubro de 2016, exclusivamente no campus que oferta o curso para o qual o candidato concorre à vaga, mediante o preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, constante nos editais, acompanhado de documentação comprobatória, documento de identificação com foto e boleto bancário gerado no ato de inscrição no curso pretendido. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que provar não ter condições para pagar o valor, mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, conforme Decreto 6.135 de 26 de junho de 2007, ou para o candidato que comprovar cumulativamente renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional, além de ter cursado o Ensino Médio (candidatos para Curso Superior) ou o Ensino Fundamental (para candidatos de Nível Médio) completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola de rede privada, conforme os incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013.

Inclusão

O total das vagas ofertadas para cada curso e turma será disponibilizado da seguinte forma:

I – 60% são reservadas aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Esse percentual será distribuído da seguinte maneira:

  1. a) 50% serão destinadas aos candidatos que possuam renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo nacional per capita, havendo reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, de acordo com o Anexo II do edital.
  2. b) 50% serão destinadas aos candidatos que possuam renda familiar bruta mensal superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo nacional per capita, havendo reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, de acordo com o Anexo II do edital.

II – 10% do total das vagas ofertadas para cada curso e turma são reservadas aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos;
III – 5% do total das vagas ofertadas para cada curso e turma são reservadas aos candidatos autodeclarados indígenas;
IV – 5% do total das vagas ofertadas para cada curso e turma são reservadas aos candidatos com deficiência;
V – 20% do total das vagas ofertadas para cada curso e turma são reservadas à concorrência geral.

Art. 6º Com relação às vagas de que tratam o artigo 5º, disponibilizadas para o Processo Seletivo:

I – 80% conferem cotas destinadas à inclusão;
II – a disponibilização de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas está de acordo com os dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e em conformidade com a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, com o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 e com a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012.

Não poderão candidatar-se às vagas de inclusão social os candidatos que tenham estudado em escola particular, mesmo com bolsa parcial ou integral, ou que já possuam curso superior.

Editais

Confira os Editais nº 19/2016 (Cursos Técnicos de Nível Médio, na modalidade presencial) e nº 20/2016 (Cursos de Graduação, na modalidade presencial), que regem o Processo Seletivo IFPR 2017.

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