Eleições 2014: orientações aos servidores, funcionários e estagiários do IFPR – Instituto Federal do Paraná

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Eleições 2014: orientações aos servidores, funcionários e estagiários do IFPR

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Neste ano de 2014 haverá eleições para presidente, governador, senador e deputados estaduais e federais. O período eleitoral tem início em 5 de julho e término em 5 de outubro. Se houver segundo turno, as eleições serão estendidas a 26 de outubro. Os agentes públicos, de uma forma geral, precisam seguir normas éticas e legais. Devem evitar atos que possam ser considerados abusivos e que, de alguma forma, venham a beneficiar determinados candidatos, partidos ou coligações em detrimento de outros.

No IFPR, de uma forma geral, podem ser considerados agentes públicos os gestores e servidores (técnicos e docentes), bem como os estagiários e aqueles que são vinculados contratualmente com a instituição, como prestadores terceirizados de serviços e concessionários.

Tendo em vista a amplitude desse público, bem como a relevância do tema, compilamos, a seguir, as principais orientações à comunidade do IFPR, a fim de que sejam mantidas a moralidade e a legitimidade das eleições, com base no princípio da isonomia.

O repasse dessas orientações foi solicitado pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR).

O conteúdo exposto a seguir foi retirado da cartilha “Condutas vedadas aos agentes públicos Federais em Eleições – Eleições 2014”. O material está disponível para leitura ou download na página da Advocacia Geral da União (AGU).

CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS DO IFPR NAS ELEIÇÕES 2014

1) Quem são os “agentes públicos” no IFPR, de acordo com a legislação eleitoral?
São os servidores titulares de cargos públicos (técnicos ou docentes), nomeados em cargos efetivos ou em comissão; os professores temporários ou substitutos (contratados por prazo determinado ou indeterminado), os estagiários e os que se vinculam contratualmente com a instituição, como funcionários terceirizados. Também quem é requisitado para a prestação de atividade pública, inclusive os membros da mesa receptora ou apuradora de votos. Todas essas pessoas devem observar as orientações disponíveis a seguir, retiradas da cartilha produzida pela AGU. A definição exata desse público, com fundamento na respectiva legislação, está muito bem exposta na página 9 da cartilha.

2) Por que atender a essas recomendações?
Conforme ressalta o Ministério da Educação, o objetivo é evitar que sejam praticados atos administrativos ou tomadas decisões governamentais indevidas.

3) Conduta esperada dos agentes públicos
Os agentes públicos devem ter cautela para que seus atos não estejam, de alguma forma, interferindo na isonomia das eleições.

De foram geral, são vedadas “as condutas tendentes a afetar igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais” (art. 73 da Lei nº 9504/1997).

4) Utilização da marca do Governo Federal
A utilização da marca do Governo Federal (“Brasil, País Rico é País sem Pobreza”) deve ser suspensa em toda espécie de comunicação, seja ela destinada ao público interno ou externo, como ofícios, memorandos, páginas oficiais na internet, redes sociais e em placas de obras. Essas placas devem ser retiradas ou a logomarca deve ser coberta.

Material que não se caracterize como ação de Publicidade e que tenha utilizado a marca do Governo Federal, em tese, pode ser distribuído (durante o período eleitoral) se a marca for retirada, coberta, ou suprimida.

A distribuição de materiais com a marca do Governo Federal deve ocorrer até o dia 4 de julho, impreterivelmente (um dia antes do início do período eleitoral). Por isso, recomenda-se que sejam guardados todos os comprovantes de distribuição que provem a data da postagem do material para o caso de possível averiguação futura.

5) Participação de candidatos em inaugurações
Os candidatos não podem, pela legislação, comparecer a inauguração de obras públicas.

6) Uso de bens, materiais ou serviços públicos por parte de candidatos
É vedado que agentes públicos cedam ou usem, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública.

Exemplos: realização de comício ou reunião eleitoral em imóvel da união, utilização de veículo oficial para transportar material de campanha eleitoral, utilização de bens da repartição, tais como celulares, computadores, máquinas fotográficas, etc.

Da mesma forma, é vedada a cessão ou a participação de servidor público ou empregado da administração pública em benefício de comitês de campanha eleitoral, partidos ou coligações durante o horário de expediente normal.

Outras orientações e penalidades
Mais informações sobre as condutas vedadas e sobre às penalidades relacionadas ao descumprimento da legislação eleitoral podem ser obtidas na cartilha “Condutas vedadas aos agentes públicos Federais em Eleições – Eleições 2014”. O material está disponível para leitura ou download na página da Advocacia Geral da União (AGU).

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