Covid-19

Ministério da Economia publica IN que atualiza orientação para retorno gradual ao trabalho presencial

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Na última terça (28), o Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa (IN) nº 90/2021. O documento revoga as INs nº 109/2020 e nº 37/2021, alterando as indicações para servidores do grupo de risco da COVID-19 e estabelecendo orientações aos órgãos e entidades do Sistema Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.

A IN nº 90 indica no Art.4º, inciso I, os servidores que são considerados grupo de risco e que deverão permanecer em trabalho remoto. São eles:

  • a) idade igual ou superior a 60 anos;
  • b) tabagismo;
  • c) obesidade;
  • d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
  • e) hipertensão arterial;
  • f) doença cerebrovascular;
  • g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
  • h) imunodepressão e imunossupressão;
  • i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
  • j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
  • k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
  • l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
  • m) cirrose hepática;
  • n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
  • o) gestação.

Além disso, são considerados servidores a permanecer em trabalho remoto, aqueles na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

A comprovação será realizada mediante o preenchimento e envio de autodeclaração, a qual deverá ser encaminhada por meio do e-mail institucional do servidor à chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas. Ainda, é importante ressaltar, que a prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

                A Instrução Normativa nº 90 prevê ainda, uma autodeclaração para aqueles servidores que fazem parte do grupo de risco elencado no Art. 4º, mas que desejam retornar às atividades presenciais, após ciclo de imunização completo. Contudo, a orientação do Plano de Contingência do IFPR aponta que o grupo de risco deverá retomar suas atividades presenciais somente na fase 5, tomando todos os cuidados de biossegurança necessários.

                Ressalta-se que a Comissão de Controle e Propagação da Covid-19 no IFPR e a Unidade SIASS orientam aos servidores para seguir as instruções da IN nº 90/2021, retificando e atualizando a orientação dada nos dias 29 e 30 de setembro, a respeito da IN nº 109/2020 e da IN nº 37/2021, no Seminário de apresentação do Plano de Contingência da instituição.

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