Progepe informa sobre procedimentos de orientação para solicitação de auxílio transporte judicial
Publicado em
Em conformidade com o exposto no INFORMATIVO 002/2022 – DCP/PROGEPE/IFPR, a Progepe informa que foram disponibilizados os procedimentos de orientação para a solicitação de auxílio transporte judicial de acordo com o Parecer de Força executória 00044/2021/SEGAP/PFPR/PGF/AGU.
- Base de Conhecimento SEI, AUXÍLIO TRANSPORTE – JUDICIAL;
- Tipo processual: AUXÍLIO TRANSPORTE – JUDICIAL
- Formulário de Auxílio Transporte Judicial (Contendo a lista de documentos obrigatórios para análise);
Para os casos em que já existe uma decisão judicial, transitado e julgado e a ação estava suspensa por ocasião do trabalho remoto, se o servidor retornou ao trabalho presencial deverá utilizar o tipo processual Auxílio transporte Judicial e encaminhar à DCP com a respectiva decisão judicial e a atualização dos documentos que servirão de base para o cálculo do respectivo benefício junto à unidade de Gestão de Pessoas.
Ressaltamos que esse tipo processual está disponível apenas nas SEGEPEs para que a instrução/conferência seja feita de forma correta e chegue na DCP apto para inclusão, dado o atual volume de processo que tramita na folha de pagamento.
SEGUE O FLUXO MAPEADO PELA DCP/PROGEPE:
SEQ. | RESPONSÁVEL | PROCEDIMENTO |
1 | GT PESSOAS | Instruir o processo do Tipo processual: AUXÍLIO TRANSPORTE – JUDICIAL, e encaminhar ao interessado.Devendo estar com o tipo processual correto;Nome do interessado (servidor e não unidade); |
2 | REQUERENTE | Anexar o tipo documental “Formulário de Auxílio Transporte Judicial” Preencher corretamente, anexar os documentos necessários e disponibilizar para assinatura da chefia imediata.( Não alterar os campos do formulário padrão do SEI) |
3 | CHEFIA IMEDIATA OU EQUIVALENTE | Tomar ciência da solicitação e assinar o formulário. |
4 | REQUERENTE/GT PESSOAS | Analisa e faz a conferência dos documentos obrigatórios e, se completo, encaminha à DCP/PROGEPE; se incompleto, retorna ao servidor para correção. |
5 | DCP/PROGEPE | Recebe os processos dos Campi. Efetua o lançamento no Módulo de Ações Judiciais – AJ.Abre processo no SIMEC para solicitar Certidão de Disponibilidade Orçamentária. |
6 | DCP/PROGEPE | Confere, autoriza e encaminha para a Homologação. |
7 | SIMEC – Ministério da Educação (Perfil Homologador – Autoridade Financeira) | Emite Certidão de Disponibilidade Orçamentária.Homologa o processo e encaminha para Confirmação no Ministério da Economia. |
8 | Ministério da Economia (Perfil Confirmador – Órgão Central) | Faz a conferência do processo, estando de acordo, confirma o processo e faz a Implementação em Folha de Pagamento. |
9 | REQUERENTE | Acompanhar a efetivação via SEI junto à unidade de Gestão de Pessoas. |
Os processos recebidos que não estão de acordo com as orientações serão devolvidos às unidades para correção.
Em caso de mais informações ou dúvidas, enviar e-mail para dcp.progepe@ifpr.edu.br.