IFPR reúne servidores para discutir minuta sobre registro eletrônico de frequência
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Na próxima sexta (23), aproximadamente 50 representantes dos servidores dos campi e Reitoria do IFPR estarão reunidos em Curitiba para apresentar sugestões em relação à proposta de normativa interna sobre registro eletrônico de frequência no âmbito do IFPR. A reunião ampliada é um convite da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) e do Gabinete da Reitoria.
A proposta de normativa interna foi elaborada por comissão técnica formada por servidores atuantes na Reitoria e orienta sobre o registro de frequência amparado na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Decreto n°1.590, de 10 de agosto de 1995.
O documento visa assegurar maior transparência em relação à essa temática. Até então, o registro de assiduidade é feito manualmente em folha ponto.
Processo democrático
A minuta foi divulgada aos gestores para apresentação e análise da comunidade mediante concessão de prazo para manifestação na última reunião do Colégio de Dirigentes (Codir), em 15 e 16 de fevereiro. Em março, a proposta foi novamente encaminhada visando à mobilização de grupos de discussão nos campi e na Reitoria do IFPR com apoio do GT-Pessoas de cada uma das unidades. O reforço na difusão e avaliação da proposta culmina na realização da reunião ampliada a ser realizada em Curitiba, no próximo dia 23, a partir das 09h, com participação de servidores de todas as unidades do IFPR.
Contextualização
O IFPR está constantemente sendo acionado para responder aos órgãos de controle externo acerca da adoção do registro eletrônico, especialmente ao Ministério Público Federal, provocado por manifestações e denúncias relacionadas à fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores.
Embora esteja instituída a rotina de preenchimento manual da ficha ponto e mesmo diante dos esclarecimentos e comprovações prestadas, os órgãos são taxativos em relação ao cumprimento do decreto 1867/1996, que prevê o registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional por meio de controle eletrônico. Embora o decreto determine a implantação gradativa nos órgãos e entidades, à época determinou-se prazo máximo de seis meses a partir da publicação.
Mais recente é a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual fixou o prazo de 60 dias para que sejam tomadas as devidas providências para implementação, nas universidades federais e em seus respectivos hospitais, do controle eletrônico de ponto, em substituição ao registro de frequência manual a ser utilizado por todos os servidores de que trata o artigo 1º do Decreto 1.867/96. O Acórdão 2.729/2017 do TCU, portanto, reforça o entendimento de necessidade do registro eletrônico.