Perguntas e Respostas – Instituto Federal do Paraná
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1. A Resolução nº 08/2014 – CONSUP determina a manutenção em arquivo dos projetos e relatórios apresentados ao COPE. O formato (físico e/ou digital) e o período de armazenamento deste material depende de legislação específica e/ou normativa a ser implantada pelo IFPR;

2. A avaliação de propostas, consubstanciadas na forma de Parecer, poderá ser melhor definida no Regimento Interno do COPE, conforme proposta apresentada na Minuta elaborada pelo Grupo de Trabalho. No entanto, deve-se observar o estabelecido no inciso II do artigo 19 da Resolução 08/2014-CONSUP que restringe os pareceres ao cumprimento de editais, diretrizes institucionais ou normas complementares do IFPR;

3. A participação de estudantes em projetos não segue obrigatoriedade e/ou normatização específica. Importante, no entanto, ressaltar o princípio da indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão, uma das diretrizes norteadoras das instituições federais de ensino como o IFPR;

4. O Comitê de Ética em Pesquisa e a Comissão de Ética no Uso de Animais estão sendo implantados no IFPR, devendo os pareceres do COPE, quando for o caso, solicitarem a inclusão de pareceres destes órgãos nos projetos, por meio dos procedimentos que serão normatizados;

5. Questões relacionadas a local de realização dos projetos, carga horária, entre outras que se referem ao cumprimento da Jornada de Trabalho Docente não são de competência normativa relacionada ao COPE, pois há legislação própria. Hoje, estas questões estão disciplinadas, além da legislação federal, pela Resolução nº 02/2009 – CONSUP e pela Portaria nº 592/2012 – IFPR. Estas normas estão em processo de alteração por força da Portaria nº 17/2016 – SETEC/MEC que estabeleceu diretrizes gerais para a regulação da atividade docente e determina aos IF que atualizem suas normas internas;

6. A utilização da carga horária destinada ao desenvolvimento de atividades de pesquisa e/ou extensão está regulamentada pela Portaria nº 592/2012, sendo que a partir de maio de 2016 é complementada pela Resolução nº 16/2016 – CONSUP.

7. Para os/as servidores/as técnicos/as administrativos/as, não temos no momento uma regulamentação da carga horária, recomenda-se compatibilizar a carga horária para pesquisa e/ou extensão com autorização do/a gestor/a direto/a e sem prejuízos das atividades do setor.

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