Candidatos podem utilizar a nota do ENEM para receber certificação de conclusão do Ensino Médio a partir de 20 de janeiro
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A Pró-Reitoria de Ensino (PROENS) divulgou nesta segunda-feira, dia 23 de dezembro, o Edital nº13/2013 que rege os procedimentos para a Certificação do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), edição 2013. A Certificação de Ensino Médio com base no ENEM é uma possibilidade ofertada aos candidatos que não concluíram o Ensino Médio e que na data da realização da primeira prova do ENEM (26/10/2013) tinham a idade mínima de 18 anos. O período para solicitação da certificação começa no dia 20 de janeiro de 2014. Os candidatos que desejam solicitar a certificação do Ensino Médio no IFPR com a nota obtida no ENEM 2013 devem aguardar a publicação do resultado do Enem pelo INEP e observar o Edital IFPR nº 13, de 19 de dezembro de 2013.
Para adquirir o certificado é necessário que:
– O aluno tenha completado 18 anos até o dia da primeira prova do Enem (26 de outubro de 2013);
– Tenha obtido, para aqueles que fizeram o Enem 2013, no mínimo, 450 pontos em cada uma das provas objetivas de área de conhecimento do Enem e 500 na redação.
Segundo o artigo 9, do Edital nº 13/2013, é permitido ao interessado o aproveitamento do resultado individual em Exames Nacionais anteriores (2012,2011,2010 e Enceja 2008) para compor as exigências relativas à emissão de Certificado de Conclusão de Ensino Médio. O aproveitamento se dá de acordo com regras estabelecidas pelo IFPR para a edição solicitada.
Confira os documentos necessários para buscar a certificação a partir de 20 de janeiro:
– Requerimento preenchido e assinado;
– Declaração preenchida e assinada;
– Carteira de identidade, Certidão de Nascimento ou de Casamento (cópias autenticadas ou, se simples, devem ser apresentadas com o original no ato de protocolo);
– Indicação de número do CPF;
– Boletim individual contendo resultado obtido no Enem 2013 – previsto para ser divulgado na primeira quinzena de janeiro de 2014;
– Declaração de proficiência ou boletim individual de edições anteriores (para quem quiser composição de resultados)
Declaração Parcial de Proficiência
O IFPR também pode emitir declarações parciais de proficiência em áreas de conhecimento desde que atingidas as condições acima discriminadas, como a idade mínima de 18 anos e 450 pontos na área que se pleiteia o documento. Exceto na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, em que é exigido, além do mínimo de 450 pontos na prova objetiva, o mínimo de 500 pontos na prova de redação.
Para mais informações entre em contato com Coordenadoria Geral de Secretaria Acadêmica (CGSA/PROENS):
e-mail: cgsa.proens@ifpr.edu.br