Nota de orientação sobre suspensão das aulas devido a bloqueio das rodovias – Instituto Federal do Paraná

Nota Oficial

Nota de orientação sobre suspensão das aulas devido a bloqueio das rodovias

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Diante dos reflexos dos protestos dos caminhoneiros e dos bloqueios das rodovias em diversas regiões do estado, o Instituto Federal do Paraná presta esclarecimentos acerca da suspensão das aulas em alguns campi. É fato que este cenário impacta em dificuldades dos estudantes comparecerem às aulas, sobretudo devido à falta de combustíveis, o que também afeta o transporte público. Por isso, orienta-se que:

  • Conforme as Resolução IFPR 54/2011 (art. 19) e 55/2011 (art. 34), os estudantes têm direito às horas presenciais previstas no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) e, no caso dos cursos técnicos de nível médio, no mínimo de 200 dias letivos assegurados pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Todas as aulas não ofertadas e/ou dias letivos não implementados, independentemente do motivo, devem ser objeto de reposição; 
  • Quando o calendário acadêmico não puder ser cumprido por motivo de força maior, deve ser reorganizado, por proposição do Colégio Dirigente do Campus (Codic) e submetido à aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) (Res. IFPR 54/2011, art. 23; Res. IFPR 55/2011, art. 34). 

Entretanto, como o cenário e os impactos são diferenciados em cada região do Estado do Paraná, recomenda-se que se busque, com o máximo empenho, o cumprimento normal das atividades letivas previstas no calendário acadêmico do campus, sem suspensão de aulas. Não devem ser aplicadas avaliações e os estudantes que vierem a faltar devem ter direito à reposição dos horários de atendimento de cada docente, de modo a não causar prejuízos ao processo de aprendizagem. Essa recomendação baseia-se no fato de que a reposição de aulas fora dos horários regulares dos cursos também constitui impeditivo de acesso a muitos estudantes que também não conseguirão chegar à instituição em horários distintos das atividades semanais.

Caso seja inviável a manutenção das atividades letivas, o diretor-geral e as instâncias colegiadas do campus poderão suspender as aulas. Para tanto, faz-se necessária a ampla divulgação da decisão junto à comunidade local e ao Gabinete do Reitor. Após a normalização da situação, o Codic deverá encaminhar a nova versão do calendário acadêmico com as datas de reposição para apreciação do Consepe.

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