Recebimentos de Adicionais Ocupacionais
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Não geram direito aos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, etc.) as atividades em que o servidor ocupe função de chefia ou direção, com atribuição de comando administrativo, exceto quando respaldado por laudo técnico individual que comprove a exposição em caráter habitual ou permanente (art. 11, ON/SEGEP/MPOG n. 6/2013).
O servidor que receber adicional ocupacional (insalubridade, periculosidade ou outros) quando designado para ocupar função gratificada ou cargo em comissão ou função de coordenação de curso terá seu adicional ocupacional interrompido na folha de pagamento, a partir do protocolo de abertura do processo de nomeação ou designação.
O servidor deverá solicitar novo Parecer Técnico e abrir processo para verificar se continua exposto a situação que caracterize o direito ao recebimento do adicional ocupacional. Caso o parecer técnico do SIASS/UFPR, no processo de revisão, constate que o servidor está exposto e seja favorável, o adicional será pago retroativamente a data de abertura do processo de revisão, conforme orientações do adicional ocupacional.