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Em conformidade com a resolução nº 29 do Conselho Superior (Consup), que autoriza o retorno das atividades acadêmicas e administrativas de forma presencial no IFPR a partir de 01 de outubro de 2021, os servidores devem observar os procedimentos que devem ser utilizados para preenchimento do registro de frequência no SEI conforme comunica o documento 562117/2020 do Ministério da Economia.
Ressalta-se que no Plano de Contingência do IFPR o trabalho remoto segue previsto em todas as fases, devido à necessidade de planejamento prevendo o distanciamento físico entre as pessoas.
Sistemática de Registro de frequência no SEI:
Modalidade de Trabalho | Forma de preenchimento |
Presencial | Servidor registra a frequência normalmente (horário de entrada e saída) |
Remoto | Servidor registra o Código – Trabalho Remoto covid 19 – 387 |
Revezamento/escala | Servidor registra conforme cada dia de trabalho (registro dos horários no dia de trabalho presencial e código de trabalho remoto ou afastamento no dia de ausência do local de trabalho, conforme legenda do formulário de frequência). |
Para mais informações ou dúvidas, enviar e-mail para atendimento.progepe@ifpr.edu.br.