Administração

Progepe instrui sobre alterações nos procedimentos de assinatura nas declarações de IR

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Conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.421,  publicada no dia 26 de outubro, todos os agentes públicos federais ocupantes de emprego, cargo eletivo, efetivo e cargos e funções de livre nomeação e exoneração em exercício nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão assinar um termo de autorização individual e específico de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física pelos órgãos de controle da União.

A possibilidade de autorização, em meio eletrônico, está prevista no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020. As autorizações de acesso prestadas pelos agentes públicos federais via SouGov.br serão enviadas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, órgão central de gestão de pessoas do Executivo Federal civil, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU).

A autorização terá validade por tempo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer momento pelo agente público, também por meio do SouGov.br. O termo de autorização está disponível exclusivamente no aplicativo e na versão web do SouGov.br.

Aqueles que não autorizarem o acesso assumirão o dever de apresentar as declarações patrimoniais via sistema eletrônico administrado pela CGU, o e-Patri.

Passo a passo: Aplicativo SouGov >> meu perfil >> meus dados funcionais >> autorização de acesso declaração IRPF >> autorizo >> confirmar decisão.