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Tendo em vista o envio de dúvidas frequentes sobre processos de registro de frequência, a Progepe formulou orientações gerais sobre o tema.
As orientações são as seguintes:
O QUE FAZER COM OS PROCESSOS DE ANOS ANTERIORES?
Os processos de anos anteriores devem ser geridos e finalizados na unidade, observando o rito da instrução processual.
É NECESSÁRIO ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO À PROGEPE ANTES DE FINALIZAR?
Não há necessidade de encaminhamento à Progepe, exceto nos casos em que houver a necessidade de desconto de horas não compensados, porém, para esses casos, a unidade deverá efetuar a abertura de processo de registro de faltas e ausências e anexar apenas a folha do respectivo mês em que se deve fazer o desconto.
QUEM PODE ABRIR O PROCESSO DE 2021?
A chefia imediata ou, mediante sua supervisão, o servidor poderá abrir seu processo, observando as orientações constantes na base de conhecimento do SEI, sempre relacionando ao processo do ano anterior, o que possibilita a rastreabilidade nas auditorias dos órgãos de controle.
COMO REALIZAR O ENCERRAMENTO DO PROCESSO?
Não havendo pendência para desconto em folha, o servidor poderá anexar o despacho de encerramento e submeter à concordância da chefia para finalização.
Cada chefia é responsável pela gestão dos processos de acompanhamento de frequência.
Obs: É importante manter o controle/registro do processo que será arquivado, para que em eventuais solicitações administrativas ou judiciais a localização do processo seja inequívoca.
Poderá ser realizada a juntada de eventuais registros de atividades e demais documentos pertinentes a comprovação da carga horária se houver.