Comunicado sobre procedimentos de implementação do Programa de Gestão
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A Instrução Normativa IFPR/IFPR nº 4, de 05 de agosto de 2022, que dispõe sobre orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados para a implementação do Programa de Gestão, na modalidade de teletrabalho, previsto na Resolução Consup/IFPR nº 45/2021, em seu art. 26, escreve que:
“Art. 26 Concluídos os procedimentos de seleção, a relação de participantes deverá ser enviada pelo dirigente da unidade à Pró Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) para ser objeto de edição de Portaria.”
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Os Dirigentes das unidades deverão juntar ao processo do SEI nº 23411.015548/2022-31, por meio de despacho, a relação dos NOVOS participantes que fizeram adesão ao Programa de Gestão cujos planos de trabalho foram deferidos, iniciando a execução a partir de 01/10/2022.
A relação deverá conter nome completo do servidor, siape, unidade de exercício, regime de teletrabalho (parcial ou integral).
As informações devem ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, até o dia 30 de setembro de 2022.
Lembrando que a emissão da portaria pela Progepe não se trata de autorização, mas de divulgação do regime de trabalho assumido pelos servidores na instituição. A autorização do Programa de Gestão é realizada pela chefia imediata quando da habilitação do servidor ao Programa.
O link do Cronograma do Programa de Gestão para novas adesões no mês de outubro/2022 e Cronograma para os Planos de Trabalho dos servidores que já aderiram ao PGD pode ser acessado aqui.