Informações e dúvidas Cancelamento de Registro Acadêmico (administrativo)
Cancelamento de Registro Acadêmico (administrativo)
Atualizado em
DEFINIÇÃO
O cancelamento de registro acadêmico é o ato de desligamento do estudante do Instituto Federal do Paraná.
O IFPR poderá cancelar o registro acadêmico do estudante, pelos seguintes motivos:
- O próprio, ou seu representante legal, não realizar a confirmação de matrícula em um dos 5 (cinco) primeiros dias de aula de acordo com o Edital do Processo Seletivo em que foi aprovado.
- O próprio, ou seu representante legal, não apresentar, nos prazos estabelecidos no ato do registro acadêmico, a documentação complementar/faltante para o seu registro;
- Houver cassação de determinação judicial que tiver originado seu registro;
- For comprovada fraude no ato de realização das provas do Processo Seletivo e/ou na documentação apresentada para o seu registro;
- for constatado que o estudante ocupa uma vaga em curso de graduação em instituição pública ou particular na condição de bolsista do PROUNI, conforme determinam a Lei nº 12.089 de 11 de novembro de 2009, o Decreto nº 5.493 de 18 de julho de 2005, a Instrução Interna de Procedimentos – IIP/PROENS/IFPR nº 12 de 03/11/2011 e os procedimentos orientados nessas legislações (para cursos de graduação);
- Abandonar o curso por mais de 30 dias consecutivos (para cursos de graduação);
- For jubilado (para cursos de graduação);
- Não efetivar a matrícula a cada período letivo, nem fizer trancamento no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.
- Ocorrer seu falecimento.
PROCEDIMENTOS
- O IFPR identificando qualquer das situações previstas em normativas internas para o cancelamento de registro acadêmico do aluno, deverá abrir processo de cancelamento de registro acadêmico, que será encaminhado para a Direção Geral que analisará e dará parecer conclusivo, dando direito a defesa prévia do estudante (caso este deseje);
- A Decisão da Direção Geral será comunicada oficialmente ao interessado e será publicada nos murais oficiais do Câmpus;
- Da decisão do Diretor Geral cabe recurso, solicitando revisão da decisão, num prazo de até 3 (três) dias úteis, a partir da ciência e publicação do ato nos murais oficiais do Câmpus.
- O Diretor-Geral terá prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar a resposta ao recurso.
Decisão pelo Cancelamento de Registro Acadêmico do aluno:
A Secretaria Acadêmica deverá:
- Alterar a situação do aluno no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas);
- Anexar uma via de todos os documentos na Pasta Individual do Aluno;
- Alterar a situação do aluno no SISTEC (Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica);
- Remover a Pasta do Aluno do Arquivo Corrente e incluí-la no Arquivo Permanente.
Decisão pela manutenção do Registro Acadêmico do aluno:
- O processo é arquivado.
LEGISLAÇÃO:
- Resolução CONSUP/IFPR nº 54/2011, que dispõe sobre a Organização Didático Pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores no âmbito do Instituto Federal do Paraná – IFPR.
- Resolução CONSUP/IFPR nº 55/2011, que dispõe sobre a Organização Didático Pedagógica da Educação Superior no âmbito do Instituto Federal do Paraná – IFPR.