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Em virtude da suspensão das atividades da Instituição, por meio da resolução número 002/2020, o IFPR destaca em relação aos processos relacionados aos programas de assistência estudantil que:
1. Fica suspenso por tempo indeterminado o cronograma do Programa Monitoria – Etapa II, regulado pelo Edital nº 010/2020, no item 4.
1.1 A partir do retorno regular às atividades acadêmicas nas dependências do IFPR, novos prazos serão
estabelecidos.
1.2 A publicação de resultado pós-recurso para o respectivo programa fica mantido, uma vez que os
trabalhos via sistema são possíveis a partir de atividades via home office.
2. Programa de Assistência Complementar ao Estudante – PACE
2.1 Edição Veteranos 2019/2020
2.1.1 Pagamento de competência março/2020, referente ao período de 16 de fevereiro a 15 de março de
2020 deverá ser executado normalmente, para crédito em abril.
2.1.2 Pagamentos de auxílios a partir da competência abril/2020 estão suspensos até nova deliberação.
2.2 Edição Calouros/2020
2.2.1 Pagamento de competência março/2020, referente ao período de 16 de fevereiro a 15 de março de
2020 deverá ser executado normalmente, para crédito em abril. Devem ser lançados normalmente os
estudantes que já efetuaram a entrega do Termo de Compromisso.
2.2.2 Pagamentos de auxílios a partir da competência abril/2020 estão suspensos até nova deliberação.
3. PACE Calouros – Prazos
3.1 Estudantes que não entregaram o Termo de Compromisso, uma vez que o prazo foi comprometido
pela suspensão dada pela resolução acima, terão novo prazo para entrega publicado, a partir do retorno
às atividades normais, e têm o direito ao pagamento retroativo resguardado.
Segue a Nota Técnica na íntegra.