CPA – Comissão Própria de Avaliação
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Olá, bem-vindo(a) à página da Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Campus Londrina!
O que é uma CPA?
A CPA (Comissão Própria de Avaliação) é uma comissão estabelecida pela Lei nº 10.861/2004
que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES (Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Superior) e é responsável pela implantação e desenvolvimento de
processos de avaliação institucional.
A CPA do IFPR tem por finalidade o planejamento, o desenvolvimento, a coordenação e a
supervisão da Política de Avaliação Institucional, definida nas legislações pertinentes e nas
deliberações exaradas pelo Conselho Superior do IFPR (CONSUP).
A Portaria MEC nº 2.051/2004, que regulamentou os procedimentos de avaliação do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), estabeleceu as atribuições das
Comissões Próprias de Avaliação (CPAs) no país, sendo a mesma responsável pelos trabalhos
de coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, sistematização e de
prestação das informações solicitadas pelo INEP.
Os instrumentos de avaliação a serem desenvolvidas pela CPA são fundamentais para o
planejamento educacional e setores que precisam de melhorias.
Competências e Atribuições da CPA IFPR
- planejar, desenvolver, coordenar e supervisionar a execução da política da Avaliação
Institucional, com a definição de objetivos, estratégias, metodologia, recursos e
cronograma; - promover e implementar ações visando a sensibilização da comunidade acadêmica e
apoiar os processos de avaliações internas; - sistematizar as informações resultantes dos processos de avaliação, concretizando as
atividades programadas na proposta de autoavaliação; - realizar seminários, painéis de discussão, reuniões técnicas e sessões de trabalho visando
disseminar, permanentemente, informações sobre avaliação; - incorporar os resultados da avaliação e buscar, por meio destes, a melhoria da qualidade
no IFPR; - consolidar e disponibilizar os resultados da avaliação ao Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais (INEP/MEC), bem como à comunidade, organizando discussões
dos resultados pela comunidade acadêmica e administrativa; - acompanhar os processos externos de avaliação e regulação da instituição e de seus
cursos, nos procedimentos de (re)credenciamento e reconhecimento dos cursos; - refletir sobre as dinâmicas, procedimentos e mecanismos internos de avaliação já
existentes na instituição, para subsidiar os novos procedimentos, com a construção e/ou
aperfeiçoamento destes, fazendo-se uso de formulários, questionários, entrevistas, etc… - articular-se com as CPAs de outras Instituições de Ensino Superior – (IES) e com a
Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES); - informar sobre suas atividades ao CONSUP, mediante relatórios, pareceres e
recomendações e, desta forma, subsidiando e colaborando com o processo de revisão e
aperfeiçoamento da gestão; - manter comunicação e informação com a unidade de Pesquisa Institucional para
atualização permanente das informações da CPA no Sistema de Regulação do Ensino
Superior (e-MEC) e apoio nos processos no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-
MEC), referentes à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos
cursos de graduação, credenciamento, recredenciamento e aditamentos da instituição;
Como a CPA IFPR está organizada?
A legislação que cria a CPA assegura a participação de todos os segmentos da comunidade
acadêmica (docentes, TAEs e estudantes) e da sociedade civil organizada, com atuação
autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição.
A CPA IFPR se divide em duas instâncias: CPA Central/Reitoria e CPAs Locais/Campi.
O Plano de Desenvolvimento Institucional 2024-2028 (PDI – IFPR) indicou a consolidação das
Comissões Locais de Avaliação Institucional sob coordenação e acompanhamento da CPA
Central, assegurando o envolvimento dos segmentos da Comunidade Interna.
Composição CPA Central:
3 (três) representantes do corpo docente e seus respectivos suplentes, indicado por seus
pares;
3 (três) representantes do corpo técnico-administrativo e seus respectivos suplentes,
indicado por seus pares;
3 (três) representante do corpo discente e 1 (uma) suplente, indicado por seus pares;
2 (dois) representantes da sociedade civil organizada e um suplente, indicados pelo
CONSUP.
Composição CPA Local:
2 (dois) representantes do corpo docente e seus respectivos suplentes, indicado por seus
pares;
2 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo e seus respectivos suplentes,
indicados por seus pares;
2 (dois) representante do corpo discente e um suplente, indicados por seus pares;
2 (dois) representantes da sociedade civil e um suplente, indicados pelo Colégio de
Dirigentes do Campus – CODIC.
O mandato dos membros do corpo docente, técnico-administrativo e da sociedade civil da CPA
Central e Locais será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por igual período.
O mandato do representante do corpo discente será de 1 (um) ano, sendo permitida a
recondução por igual período.
A CPA do Campus Londrina
Conheça os/as integrantes da CPA Londrina gestão 2024-2026:
PRESIDÊNCIA SIAPE
ANDRÉ PIRES DO PRADO 1326780
CATEGORIA DOCENTE
TITULAR – GABRIELA MACHADO EZAIAS PAULINO 2325800
SUPLENTE – LUCIANA FERNANDES DE OLIVEIRA 2366281
SUPLENTE – ROMUALDO RUBENS DE FREITAS 1449940
CATEGORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVO
TITULAR – ANTÔNIO AUGUSTO FERREIRA SANTOS 3249166
TITULAR – CAMILA MOSSI DE QUADROS 2102685
SUPLENTE – ISAQUE BISPO ADRIANO 2128043
SUPLENTE – PAULO DANIEL BESERRA 2190613
CATEGORIA DISCENTE
TITULAR – RAFAELA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA ***.807.529 -**
TITULAR – LEONARDO TIRONI ***.220.719 -**
SUPLENTE – MAURÍCIO GHIOTI ***.636.879 -**
CATEGORIA SOCIEDADE CIVIL
TITULAR – ROBERTO MOREIRA DE OLIVEIRA CODEL
SUPLENTE – CARLOS DOS SANTOS DRIBION
Fonte: PORTARIA DG/LONDRINA/IFPR Nº 990, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
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Londrina.
E-mail para contato: cpa.londrina@ifpr.edu.br
Regulamentação:
Consulte a legislação relativa à política de avaliação e de composição das CPAs no Brasil e no
IFPR:
- Lei nº 10.861/04, que cria o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
- Portaria MEC nº 2.051/04, que estabelece o funcionamento das CPAs.
- Resolução CONSUP/IFPR nº 38/2021, que institui e regulamenta a CPA no âmbito do IFPR.
- Portaria nº 268, de 30 de março de 2021 – CPA Central 2021-2023.
- Portaria nº 1353, de 14 de setembro de 2023 – CPA Central 2023-2025.
- Plano de Desenvolvimento Institucional 2024-2028 (PDI – IFPR).