Eleições das comissões eleitorais dos campi ocorre até às 21h
Publicado em
Docentes, alunos e técnicos administrativos do Instituto Federal do Paraná (IFPR) têm até às 21h desta quinta-feira (17) para votar em seus representantes para as comissões eleitorais dos campi. De acordo com a Resolução nº 01/2011, que estabelece as normas para a deflagração do processo eleitoral para a escolha de reitor do IFPR, mandato 2011/2015, cada comissão é composta por nove membros, eleitos pelos seus pares, em cada campus, sendo três representantes do corpo docente, três representantes dos servidores técnico-administrativos e três representantes dos alunos, com igual número de suplentes.
Cada votante escolhe apenas um representante. Os três mais votados de cada categoria irão compor a comissão eleitoral do campus. A votação é por segmento, ou seja, os estudantes irão votar em um estudante, os docentes em um docente e os técnicos em um técnico administrativo.
Nesta sexta-feira (18) ocorrerão a posse das comissões eleitorais dos campi. Na terça-feira (22) todos os integrantes das comissões eleitorais dos campi se reúnem em Curitiba para a composição da comissão central, formada a partir das comissões dos campi. A comissão central será responsável pela organização e pela definição das diretrizes do processo eleitoral.
Acompanhe, a seguir, as etapas do processo eleitoral:
O processo de consulta à comunidade acadêmica deve respeitas as etapas previstas em lei, compreendendo as seguintes fases:
1 – Constituição das comissões eleitorais em cada campi: No IFPR, cada um dos Campi (Curitiba, Foz do Iguaçu, Jacarezinho, Paranaguá, Paranavaí, Telêmaco Borba e Umuarama) e dos Campi Avançados (Irati, Londrina e Palmas), em funcionamento, elegerá e constituirá uma Comissão Eleitoral. Essa comissão será composta por três representantes dos docentes, três representantes dos discentes e três representantes dos servidores técnico-administrativos.
2 – Constituição da comissão central: Será composta por nove membros indicados pelas comissões eleitorais dos campi, respeitando a representatividade dos docentes, discentes e técnico-administrativos.
3- Inscrição dos candidatos: O parágrafo primeiro da lei 11.892 estabelece as normas para candidatura ao cargo de reitor: § 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos: I – possuir o título de doutor; ou II – estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.
4 – Fiscalização, votação e apuração
5 – Divulgação e a comunicação formal do resultado do pleito ao Conselho Superior para homologação e remessa do processo eletivo ao Ministério da Educação (MEC).