Cancelamento de Registro Acadêmico (voluntário)
Atualizado em
DEFINIÇÃO
O cancelamento de registro acadêmico é o ato de desligamento do estudante do Instituto Federal do Paraná.
O estudante poderá a qualquer tempo solicitar o cancelamento de seu registro acadêmico.
Aos alunos dos cursos técnicos integrados ao ensino médio é vedada solicitação de Cancelamento de Registro Acadêmico. O aluno ou seu responsável legal deverá solicitar transferência para outra instituição de ensino.
DOCUMENTOS
O aluno ou seu responsável (para alunos menores de 18 anos) deverá protocolar para a Secretaria Acadêmica do Campus o pedido com a seguinte documentação:
- Requerimento de Cancelamento de Registro Acadêmico (voluntário), com a ciência da Coordenação de Curso e da SEPAE – Seção Pedagógica de Assuntos Estudantis;
- Declaração de Nada Consta da Biblioteca do Campus.
- Devolução da chave do armário, caso possua.
PROCEDIMENTOS
A Secretaria Acadêmica do Campus receberá o pedido e conferirá a situação de matrícula do aluno, se ativa ou cancelada. Tendo o aluno matrícula ativa e tendo este cumprido todas as formalidades, a Secretaria Acadêmica deferirá o pedido.
Após o deferimento do pedido, a Secretaria Acadêmica deverá:
- Alterar a situação do aluno no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas);
- Anexar uma via de todos os documentos entregues pelo aluno em sua Pasta Individual do Aluno;
- Alterar a situação do aluno no SISTEC (Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica);
- Remover a Pasta do Aluno do Arquivo Corrente e incluí-la no Arquivo Permanente.
LEGISLAÇÃO BÁSICA
- Resolução CONSUP/IFPR nº 54/2011, que dispõe sobre a Organização Didático Pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores no âmbito do Instituto Federal do Paraná – IFPR.
- Resolução CONSUP/IFPR nº 55/2011, que dispõe sobre a Organização Didático Pedagógica da Educação Superior no âmbito do Instituto Federal do Paraná – IFPR.