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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista a determinação judicial do Juiz Federal Substituto Cláudio Roberto da Silva em que determina que se “inaugure
imediatamente o processo de escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores dos campi do IF/PR”, a necessidade de adequação da Resolução no 19/2014-CONSUP e o parecer exarado pelo Conselheiro Gustavo Villani Serra
no processo no 23403.000566/2014-16 . Saiba mais em:
Resolução-23.14-Altera-a-Res.-19.20144 -eleicoes
Resolução-23.14-Altera-a-Res.-19.20144 -eleicoes Res.-19.2014-deflagracao-processo-eleitoral