CPA – Comissão Própria de Avaliação – Campus Londrina
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CPA – Comissão Própria de Avaliação

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Olá, bem-vindo(a) à página da Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Campus Londrina!

O que é uma CPA?

A CPA (Comissão Própria de Avaliação) é uma comissão estabelecida pela Lei nº 10.861/2004
que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES (Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Superior) e é responsável pela implantação e desenvolvimento de
processos de avaliação institucional.
A CPA do IFPR tem por finalidade o planejamento, o desenvolvimento, a coordenação e a
supervisão da Política de Avaliação Institucional, definida nas legislações pertinentes e nas
deliberações exaradas pelo Conselho Superior do IFPR (CONSUP).
A Portaria MEC nº 2.051/2004, que regulamentou os procedimentos de avaliação do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), estabeleceu as atribuições das
Comissões Próprias de Avaliação (CPAs) no país, sendo a mesma responsável pelos trabalhos
de coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, sistematização e de
prestação das informações solicitadas pelo INEP.
Os instrumentos de avaliação a serem desenvolvidas pela CPA são fundamentais para o
planejamento educacional e setores que precisam de melhorias.

Competências e Atribuições da CPA IFPR

  1. planejar, desenvolver, coordenar e supervisionar a execução da política da Avaliação
    Institucional, com a definição de objetivos, estratégias, metodologia, recursos e
    cronograma;
  2. promover e implementar ações visando a sensibilização da comunidade acadêmica e
    apoiar os processos de avaliações internas;
  3. sistematizar as informações resultantes dos processos de avaliação, concretizando as
    atividades programadas na proposta de autoavaliação;
  4. realizar seminários, painéis de discussão, reuniões técnicas e sessões de trabalho visando
    disseminar, permanentemente, informações sobre avaliação;
  5. incorporar os resultados da avaliação e buscar, por meio destes, a melhoria da qualidade
    no IFPR;
  6. consolidar e disponibilizar os resultados da avaliação ao Instituto Nacional de Estudos e
    Pesquisas Educacionais (INEP/MEC), bem como à comunidade, organizando discussões
    dos resultados pela comunidade acadêmica e administrativa;
  7. acompanhar os processos externos de avaliação e regulação da instituição e de seus
    cursos, nos procedimentos de (re)credenciamento e reconhecimento dos cursos;
  8. refletir sobre as dinâmicas, procedimentos e mecanismos internos de avaliação já
    existentes na instituição, para subsidiar os novos procedimentos, com a construção e/ou
    aperfeiçoamento destes, fazendo-se uso de formulários, questionários, entrevistas, etc…
  9. articular-se com as CPAs de outras Instituições de Ensino Superior – (IES) e com a
    Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES);
  10. informar sobre suas atividades ao CONSUP, mediante relatórios, pareceres e
    recomendações e, desta forma, subsidiando e colaborando com o processo de revisão e
    aperfeiçoamento da gestão;
  11. manter comunicação e informação com a unidade de Pesquisa Institucional para
    atualização permanente das informações da CPA no Sistema de Regulação do Ensino
    Superior (e-MEC) e apoio nos processos no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-
    MEC), referentes à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos
    cursos de graduação, credenciamento, recredenciamento e aditamentos da instituição;

Como a CPA IFPR está organizada?

A legislação que cria a CPA assegura a participação de todos os segmentos da comunidade
acadêmica (docentes, TAEs e estudantes) e da sociedade civil organizada, com atuação
autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição.
A CPA IFPR se divide em duas instâncias: CPA Central/Reitoria e CPAs Locais/Campi.
O Plano de Desenvolvimento Institucional 2024-2028 (PDI – IFPR) indicou a consolidação das
Comissões Locais de Avaliação Institucional sob coordenação e acompanhamento da CPA
Central, assegurando o envolvimento dos segmentos da Comunidade Interna.

Composição CPA Central:

3 (três) representantes do corpo docente e seus respectivos suplentes, indicado por seus
pares;
3 (três) representantes do corpo técnico-administrativo e seus respectivos suplentes,
indicado por seus pares;
3 (três) representante do corpo discente e 1 (uma) suplente, indicado por seus pares;
2 (dois) representantes da sociedade civil organizada e um suplente, indicados pelo
CONSUP.

Composição CPA Local:

2 (dois) representantes do corpo docente e seus respectivos suplentes, indicado por seus
pares;

2 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo e seus respectivos suplentes,
indicados por seus pares;
2 (dois) representante do corpo discente e um suplente, indicados por seus pares;
2 (dois) representantes da sociedade civil e um suplente, indicados pelo Colégio de
Dirigentes do Campus – CODIC.

O mandato dos membros do corpo docente, técnico-administrativo e da sociedade civil da CPA
Central e Locais será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por igual período.
O mandato do representante do corpo discente será de 1 (um) ano, sendo permitida a
recondução por igual período.

A CPA do Campus Londrina

Conheça os/as integrantes da CPA Londrina gestão 2024-2026:

PRESIDÊNCIA SIAPE

ANDRÉ PIRES DO PRADO 1326780

CATEGORIA DOCENTE

TITULAR – GABRIELA MACHADO EZAIAS PAULINO 2325800

SUPLENTE – LUCIANA FERNANDES DE OLIVEIRA 2366281

SUPLENTE – ROMUALDO RUBENS DE FREITAS 1449940

CATEGORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

TITULAR – ANTÔNIO AUGUSTO FERREIRA SANTOS 3249166

TITULAR – CAMILA MOSSI DE QUADROS 2102685

SUPLENTE – ISAQUE BISPO ADRIANO 2128043

SUPLENTE – PAULO DANIEL BESERRA 2190613

CATEGORIA DISCENTE

TITULAR – RAFAELA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA ***.807.529 -**

TITULAR – LEONARDO TIRONI ***.220.719 -**

SUPLENTE – MAURÍCIO GHIOTI ***.636.879 -**

CATEGORIA SOCIEDADE CIVIL

TITULAR – ROBERTO MOREIRA DE OLIVEIRA CODEL

SUPLENTE – CARLOS DOS SANTOS DRIBION


Fonte: PORTARIA DG/LONDRINA/IFPR Nº 990, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

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Londrina.

E-mail para contato: cpa.londrina@ifpr.edu.br

Regulamentação:

Consulte a legislação relativa à política de avaliação e de composição das CPAs no Brasil e no
IFPR:

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