Diárias e Passagens
Atualizado em
Normas
Decreto nº 5.992/2006, dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Portaria IFPR nº 39/2020, regulamenta os procedimentos de concessão de diárias e passagens, nacionais e internacionais, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná – IFPR.
Demais normativas SCDP, outras normativas aplicadas à concessão de diárias e passagens.
Orientações
As solicitações de diárias dos(as) servidores(as) devem ser realizadas via processo SEI.
Ocorrem em duas 2 etapas: 1) solicitação; e 2) prestação de contas, após retorno do deslocamento.
Houve alteração nos modelos de formulários a serem utilizados para o preenchimento:
- Para a etapa 1) Solicitação = utilizar Requisição de Viagem modelo nº 2817465 no SEI;
- Para a etapa 2) Prestação de Contas = utilizar Relatório de viagem modelo nº 2820846 no SEI;
Prazos
Deslocamentos sem emissão de passagens (apenas diárias): 10 dias de antecedência;
Deslocamentos com emissão de passagem rodoviária: 20 dias de antecedência;
Deslocamentos com emissão de passagem aérea: 30 dias de antecedência;
Deslocamentos internacionais: 60 dias de antecedência.