Micro-ônibus
Atualizado em
Utilização de Veículos – Micro-ônibus
Contrato 08/2022 – Frota IFPR
Orientações Gerais
- As reservas do veículo devem ser realizadas com antecedência mínima de 03 dias, com o Setor de Ensino ou com o Gabinete da DG;
- Deverá ser preenchido o “Formulário de Reserva de Veículo” para todos os deslocamentos, tendo em vista a necessidade de autorização expressa da autoridade superior por envolver transporte de estudantes, devendo ser entregue, com as devidas assinaturas, antes do deslocamento ocorrer;
- O veículo poderá ser conduzido pelo motorista terceirizado (Tiago) ou por qualquer servidor/a devidamente habilitado/a (CNH – categoria “D”), sendo necessário realizar previamente o cadastro de condutores de veículo oficial;
- É vedado o embarque de passageiros que não pertença ao quadro de servidores/estudantes da instituição, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e autorizados;
- Para o transporte de estudantes menores de idade, deve haver a autorização prévia dos pais ou responsáveis. Em todo afastamento, os estudantes (menor ou não) devem estar portando documento de identificação pessoal (RG);
- Atentar para não exceder a capacidade de passageiros do veículo: 27 + 1 motorista;
- O condutor do veículo deverá: (1) responsabilizar-se pela condução, uso e conservação do veículo sob sua guarda; (2) responder pelas infrações de trânsito que cometer, independente de agir com dolo ou culpa, sob pena das de responsabilização civil, penal e administrativa, conforme Código de Trânsito Brasileiro;