Passaporte de Vacinação é aprovado no IFPR! – Campus Paranaguá

AÇÕES COVID-19

Passaporte de Vacinação é aprovado no IFPR!

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A RESOLUÇÃO CONSUP/IFPR Nº 54, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 aprovou a exigência de comprovação da vacinação contra a Covid-19 – “Passaporte da Vacina” no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná – IFPR, sendo o REGULAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO PASSAPORTE DA VACINA NO IFPR, assinado em 25 de fevereiro de 2022, o documento que normatiza essa exigência.

O que devo fazer agora?

– Deverá ser informada ao IFPR por meio de formulário eletrônico a situação referente ao esquema vacinal contra a Covid-19, ocasião onde serão inseridos os documentos comprobatórios de vacinação.

Ou seja, TODOS OS SERVIDORES TAES e DOCENTES, ESTUDANTES E TERCEIRIZADOS devem preencher o formulário PASSAPORTE DE VACINAÇÃO – CAMPUS PARANAGUÁ disponível AQUI.

– A vacinação a ser comprovada corresponderá no mínimo ao esquema vacinal primário completo (1º e 2º doses ou dose única, conforme o caso), sendo a dose de reforço não obrigatória, embora recomendada.

Onde consigo o passaporte vacinal?

– Serão consideradas válidas para fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19 os registros constantes dos seguintes documentos oficiais:

I – Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS. 

II – Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

Qual é o prazo para preencher o formulário?

– A comunidade acadêmica terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularizar a sua documentação, ou seja, até o dia 16/03/2022.

E se meu esquema vacinal não for adequado, o que faço?

– Permanecendo o atraso na comprovação do esquema vacinal primário completo, o estudante, os servidores ou os trabalhadores terceirizados deverão apresentar, quando do ingresso nas dependências do IFPR, diariamente, teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h. 

Os testes mencionados têm validade de 3 (três) dias.

– Caso não tenha se vacinado (tanto por recomendação médica, quanto por opção própria), procurar o setor responsável por cada segmento: 

  -Estudantes (SEPAE), 

  -Servidores (GT Pessoas) e 

  -Terceirizados (Fiscal de contrato) 

  -Vale neste caso consultar o Art 10 e Art 11 da Resolução para demais tratativas conforme a Resolução Consup/IFPR N°54.

Como será controlado este esquema?

– Toda comunidade acadêmica DEVERÁ preencher o formulário, indiferente de qual seja seu esquema vacinal. 

– Aos que não preencherem, será realizada a busca ativa para justificar o motivo do não preenchimento pela chefia imediata.

Contamos com a colaboração de TODA COMUNIDADE para o preenchimento do formulário até 16/03/2022 (quarta-feira) para fins de conferência a partir de quinta-feira, 17/03/2022.

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