Câmpus faz referendo para o CODIC – Campus Curitiba

Notícias

Câmpus faz referendo para o CODIC

Publicado em

Copiado!

Atenção alunos, professores e técnicos!!!

Resultado do CODIC (Conselho de Dirigentes do Câmpus), deverá ou não ser validado

Quando?: 10/06,
Horário: 9h às 21h

Por decisão do Conselho Superior do IFPR- Consup em virtude de divergências de entendimento no processo que culminou com as Eleições do Colegiado de Dirigentes dos campus- CODIC, uma vez que a Procuradoria Federal do IFPR questionou o fato das eleições terem sido realizadas antes da vigência da Resolução 41/2013, que normatizou este Colegiado, haverá a realização de um REFERENDO para consultar a comunidade interna se o resultado obtido no pleito deverá ou não ser validado.
Esta decisão tem como objetivo evitar questionamentos de ordem legal. Assim, o Conselho Superior do IFPR propôs que os campus realizem uma consulta a todos os segmentos envolvidos no processo (professores, técnicos e alunos) para que o resultado possa ser isento de questionamentos futuros.

No campus Curitiba este referendo ocorrerá no dia 10/06, das 9h às 21h, sendo que o processo de consulta ocorrerá no térreo.
Todos os alunos, professores e técnicos podem e devem participar deste referendo.

Lembramos que na eleição ocorrida dia 26/11/2013 foram eleitos os seguintes membros:

Representantes dos Discentes
Titulares:
• Edison Heochio Morikava Junior
• Juliana Miyuki Takenaka
Suplentes:
• Gabriel Vieira de Queiroz
• Stéfane Rocha Lima

Representantes Docentes
Titulares:
• Jânia Duha
• Claudir Schmidlin
Suplentes:
• Álvaro Rogério Cantieri
• Célia Regina Gapski Yamamoto

Representantes Técnicos Administrativos
Titulares:
• Rogério Domingos de Siqueira
• Érica Dias de Paula Santana
Suplentes:
• Bruno Bello
• Vivaldo Cordeiro Gonçalves

Saiba mais sobre o papel do CODIC observando a Resolução n. 08/2014 (Regimento Interno Comum dos Câmpus):

