Contratação de Estagiários
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É a atividade de contratação de estagiários, por tempo determinado, visando a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio e da educação especial, sendo a idade mínima para sua realização de 16 anos.
O estágio será do tipo não obrigatório, ou seja, desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.
A carga horária do estágio será de quatro horas diárias e vinte semanais ou de seis horas diárias e trinta semanais, observado o disposto no art. 10, I, da Lei nº 11.788, de 2008, bem como o horário de funcionamento do órgão ou entidade, desde que compatível com o horário escolar, devendo ser cumprida no local indicado pelo órgão ou entidade.
Na vigência dos contratos de estágio é assegurado ao estagiário período de recesso de 15 a 60 dias, proporcional ao tempo efetivamente estagiado.
A duração do estágio no mesmo órgão ou entidade não poderá exceder a 2 (dois) anos, salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso.
Além da bolsa-estágio, o estagiário receberá o benefício de auxílio-transporte em pecúnia por dia efetivamente estagiado, no valor de R$ 10,00.
A base legal para a contratação de estagiários no IFPR é:
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