NOTA OFICIAL
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1) O Instituto Federal do Paraná (IFPR) informa que acata o parecer emitido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) no que diz respeito à complementação de estudos para o reconhecimento dos diplomas dos professores que se formaram pelo curso Normal Superior oferecido pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali).
Assim, o IFPR adere ao acordo firmado em reunião realizada no dia 16 de agosto de 2010, em que participaram o secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, Nildo Lübke; o secretário de Educação a Distância do Ministério da Educação (MEC), Carlos Eduardo Bielschowsky; reitores das seis universidades estaduais; do Instituto Federal do Paraná, professor Alipio Leal; e a secretária estadual de Educação, Yvelise Arco-Verde. A decisão de mudar o projeto sugerido pelo IFPR ocorreu por solicitação do secretário nacional de Educação à Distância, Carlos Eduardo Bielschowsky, que definiu que as aulas serão ofertadas pelos pólos da Universidade Aberta do Brasil (UAB) no Paraná, por meio da plataforma Paulo Freire, do MEC.
2) Desde 2009, o IFPR busca solução para o caso de mais de 30 mil professores formados pela Vizivali e que buscam reconhecimento oficial dos diplomas. O IFPR elaborou uma proposta de curso que considerava o conhecimento já adquiro pelos docentes. Foi realizada uma avaliação caso a caso para identificar o quantitativo da carga horária que cada docente deveria cursar, proporcionando agilidade e evitando que os candidatos estudassem conteúdos já assimilados.
3) Embora a proposta apresentada pelo IFPR esteja totalmente viável e de acordo com os parâmetros educacionais contemporâneos, resolvemos aderir a proposta do secretário nacional de Educação à Distância, Carlos Eduardo Bielschowsky, de atendimento via UAB buscando contribuir com uma solução definitiva para o problema, garantindo o acesso de todos os professores certificados pela Vizivali que não tiveram seus estudos validados.
4) O IFPR tem como único desejo contribuir para a resolução imediata do caso. Assim, continua à disposição para atender alunos selecionados, se for constatada essa necessidade e houver interesse do MEC.
5) A primeira fase de seleção dos candidatos, que já foi realizada pelo IFPR, será disponibilizada integralmente para que haja maior agilidade em todos os novos procedimentos e para que seja evitado o dispêndio de recursos públicos.
6) Todo o dinheiro das inscrições já realizadas será devolvido integralmente aos candidatos já que o programa será financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior (Capes). A forma pela qual essa devolução será feita, além dos prazos para esse procedimento, serão divulgados em breve.
7) Reiteramos que a única diferença entre a proposta inicial, da oferta da complementação de estudos feita pela plataforma de Educação à Distância (EAD) do IFPR, para a opção atual, que são as aulas ministradas pelos pólos da (UAB), reside no fato de que o curso de Pedagogia do IFPR estaria acessível a todos e não apenas aos professores que estiveram matriculados na Vizivali. Além disso, o curso de Pedagogia do Instituto seria perene; ou seja, continuaria sendo ofertado à população paranaense após o reconhecimento dos diplomas dos professores formados pela Vizivali, ao contrário da solução final que foi acertada.
8 – Por fim, salientamos que a decisão de aderir ao novo projeto talvez não seja a desejada, mas foi a possível. Estamos e estaremos sempre interessados em resolver de forma ágil e definitiva o problema de milhares de professores que estão sendo prejudicados pelo não reconhecimento dos diplomas emitidos pela Vizivali.
Curitiba, 18 de agosto de 2010
Alipio Leal
Reitor do Instituto Federal do Paraná