Perguntas Frequentes – Instituto Federal do Paraná
Perguntas Frequentes

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Qual o prazo que o servidor tem para apresentar seu atestado à unidade competente do órgão ou entidade? 

O atestado deverá ser encaminhado via aplicativo ou portal SOUGOV no prazo máximo de cinco dias contados da data do início do afastamento do servidor, salvo por motivo justificado, conforme o Decreto nº 7003/ 2009, disponível no endereço: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/index.htm 

Qual o procedimento para os casos em que o servidor apresenta atestado após o prazo de cinco dias, previsto na legislação? 

Considerando que o Decreto nº 7003/ 2009 prevê a excepcionalidade por motivo justificado, abre-se a possibilidade de se estender este prazo para atender justamente as excepcionalidades. Caberá à Unidade do SIASS avaliar as razões que motivaram o atraso e aceitar ou não o atestado. Caso o motivo não seja justificável, deverá ser consignado falta injustificada, ficando a critério da administração, a aplicação do parágrafo único do artigo 44 da Lei nº 8.112/1990. 

Qual a conduta para os casos em que o periciado não concorde com a decisão pericial? 

O servidor periciado terá o direito de interpor, uma única vez, pedido de reconsideração dirigido à autoridade pericial que proferiu a primeira decisão. Em caso de deferimento do pedido de reconsideração ou recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

Qual a conduta para os casos em que o periciado teve seu pedido de reconsideração indeferido? 

Em caso de indeferimento, o servidor periciado terá direito a um único pedido de recurso (peritos diferentes dos que avaliaram a reconsideração), persistindo o indeferimento, os dias em que o servidor não comparecer ao trabalho serão considerados como faltas não justificadas, podendo ser compensadas de acordo com o previsto no art. 44 da Lei 8112/90. 

O que é uma perícia singular?

É a perícia oficial realizada por único perito, para afastamentos pelo período de até 120 dias dentro de 12 meses.

O que é uma junta médica?

É um tipo de perícia oficial na qual o servidor será avaliado simultaneamente por três peritos, para afastamento por período superior a 120 dias dentro de 12 meses, ou para avaliações periciais especiais.

Sou obrigado a autorizar a especificação do CID no atestado?

Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado. Neste caso, o servidor deverá submeter-se à Perícia Oficial, independentemente do número de dias de afastamento solicitados.

Como é feita a contagem dos períodos de afastamentos?

O somatório do tempo de afastamento sempre abrangerá os 12 meses que antecedem a data de concessão da licença atual.

Isso vale para todas as licenças, incluindo a para acompanhamento de pessoa da família.

São somadas somente as licenças pelo mesmo motivo.

Posso filmar ou gravar a perícia médica?

A filmagem ou gravação  da avaliação pericial é vedada (processo consulta CFM Nº 1.829, de 2006, Parecer CFM Nº9, de 2006, Capítulo IV do Código de Ética Odontológica r art. 6º da Resolução CFO Nº 89, de 2009).

Pode haver presença de acompanhante durante a perícia médica?

Fica a critério do perito a presença de acompanhante durante a perícia, desde que este não interfira nem seja motivo de constrangimento, pressão ou ameaça ao perito ou ao periciado.

Qual a diferença entre Assistência à saúde e Perícia Oficial?

Assistência à Saúde são ações que visam a prevenção, a detecção precoce e o tratamento de doenças e, ainda, a reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à saúde do servidor público civil federal. 

Já a Perícia Oficial trata de ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais. 

Os peritos poderão prescrever medicamentos ou indicar tratamentos no momento da perícia?

Não. A atuação do profissional que examina a pessoa com o objetivo de tratá-la é distinta daquela do perito. Na relação pericial, não existe a figura de paciente, o periciado não está sob os cuidados do perito. 

É necessário especialidade para atendimento de Perícia Oficial?

Não é necessário que o perito seja especialista para realizar perícias singulares ou juntas médicas. O perito irá avaliar a repercussão da enfermidade e/ou doença no trabalho desempenhada pelo servidor e poderá utilizar parecer de especialistas. 

A Licença Gestante pode ser concedida antes do parto?

Pode ser antecipada por prescrição médica, pois qualquer ocorrência clínica gestacional após período de 38 semanas, deverá desencadear o início de licença maternidade. Nos casos em que a servidora grávida adoecer durante a gravidez, antes de ter concluído o período de 38 semanas de gestação e necessite de licença, terá que passar por perícia. O afastamento, nessa situação, será processado como licença para tratamento de saúde.

