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Colégio Dirigente do Campus (CODIC)

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O Colégio Dirigente do Campus – CODIC – é o órgão consultivo, propositivo, avaliativo, mobilizador e normativo de apoio técnico-político à gestão do campus, regulamentado a partir da Resolução nº 08, de 30 de abril de 2014, do Conselho Superior do Instituto Federal do Paraná (Consup).

A função consultiva e propositiva corresponde às competências para assessorar a gestão do campus, opinando sobre as ações pedagógicas, administrativas, orçamentárias e disciplinares exercidas pelas Unidades Executivas.

A função avaliativa corresponde às competências para diagnosticar, avaliar e fiscalizar o cumprimento das ações desenvolvidas pelo campus.

A função mobilizadora corresponde às competências para apoiar, promover e estimular a comunidade escolar e local em busca da melhoria da qualidade de ensino e do acesso à escola.

A função normativa corresponde à função de orientar e disciplinar, por meio de normas complementares, diretrizes e indicações, dentro do âmbito de sua competência, obedecendo aos marcos legais do IFPR.

O CODIC terá a seguinte composição:

  1. Direção-Geral, como Presidente;
  2. Diretoria de Planejamento e Administração;
  3. Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  4. Representação de 50% das Coordenações de Curso e/ou área, de eixos tecnológicos distintos, sendo no mínimo 02 (dois) e no máximo 04 (quatro), eleitos por seus pares;
  5. 02 (dois) representantes dos docentes;
  6. 02 (dois) representates dos Técnicos Administrativos em Educação;
  1. 02 (dois) representantes discentes, sendo um do ensino superior, quando houver;
  2. 01 (um) representante dos pais de alunos da Educação Profissional Técnica Integrada ao Ensino Médio;
  3. 02 (dois) representantes da sociedade civil, sendo 01 (um) indicado por entidades patronais e 01 (um) indicado por entidades dos(as) trabalhadores(as);

No caso do campus possuir Unidade Avançada, o dirigente máximo desta unidade integrará o CODIC como membro. Nas faltas e impedimentos dos titulares participarão do CODIC, na condição de suplentes, os seus respectivos substitutos legais. O CODIC será secretariado por servidor(a) designado(a) pela Direção Geral do campus.

O processo de consulta para a escolha dos membros representantes de cada segmento será definido em regimento interno do CODIC, bem como as atribuições e a forma da renovação de seus membros e suplentes.

O mandatos dos representantes será de 02 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

Os membros do colegiado exercem função de relevante interesse público, não remunerada, sem direito à gratificação de qualquer natureza.

O Colégio de Dirigente do Campus é instância recursal, inclusive dos demais colegiados, no âmbito do campus.

As decisões do CODIC serão registradas em ata e divulgadas em locais visíveis do campus e subsidiará normas, recomendações ou outros atos da Direção-Geral, quando for o caso.