Servidor

IFPR regulamenta registro eletrônico de frequência

Publicado em

Foi publicada nesta quarta-feira, dia 25 de setembro, a Portaria nº 1315, que regulamenta o registro de frequência dos servidores técnico administrativos em Educação e estagiários por meio eletrônico. A Portaria entra em vigência no dia 01 de outubro de 2019.

Legalmente, o documento é respaldado, dentre outras normas, pelos Decretos nº 1.590/1995 e 1.867/1996, além de cumprir requisição do Ministério Público Federal do Paraná por meio do Inquérito Civil 1.25.002.000008/2017-88.

O registro eletrônico individual de frequência se dará pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio dos computadores estabelecidos na rede da respectiva unidade de lotação do servidor. Cada lançamento gera, automaticamente, um espelho de registro, que fica disponível para a consulta no próprio Sistema, com os horários anotados.

“O método de registro foi desenvolvido pela Comissão de Acompanhamento das Condições das Relações de Trabalho (CACRT) e apresentado aos servidores da carreira representantes dos campi por ocasião do I Seminário sobre Registro de Frequência, ocorrido em Curitiba, em setembro de 2018″, destaca Eliane Mesquita, Presidente da Comissão de Acompanhamento das Condições das Relações de Trabalho (CACRT), responsável pelos estudos de implantação.  “O método foi então desenvolvido e os testes foram efetuados em unidades da Reitoria pelo período de três meses, período em que os servidores participantes puderam avaliar e sugerir adaptações aos procedimentos”.

A Portaria orienta ainda como os gestores do registro eletrônico (chefes imediatos), técnicos administrativos em Educação e estagiários devem proceder em casos de ausências justificadas, compensações,  ajustes diversos frente às especificidades de cada unidade administrativa, participação em atividades externas, entre outros temas.