Auxílio transporte

Progepe informa sobre procedimentos de orientação para solicitação de auxílio transporte judicial

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Em conformidade com o exposto no INFORMATIVO 002/2022 – DCP/PROGEPE/IFPR, a Progepe informa que foram disponibilizados os procedimentos de orientação para a solicitação de auxílio transporte judicial de acordo com o Parecer de Força executória  00044/2021/SEGAP/PFPR/PGF/AGU.

  • Base de Conhecimento SEI, AUXÍLIO TRANSPORTE – JUDICIAL;
  • Tipo processual: AUXÍLIO TRANSPORTE – JUDICIAL
  • Formulário de Auxílio Transporte Judicial (Contendo a lista de documentos obrigatórios para análise);

Para os casos em que já existe uma decisão judicial, transitado e julgado e a ação estava suspensa por ocasião do trabalho remoto, se o servidor retornou ao trabalho presencial deverá utilizar o tipo processual Auxílio transporte Judicial e encaminhar à DCP com a respectiva decisão judicial  e a atualização dos documentos que servirão de base para o cálculo do respectivo benefício junto à unidade de Gestão de Pessoas.

Ressaltamos que esse tipo processual está disponível apenas nas SEGEPEs para que a instrução/conferência seja feita de forma correta e chegue na DCP apto para inclusão, dado o atual volume de processo que tramita na folha de pagamento.

SEGUE O FLUXO MAPEADO PELA DCP/PROGEPE:

SEQ.RESPONSÁVELPROCEDIMENTO
1GT PESSOASInstruir o processo do Tipo processual: AUXÍLIO TRANSPORTE – JUDICIAL, e encaminhar ao interessado.Devendo estar com o tipo processual correto;Nome do interessado (servidor e não unidade);
2REQUERENTEAnexar o tipo documental “Formulário de Auxílio Transporte Judicial” Preencher  corretamente, anexar os documentos necessários e disponibilizar para assinatura da chefia imediata.( Não alterar os campos do formulário padrão do SEI)
3CHEFIA IMEDIATA OU EQUIVALENTETomar ciência da solicitação e assinar o formulário.
4REQUERENTE/GT PESSOASAnalisa e faz a conferência dos documentos obrigatórios e, se completo, encaminha à DCP/PROGEPE; se incompleto, retorna ao servidor para correção.
5DCP/PROGEPERecebe os processos dos Campi. Efetua o lançamento no Módulo de Ações Judiciais – AJ.Abre processo no SIMEC para solicitar Certidão de Disponibilidade Orçamentária.
6DCP/PROGEPEConfere, autoriza e encaminha para a Homologação.
7SIMEC – Ministério da Educação (Perfil Homologador – Autoridade Financeira)Emite Certidão de Disponibilidade Orçamentária.Homologa o processo e encaminha para Confirmação no Ministério da Economia.
8Ministério da Economia (Perfil Confirmador – Órgão Central)Faz a conferência do processo, estando de acordo, confirma o processo e faz a Implementação em Folha de Pagamento. 
9REQUERENTEAcompanhar a efetivação via SEI junto à unidade de Gestão de Pessoas.

Os processos recebidos que não estão de acordo com as orientações serão devolvidos às unidades para correção.

Em caso de mais informações ou dúvidas, enviar e-mail para dcp.progepe@ifpr.edu.br.