Ordem Cronológica de Pagamento – Campus Londrina
Ordem Cronológica de Pagamento

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Em atendimento à Instrução Normativa nº 2, de 6 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços no âmbito do Sistema de Serviços Gerais – SISG, informamos que o Campus Londrina adota a seguinte ordem de prioridades para pagamentos das obrigações contratuais.

Fica estabelecida a seguinte ordem cronológica de exigibilidade:

I – Prestação de Serviços;
II – Locações;
III – Fornecimento de Bens;
IV – Realização de Obras.


Exercício 2023 e anos anteriores


Exercício 2024

De Janeiro a Maio (em processamento)

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