Atribuições – CIS
Atualizado em
Conforme a legislação, a portaria 2519/2005 do MEC e a portaria 60/2017 do IFPR, A CIS-PCCTAE tem como atribuições:
a) acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o
trabalho da Comissão de Enquadramento;
b) orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos
cargos técnico-administrativos em educação;
c) fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva
instituição federal de ensino;
d) propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o
aprimoramento do plano;
e) apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de
desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de
capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de
alocação de vagas;
f) avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme
o inciso I do § 1 o do art. 24 da Lei n o 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
g) acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE
proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
h) examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão
Nacional de Supervisão.