Orientação para registro acadêmico – Campus Curitiba

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Orientação para registro acadêmico

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Orientação para registro acadêmico

Alunos aprovados devem comparecer para registro acadêmico de 02 até 06 de dezembro de 2013, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 em posse dos documentos citados a seguir: 

 

Orientação para registro acadêmico

 

Alunos aprovados devem comparecer para registro acadêmico de 02 até 06 de dezembro de 2013, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 em posse dos documentos citados a seguir:

a)                 Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverão estar acompanhados de seus pais, sem a necessidade de procuração, ou de seus responsáveis, sendo que estes precisam de procuração simples, sem a necessidade de firma reconhecida em cartório, para efetivar o registro acadêmico dos menores sob sua responsabilidade classificados no Processo Seletivo IFPR 2014. Os pais ou responsáveis deverão portar RG e Certidão de Nascimento.

b)                 Uma fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do câmpus. Para os estrangeiros, o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;

b)

c)                 Uma fotocópia autenticada do CPF ou documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página virtual www.receita.fazenda.gov.br), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do câmpus;

c)

d)                 Uma fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do câmpus;

e)                 Uma fotocópia autenticada do Título de Eleitor (candidatos maiores de 18 anos exceto indígenas), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do câmpus;

f)                  Uma fotocópia autenticada do Comprovante de Quitação com o Serviço Militar (candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos, exceto indígenas), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do câmpus;

g)                 Para os candidatos que foram aprovados nos Cursos Técnicos Subsequentes ao Ensino Médio e nos Cursos Superiores, que exigem como requisito o Ensino Médio: uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio (antigo 2º grau) ou equivalente (Certificado de conclusão do Ensino Médio, Diploma de conclusão de Ensino Superior registrado), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do câmpus; Obs: Os alunos que tem sua conclusão do Ensino Médio em 2013 e não possuírem ainda histórico de conclusão, solicitamos uma Declaração de provável formando. Esta deve ser retirada na escola onde terá a conclusão. Será imprescindível a apresentação desta.

h)                 Para os candidatos que foram aprovados nos Cursos Técnicos Integrados, que exigem como requisito o Ensino Fundamental: uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau) ou equivalente (Certificado de conclusão do Ensino Fundamental), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do câmpus; Obs: Os alunos que tem sua conclusão do Ensino Fundamental em 2013 e não possuírem ainda histórico de conclusão, solicitamos uma Declaração de provável formando. Esta deve ser retirada na escola onde terá a conclusão. Será imprescindível a apresentação desta.

i)                   1 (um) comprovante de residência (água, luz ou telefone);

j)                   1 (uma) foto 3×4 recente;

 

Aos candidatos de inclusão social:

 

1) Cópia autenticada do histórico escolar ou cópia simples mediante apresentação do original, a fim de comprovar que cada uma das séries de seus estudos de Ensino Fundamental, no caso de registro acadêmico em Cursos Técnicos de Nível Médio, ou que cada uma das séries de seus estudos de Ensino Médio, no caso de Cursos Superiores, foi cursada com aprovação em Escola Pública. No caso de escolas públicas do exterior, incluir a Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Deliberação nº 09/01 do Conselho Estadual

de Educação do Paraná, ou legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seu estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia; ou Certificação emitida através de exames certificadores realizados por instituições públicas, como, por exemplo, ENEM, ENCCEJA ou exames realizados pelos sistemas públicos de ensino.

2)   Candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo nacional per capita que assinalaram essa opção no ato da

inscrição devem apresentar cópia autenticada dos comprovantes de renda aceitos (ou cópia simples mediante apresentação dos originais), listados no ANEXO IV. Deve ser entregue também a Declaração de Renda Bruta Familiar (ANEXO V), contendo informações sobre os integrantes que moram em sua residência e/ou contribuem para o sustento da família. No caso de integrantes a partir de 18 anos que não possuam renda, a declaração encontra-se no ANEXO VI

3)    Declaração de que não possui escolaridade de nível superior (ANEXO XII)

Importante – Devido às características do sistema de inclusão social, não serão aceitos, nessa categoria, candidatos que tenham estudado em escola particular, mesmo com bolsa de estudos parcial ou integral, e candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que, nos termos do Art. 20 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394 de 20/12/1996), são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o poder público.

 

Aos candidatos de inclusão racial:

 

1)    Autodeclaração de que é de cor preta ou parda.

2)    Declaração de que não possui escolaridade de nível superior.

 

 

Para as vagas de candidatos indígenas:

 

1)    Autodeclaração de que pertence ao grupo indígena.

2)    Declaração de que não possui escolaridade de nível superior.

 

Para o Curso Técnico em Radiologia e para o Curso Técnico em Enfermagem,

a idade mínima é de 18 anos completos até o dia 01 de fevereiro de 2014, de acordo com os Pareceres CNE/CEB n. 09/2001 e n. 15/2001 e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob pena de perder a vaga.Parágrafo único – O candidato que optar pelo curso Técnico em Radiologia deverá, obrigatoriamente, passar por exame de sanidade e capacidade física, o qual incluirá, obrigatoriamente, o exame hematológico, conforme Lei n. 7.394, de 29/10/1985, e Decreto n. 92.790, de 17/06/1986, que regulamentam o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, apresentando o resultado desse exame no ato do registro acadêmico.

O candidato que, por algum motivo, não levar determinada documentação no ato

do registro acadêmico preencherá Formulário de Documentos Faltantes, sendo fornecido a ele um prazo de até 3 (três) dias úteis para a entrega da referida documentação. Não ocorrendo a entrega da mesma, o candidato terá seu nome incluído no final da lista de espera do curso para o qual se inscreveu.

 

 

 

 

E por ser verdade firmamos a presente.

 

 

 

 

 

Curitiba, 13 de dezembro de 2010.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*De Acordo com a Lei Federal nº 11.892 de 29 de Dezembro de 2008, publicado no D.O.U.  nº 253 de 30 de Dezembro de 2008.

 

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