Progepe orienta servidores sobre registro de frequência – Instituto Federal do Paraná

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Progepe orienta servidores sobre registro de frequência

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Em conformidade com a resolução nº 29 do Conselho Superior (Consup), que autoriza o retorno das atividades acadêmicas e administrativas de forma presencial no IFPR a partir de 01 de outubro de 2021, os servidores devem observar os procedimentos que devem ser utilizados para preenchimento do registro de frequência no SEI conforme comunica o documento 562117/2020 do Ministério da Economia.

Ressalta-se que no Plano de Contingência do IFPR o trabalho remoto segue previsto em todas as fases, devido à necessidade de planejamento prevendo o distanciamento físico entre as pessoas.

Sistemática de Registro de frequência no SEI:

Modalidade de TrabalhoForma de preenchimento
PresencialServidor registra a frequência normalmente (horário de entrada e saída)
RemotoServidor registra o Código – Trabalho Remoto covid 19 – 387
Revezamento/escalaServidor registra conforme cada dia de trabalho (registro dos horários no dia de trabalho presencial e código de trabalho remoto ou afastamento no dia de ausência do local de trabalho, conforme legenda do formulário de frequência).

Para mais informações ou dúvidas, enviar e-mail para atendimento.progepe@ifpr.edu.br.

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