Atenção para o prazo de aproveitamento de estudos anteriores
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A partir do dia 02/08 está aberto o período para o aproveitamento de estudos anteriores. A equivalência de estudos, para fins de aproveitamento da disciplina cursada, somente será concedida:
I. Quando corresponder a no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e do conteúdo programático da unidade de estudo componente curricular de curso do IFPR;
II. É vedado o aproveitamento de estudos entre níveis de ensino diferentes.
Documentação necessária: no pedido de aproveitamento de estudos o aluno deverá anexar seu histórico escolar e os planos de ensino das disciplinas cursadas que pretende aproveitar. Nesse processo de aproveitamento de estudos será utilizado formulário próprio, conforme modelo que está disponível na Direção de Ensino.
Data para o pedido: de 02/08/2016 até 20/08/2016.
Local: Direção de Ensino do Campus Curitiba
Obs: o aproveitamento de estudos será avaliado pelo Coordenador de Curso, sendo que o mesmo poderá solicitar parecer do docente responsável pela disciplina correspondente, quando necessitar de opinião especializada.