Em que casos se deve apenas apresentar declaração à chefia do setor de lotação? 

Quando se tratar de consultas e exames que ocupem apenas parte do dia, os quais não geram licença médica. Devem ser notificados à chefia imediata com antecedência e, depois, por meio de declaração de comparecimento.

Em quais casos a perícia médica é dispensada? 

Em licenças para tratamento da própria saúde de 1 a 5 dias e que não ultrapassem 14 dias no acumulado dos últimos doze meses;

Em licenças para acompanhamento de familiar doente de 1 a 3 dias e que não ultrapassem 14 dias no acumulado dos últimos doze meses.

Quais os critérios para que um atestado inferior a 15 dias (curta duração) possa ser dispensado de perícia?

Os atestados de curta duração só poderão ser passíveis de dispensa de perícia se preencherem todos os requisitos estabelecidos no Decreto nº 7.003/2009, que são eles:

No caso de Licença para tratamento de saúde do servidor, o atestado deverá constar, de forma legível, dos seguintes requisitos: 1) identificação do servidor e do profissional emitente com o registro de identificação no conselho regional de classe; 2) Código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento; 3) os atestados médicos ou odontológicos cujos afastamentos sejam de dias corridos, terão que ser, no máximo, de até cinco dias corridos, computados fins de semana e feriados; 4) o número total de dias de licença tem de ser inferior a 15 dias, a contar da data do primeiro afastamento no período de 12 meses, na mesma espécie (licença para tratamento da própria saúde).

No caso de Licença por motivo de doença em pessoa da família, o atestado deverá constar, de forma legível, dos seguintes requisitos: 1) identificação do dependente e do profissional emitente com o registro de identificação no conselho regional de classe; 2) Código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento; 3) os atestados médicos ou odontológicos cujos afastamentos sejam de dias corridos, terão que ser, no máximo, de até três dias corridos, computados fins de semana e feriados; e 4) o número total de dias de licença tem de ser inferior a 15 dias, a contar da data do primeiro afastamento no período de 12 meses, na mesma espécie (licença por motivo de doença em pessoa da família); 5) justificativa quanto à necessidade de acompanhamento pelo servidor. 

Os atestados inferiores a 15 dias (curta duração) podem ser anexados à folha de ponto? 

Nenhum atestado, relatório, laudo ou qualquer documento de caráter sigiloso que faça referência à condição de saúde dos servidores podem ser anexados à folha de ponto, sob pena de violação de sigilo. Estes documentos precisam chegar à unidade de perícia em envelope lacrado, ou de recursos humanos, conforme o caso, corretamente identificado para serem registrados. 

A quais familiares se estende esse o direito a Licença para tratamento de Saúde em Pessoa da Família? 

Considera-se pessoa da família, para essa finalidade: 

  • Cônjuge ou companheiro; 
  • Pai, mãe; padrasto ou madrasta; 
  • Filhos; Enteados; 
  • Dependente que viva às expensas do servidor e que conste em seu assentamento funcional.

A licença para acompanhamento de pessoa da família é remunerada? E qual o prazo máximo de afastamento para acompanhamento? 

Nos 60 primeiros dias, consecutivos ou não, a remuneração do servidor será mantida. Caso essa licença seja prorrogada por mais 90 dias, o servidor não será mais remunerado. Essa contagem se aplica a cada ciclo de 12 meses.

Quais os direitos da servidora em casos de perda do filho? 

Caso o filho nascido vivo venha a falecer durante a licença, a servidora tem direito a manter-se afastada por 120 dias. A morte do filho no período da licença extingue o direito à sua prorrogação. Em caso de natimorto (expulsão do feto a partir do quinto mês), a servidora terá licença por 30 dias; antes de retornar ao trabalho será avaliada pela perícia e, sendo julgada apta, retornará a suas atividades laborais. No caso de aborto (expulsão do concepto, vivo ou morto, com menos de 500 gramas, ou antes do quinto mês), a servidora fará jus a 30 dias de repouso remunerado improrrogáveis – A não ser que solicite posterior licença para tratamento de saúde. 

Servidores contratados em regime temporário

Os primeiros 15 dias de afastamento serão avaliados e registrados no Sistema SIAPE Saúde. A partir do 16° dia os contratados serão encaminhados ao INSS, por serem segurados do Regime Geral de Previdência Social- RGPS

Lembrando que não há dispensa de perícia nestes casos.

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