Siass emite comunicado com recomendações acerca de medidas de prevenção, suspeita ou confirmação de contaminação de Influenza e/ou covid-19 – Campus Paranaguá

AÇÕES COVID-19

Siass emite comunicado com recomendações acerca de medidas de prevenção, suspeita ou confirmação de contaminação de Influenza e/ou covid-19

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O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass) emitiu comunicado acerca de medidas de prevenção, suspeita ou confirmação de contaminação de Influenza e/ou covid-19. Confira abaixo o teor do documento.

Prezados servidores,

A Secretaria da Saúde do Paraná, no dia 12/01/2021, declarou estado de epidemia de Influenza H3N2. Diante do cenário, a seguir são apresentadas algumas orientações acerca de medidas de prevenção, sendo a vacinação a mais eficaz, e, também, de como proceder em caso de suspeita ou confirmação de contaminação de Influenza e/ou COVID-19 .

 QUEM DEVE SER VACINADO CONTRA A GRIPE (INFLUENZA)?

  • Crianças de seis meses a menores de seis anos (5 anos, 11 meses e 29 dias);
  • Gestantes em qualquer idade gestacional;
  • Puérperas até 45 dias após o parto;
  • Trabalhadores da Saúde;
  • Professores de escolas públicas e privadas;
  • Povos indígenas a partir dos seis meses de idade;
  • Indivíduos com 60 anos ou mais de idade;
  • Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas;
  • População privada de liberdade e funcionários do sistema prisional;
  • Força de segurança e salvamento;
  • Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independente da idade.

QUE OUTRAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO POSSO ADOTAR?

  • Lave as mãos com água e sabão ou use álcool em gel, principalmente antes de consumir algum alimento;
  • Utilize lenço descartável para higiene nasal;
  • Cubra o nariz e boca ao espirrar ou tossir;
  • Evite tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
  • Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas;
  • Mantenha os ambientes bem ventilados;
  • Evite contato próximo a pessoas que apresentem sinais ou sintomas de gripe;
  • Evite sair de casa em período de transmissão da doença;
  • Evite aglomerações e ambientes fechados (procurar manter os ambientes ventilados);
  • Adote hábitos saudáveis, como alimentação balanceada e ingestão de líquidos.

O QUE FAZER SE TIVER SINTOMAS DE GRIPE?

Se o servidor apresentar sintomas de gripe, ele deve evitar sair de casa em período de transmissão da doença. Também deverá comunicar à sua chefia e, caso esteja em trabalho presencial, deve iniciar imediatamente o trabalho remoto, podendo ser por um período de até 7 dias após o início dos sintomas. Durante esse período, a orientação é que o servidor procure uma unidade de saúde pública ou privada de sua preferência para avaliação e realização do teste de COVID-19 e, se possível, também para Influenza.

EM CASO DE POSITIVO PARA INFLUENZA E/OU PARA COVID-19

Ao ser comprovada a contaminação por INFLUENZA ou COVID-19, o servidor deverá se encaminhar para consulta médica para receber orientações do especialista, bem como deverá solicitar um atestado médico de afastamento do trabalho. O atestado deverá ser inserido via Sou.Gov para o SIASS de referência. A chefia do servidor deverá informar a todos que estiveram presencialmente com o servidor contaminado para ficar em observação e se alguém constatar algum sintoma da doença, ele deverá iniciar imediatamente o trabalho remoto e repetir o fluxo estabelecido no item 3. 

EM CASO DE NEGATIVO PARA INFLUENZA E COVID-19

Caso o teste acuse negativo para contaminação de INFLUENZA e COVID-19, o servidor deverá voltar ao trabalho presencial imediatamente. 

EM CASO DE CONTATO PROLONGADO OU COABITAÇÃO COM PESSOA CONTAMINADA

COVID-19

Em contato prolongado no local de trabalho ou por coabitação com pessoa contaminada por COVID-19, o servidor deverá comunicar à chefia imediata, iniciando o trabalho remoto imediatamente por até 07 dias como medida preventiva. O servidor deverá ser orientado a observar os sintomas e realizar o teste antígeno ou PCR no 3º dia após contato com a pessoa contaminada. Atenção para os casos a seguir:

  • Se o exame constatar negativo para COVID-19, e a pessoa contaminada não estiver sob seus cuidados, o servidor poderá sair do isolamento preventivo, retornando ao trabalho presencial imediatamente;
  • Caso o exame acusar negativo e o servidor estiver cuidando da pessoa contaminada, deverá permanecer em isolamento preventivo por 07 dias, realizando seu trabalho de forma remota;
  • Por fim, se o exame antígeno ou PCR constatar positivo, o servidor deverá manter o isolamento e ser orientado a realizar consulta médica para solicitar o atestado de afastamento do trabalho.

 INFLUENZA

Em contato prolongado no local de trabalho ou por coabitação com pessoa contaminada por INFLUENZA, o servidor deverá ficar atento aos sintomas de gripe, permanecendo com o seu trabalho presencial. Caso venha apresentar algum sintoma, observar o fluxo estabelecido nos itens 3, 3.1 e 3.2. 

RECEBI UM TERMO DE ISOLAMENTO, ESTOU DISPENSADO DO TRABALHO PRESENCIAL E REMOTO?

Antes de tudo, é importante salientar que o termo de isolamento e o atestado são dois instrumentos médicos distintos.

O termo de isolamento emitido pelo médico pode ser decorrente de um resultado de teste confirmatório da hipótese diagnóstica (um teste positivo para COVID-19, por exemplo) e/ou pode ser baseado em questões clínicas e epidemiológicas. Ele é um  instrumento que tem finalidade preventiva, é utilizado para evitar a propagação do contágio da doença para outras pessoas. Ele não tem por objetivo atestar capacidade/incapacidade para o trabalho.

O atestado, por sua vez, pode servir tanto para confirmar a necessidade de afastamento do trabalho por um quadro clínico quanto para dar um diagnóstico.

Ou seja, o isolamento domiciliar é determinado por pelo termo de isolamento, e o afastamento do trabalho (quando necessário) pelo atestado.

Assim, para que o servidor seja afastado de suas atividades laborais, é necessário que ele apresente um atestado médico de afastamento do trabalho, que deverá ser inserido via Sou.Gov.

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