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Atualização: 07 de Março. Edital da Segunda Chamada Complementar foi Retificado:
Edital 102/2024 – 7 de Março – Retificação da Segunda Chamada Complementar do Sorteio Público
Atualização: 06 de Março. Foi publicado o edital da Segunda Chamada Complementar do Sorteio Público de vagas remanescentes para ingresso no IFPR Campus Curitiba em 2024.
Edital 99/2024 – 6 de Março – Segunda Chamada Complementar do Sorteio Público
Período de matrículas – 07/03 a 08/03/2024 das 13h00min até 19h00min, na Secretaria Acadêmica do Campus Curitiba Rua João Negrão, 1285.
Atualização: 4 de Março. Edital da Homologação da Primeira Chamada é Publicado. Acesse:
Edital 95/2024 – 4 de Março – Homologação da Primeira Chamada Complementar
Atualização: O Edital da Primeira Chamada Complementar foi Retificado, acesse aqui. Atenção, a segunda Chamada Complementar será publicado no dia 06 de março, fique atento ao cronograma.
Hoje, 28 de Fevereiro, foi publicado o edital com a Primeira Chamada Complementar do Sorteio Público de vagas remanescentes para ingresso no IFPR Campus Curitiba em 2024.
28/02 – PUBLICAÇÃO DA 1° CHAMADA COMPLEMENTAR
29/02 E 01/03 – MATRÍCULAS, DE 13:00hs ATÉ 19:00hs
04/03 – PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE MATRÍCULAS
05/03 – RECURSO – https://forms.gle/jQsU3wLdUqFbZCPu7
06/03 – PUBLICAÇÃO DA 2° CHAMADA COMPLEMENTAR
07 e 08/03 – MATRÍCULAS, DE 13:00hs ATÉ 19:00hs
11/03 – PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE MATRÍCULAS
12/03 – RECURSO – https://forms.gle/jQsU3wLdUqFbZCPu7
13/03 – PUBLICAÇÃO DA 3° CHAMADA COMPLEMENTAR
14 e 15/03 – MATRÍCULAS, DE 13:00hs ATÉ 19:00hs
As matrículas serão feitas no endereço: Rua João Negrão, 1285 – SECRETARIA ACADÊMICA
Documentos para realização da matrícula:
Por ocasião do registro acadêmico, o(a) candidato(a) classificado(a) deverá apresentar os seguintes documentos originais, que serão digitalizados no momento da matrícula:
a) Cédula de identidade (RG). Para os estrangeiros será exigido o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (dentro da validade), ou protocolo de solicitação do RNE acompanhado de documento de identificação com foto, expedido pelo país de origem.
b) Certidão de nascimento (caso não tenha apresentado o documento do item a).
c) Certidão de casamento.
d) Documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página eletrônica www.receita.fazenda.gov.br).
e) Histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente.
f) Histórico escolar atualizado do curso de Graduação de origem.
g) Comprovante de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos, exceto indígenas.
h) Uma via impressa da certidão de quitação eleitoral, para candidatos(as) com mais de 16 anos que já possuem título eleitoral, que poderá ser obtida em qualquer cartório eleitoral e também página eletrônica www.tse.jus.br.
i) Comprovante de residência (preferencialmente fatura de energia elétrica ou, na falta desta, água, telefone, contrato de aluguel ou correspondência simples).
j) Declaração de vacinação, para candidatos(as) com menos de 18 anos, emitida e assinada por profissional de saúde, atestando que o adolescente está com o seu esquema vacinal de acordo com a recomendação estabelecida no Programa Nacional de Imunização – PNI, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.
O(A) estudante aprovado(a) em transferência interna para uma vaga em curso no mesmo campus de origem precisará apresentar apenas a documentação prevista nos itens a, f, i.
O(A) candidato(a) que não comparecer para realizar o registro acadêmico no prazo estipulado no item 7.1 perderá o direito à vaga.
O registro acadêmico deverá ser realizado pelo(a) candidato(a) com mais de 18 anos ou, em caso de candidato(a)com idade inferior, por seus responsáveis legais.
7.4.1 O registro acadêmico poderá ser realizado por representante através de procuração simples