Art. 5° O Colégio Dirigente do Câmpus — CODIC — é o órgão consultivo, propositivo, avaliativo, mobilizador e normativo de apoio técnico-político à gestão no
Câmpus.
§ 1º A função consultiva e propositiva corresponde às competências para assessorar a gestão do Câmpus, opinando sobre as ações pedagógicas, administrativas, orçamentárias e disciplinares exercidas pelas Unidades Executivas, abrangendo as seguintes atividades:
I. Manifestar sobre a proposta curricular do Câmpus, bem como analisar dados do desempenho educacional da instituição para propor o planejamento das atividades pedagógicas;
II. Participar do processo de avaliação institucional da unidade e opinar sobre os processos que lhe forem encaminhados;
III. Recomendar providências para a melhor utilização do espaço físico, bens e serviços e do pessoal do Câmpus;
IV. Opinar sobre o planejamento global e orçamentário do Câmpus e recomendar sobre suas prioridades, para fins de aplicação dos recursos a elas destinados;
V. Manifestar sobre a prestação de contas referentes aos programas e projetos desenvolvidos pelo Câmpus, antes de ser encaminhada ao setor competente do IFPR;
VI. Propor estratégias para atender com eficiência e eficácia as atividades finalísticas do Câmpus.
§ 2º A função avaliativa corresponde às competências para diagnosticar, avaliar e fiscalizar o cumprimento das ações desenvolvidas pelo Câmpus, abrangendo as seguintes atividades:
I. Acompanhar e avaliar, periodicamente e ao final de cada ano letivo, o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico, bem como o cumprimento de outros marcos regulatórios da gestão;
II. Acompanhar os indicadores educacionais — evasão, aprovação, reprovação — e propor ações pedagógicas e sócioeducativas para a melhoria do processo educativo no Câmpus;
III. Acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar estabelecido e participar da elaboração de Calendário Especial, quando necessário, conforme orientações da Reitoria do IFPR;
IV. Acompanhar o desempenho do corpo docente e administrativo comunicando à Direção-Geral caso seja detectada alguma irregularidade;
V. Acompanhar e analisar a execução orçamentária e financeira do Câmpus, zelando por sua correta aplicação, observados os dispositivos legais pertinentes;
VI. Contribuir na avaliação das ações de ensino e dos projetos de pesquisa, de extensão e de inovação do Câmpus.
§ 3º A função mobilizadora corresponde às competências para apoiar, promover e estimular a comunidade escolar e local em busca da melhoria da qualidade do ensino e do acesso à escola, abrangendo as seguintes atividades:
I. Criar mecanismos para estimular a participação da comunidade escolar e local na execução do Projeto Político Pedagógico, promovendo a correspondente divulgação;
II. Manter articulação com as Unidades Executivas do Câmpus, colaborando para a realização das respectivas atividades com as famílias, com a comunidade e com as empresas, inclusive apoiando as ações de resgate e conservação do patrimônio público;
III. Mobilizar a comunidade local a estabelecer parcerias com o Câmpus voltadas para o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico;
IV. Propor a promoção de eventos culturais, comunitários e pedagógicos que favoreçam o respeito ao saber do estudante e valorizem a cultura local, bem como estimular a instalação de fóruns de debates que elevem o nível intelectual, técnico e político dos diversos segmentos da comunidade escolar;
V. Incentivar a criação de grêmios estudantis e/ou diretórios acadêmicos e apoiar seu funcionamento.
§ 4º A função normativa corresponde à função de orientar e disciplinar, por meio de normas complementares, diretrizes e indicações, dentro do âmbito de sua competência, obedecendo aos marcos legais do IFPR.
Art. 6° O CODIC terá a seguinte composição:
I. Direção-Geral, como Presidente;
II. Diretoria de Planejamento e Administração;
III. Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV. Representação de 50% das Coordenações de Curso e/ou área, de eixos tecnológicos distintos, sendo no mínimo de 02 (dois) e no máximo de 04 (quatro), eleitos por seus pares;
V. 02 (dois) representantes dos docentes;
VI. 02 (dois) representantes dos Técnicos Administrativos em Educação;
VII. 02 (dois) representantes discentes, sendo um do ensino superior, quando houver;
VIII. 01 (um) representante dos pais de alunos da Educação Profissional Técnica Integrada ao Ensino Médio;
IX. 02 (dois) representantes da sociedade civil, sendo 01 (um) indicado por entidades patronais e 01 (um) indicado por entidades dos(as) trabalhadores(as).
§ 1°. No caso do Câmpus possuir Unidade Avançada, o dirigente máximo desta unidade integrará o CODIC como membro.
§ 2°. Nas faltas e impedimentos dos titulares participarão do CODIC, na condição de suplentes, os seus respectivos substitutos legais.
§ 3°. O CODIC será secretariado por servidor(a) designado(a) pela Direção- Geral do Câmpus.
Art. 7° O processo de consulta para a escolha dos membros representantes de cada segmento será definido em regimento interno do CODIC, bem como as atribuições e a forma da renovação de seus membros e suplentes.
Art. 8° O mandato dos representantes será de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 9° As decisões do CODIC serão registradas em ata e divulgadas em locais visíveis do Câmpus e subsidiará as normas, recomendações ou outros atos da Direção-Geral, quando for o caso.
Parágrafo único. O CODIC é instância recursal, inclusive dos demais colegiados, no âmbito do Câmpus.
Art. 10. O CODIC reunir-se-á convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros, ordinariamente uma vez a cada 02 (dois) meses e extraordinariamente sempre que necessário, desde que convocado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§ 1º As reuniões do CODIC serão instaladas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros.
§ 2º Na falta de quorum para instalação do Colegiado, será automaticamente convocada nova reunião trinta minutos após a primeira convocação. Persistindo a falta de quorum na segunda convocação, a reunião acontecerá com os presentes.
Art. 11. Os membros do Colegiado exercem função de relevante interesse público, não remunerada, sem direito à gratificação de qualquer natureza.
Art. 12. A vacância do cargo de membro do CODIC ocorrerá por conclusão do mandato, renúncia, desligamento do Câmpus, aposentadoria, morte ou destituição.

Não deixe de participar do Referendo no dia 10/06, entre 9h e 21h !!!

Topo