Lei de Acesso à Informação entra em vigor nesta quarta-feira
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A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), sancionada pela presidenta Dilma Roussef em novembro do ano passado, entra em vigor nesta quarta-feira (16). A partir desta data, todos os órgãos públicos brasileiros, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas e até mesmo entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos ou que tenham firmado convênio com entes governamentais devem garantir o acesso às informações públicas solicitadas por qualquer cidadão. O Instituto Federal do Paraná (IFPR) já está estruturado para atender às exigências legais.
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no âmbito do IFPR, uma das obrigações da Lei de Acesso, já foi instituído. O coordenador da nova estrutura será o administrador José Roberto Burger. Segundo ele, mesmo antes da nova legislação, o IFPR já disponibilizava as informações solicitadas pelos cidadãos. “Agora, esses processos serão oficializados e a tramitação dos pedidos será ainda mais facilitada”, explica.
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do IFPR funcionará no hall da Reitoria, em Curitiba (Rua João Negrão, 1285 – Rebouças). O atendimento presencial será prestado pelos profissionais da recepção, das 08h30 às 17h30. Caberá a eles a tarefa de atendimento e orientação às pessoas que vierem em busca de qualquer informação de interesse público relacionada ao Instituto.
O atendimento também poderá ser realizado mediante solicitação feita por meio da página do Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), mantido pela Controladoria Geral da União.
Prazos
A lei estabelece prazos para que o órgão público responda aos questionamentos dos cidadãos. “Se a informação estiver disponível, ela será fornecida imediatamente, caso contrário há um prazo de até 20 dias para que as manifestações sejam devidamente respondidas, sendo esse prazo prorrogável por mais 10 dias com as devidas justificativas”, salienta José Roberto Burger.
Outros canais
O IFPR já conta com uma ouvidoria que, além de receber consultas, críticas, denúncias, elogios ou sugestões, também presta informações. Outra novidade diz respeito ao site institucional, que recebeu uma área específica para reunir e agilizar o acesso às principais informações institucionais apontadas pela Lei de Acesso.
Além disso, encontra-se em andamento o processo de elaboração de um novo portal para o IFPR, que além de atender o que preceitua a lei, também tornará mais fácil e intuitivo o acesso às informações relativas a toda a instituição.
Como solicitar informações
Todo cidadão que necessitar de informações relativas ao IFPR, ou de qualquer outro órgão público, pode acessar o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão a partir desta quarta-feira e cadastrar a informação desejada. Com isso, será gerado um número único de processo (NUP) e a pessoa será orientada a aguardar a resposta dentro dos prazos legais.
Os cidadãos ainda podem preencher formulário impresso disponível na Reitoria ou nos câmpus, ou, ainda, em caso de dúvidas, enviar e-mail para acessoainformacao@ifpr.edu.br
Saiba mais
Para entender melhor a Lei de Acesso à Informação acesse os documentos abaixo: