Convênios – Instituto Federal do Paraná
Convênios

Convênios

Atualizado em

Copiado!

Conforme o art. 23 da resolução IFPR nº 82/2022, o convênio de estágio será formalizado quando: I) se tratar de agente de integração; II) UCE exigi-lo previamente; III) UCE receber a partir de 10 (dez) estudantes simultaneamente do IFPR para estágio obrigatório. Para maiores detalhes, consulte o capítulo IV da referida resolução.

Convênios de estágio vigentes

Documentos

Topo

Opinião

Sua opinião é importante para melhorar o site do IFPR.
Responda o questionário e nos ajude a fazer um site cada vez melhor.