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Matrícula dos aprovados no Teste Seletivo 2015

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Informamos que as matrículas dos aprovados no Teste Seletivo 2015 do IFPR Câmpus Cascavel acontecerão no período de 28 a 30/01/2015 e de 02 a 06/02/2015 das 09:00 às 12:00 h e das 14:00 às 18:00 h no câmpus.

O endereço é: Avenida das Pombas, nº 2020, bairro Floresta, Cascavel-PR. Telefone: (45) 3305-2100.

Os documentos necessários para a matrícula são, de acordo com o Art. 76 do Edital:

I – uma fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do câmpus. Para os estrangeiros, o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;
II – uma fotocópia autenticada do CPF ou documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página virtual www.receita.fazenda.gov.br), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do câmpus;
III – uma fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do câmpus;
IV – uma fotocópia autenticada do Título de Eleitor (candidatos maiores de 18 anos, exceto indígenas), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do câmpus;
V – uma fotocópia autenticada do Comprovante de Quitação com o Serviço Militar (candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos, exceto indígenas), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do câmpus;
VI – para os candidatos que foram aprovados nos Cursos Técnicos Integrados, que exigem como requisito o Ensino Fundamental: uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau) ou equivalente (Certificado de conclusão do Ensino Fundamental), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do câmpus;
VII – 1 (um) comprovante de residência (água, luz ou telefone);
IX – 1 (uma) foto 3×4 recente.

Art. 77. Para os candidatos aprovados nas vagas de inclusão, além da documentação prevista no artigo 76, deverão apresentar no ato do registro acadêmico:

I – Candidatos de inclusão social:
a) Cópia autenticada do histórico escolar ou cópia simples mediante apresentação do original, a fim de comprovar que cada uma das séries de seus estudos de Ensino Fundamental foi cursada com aprovação em Escola Pública. No caso de escolas públicas do exterior, incluir a Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Deliberação nº. 09/01 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ou legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia;
ou
b) Certificação emitida através de exames certificadores realizados por instituições públicas, como, por exemplo, ENEM, ENCCEJA ou exames realizados pelos sistemas públicos de ensino.
c) Candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita que assinalaram essa opção no ato da inscrição devem apresentar cópia autenticada dos comprovantes de renda aceitos (ou cópia simples mediante apresentação dos originais). Deve ser entregue também a Declaração de Renda Bruta Familiar, contendo informações sobre os integrantes que moram em sua residência e/ou contribuem para o sustento da família. No caso de integrantes a partir de 18 anos que não possuam renda. Clique aqui para acessar os formulários
d) Declaração de que não possui escolaridade de nível superior. Parágrafo único. Devido às características do sistema de inclusão social, não serão aceitos, nessa categoria, candidatos que tenham estudado em escola particular, mesmo com bolsa de estudos parcial ou integral, e candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que, nos termos do art. 20 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº. 9.394 de 20/12/1996), são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o poder público.

II – Candidatos autodeclarados pretos ou pardos:
a) Autodeclaração de que é de cor preta ou parda;e
b) Declaração de que não possui escolaridade de nível superior.

III – Candidatos autodeclarados indígenas:
a) Autodeclaração de que pertence ao grupo indígena; e
b) Declaração de que não possui escolaridade de nível superior.

Qualquer informação pode ser obtida pelos telefones: (45) 3305-2100