Regime Didático Emergencial

Regime Didático Emergencial é estabelecido por meio de resolução

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"Regime Didático Emergencial"
Resolução define o RDE

Por meio da resolução nº 29 foi definido o Regime Didático Emergencial (RDE) em todos os níveis e modalidades de ensino no âmbito do Instituto Federal do Paraná para o ano letivo de 2020. A partir da publicação da resolução, as unidades de ensino do IFPR tem até 16 de novembro para adequar-se às normas constantes no documento e iniciar as atividades levadas a partir do formato nele definido.

O Regime Didático Emergencial é compreendido como o conjunto de normas referentes à retomada do calendário acadêmico para o ano de 2020, com as ações de organização do trabalho pedagógico a serem adotadas pelos cursos ofertados pelo IFPR, estruturado para um período excepcional, em face da situação de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, a fim de promover o prosseguimento das atividades de ensino, protegendo a vida de estudantes e servidores e promovendo o ensino em conformidade com as orientações de prevenção e controle do contágio na instituição.

A organização do trabalho pedagógico no IFPR para a finalidade prevista em caráter emergencial dar-se-á a partir da substituição das atividades presenciais por atividades não presenciais, mediadas ou não por tecnologias digitais, enquanto durar a impossibilidade da presença física de servidores e estudantes nas dependências das unidades de ensino do Instituto.

Tecnologias digitais

As tecnologias digitais associadas à internet constituir-se-ão no recurso pedagógico prioritário na implementação do RDE. Nos casos em que comprovadamente não for possível ou adequado o uso das tecnologias digitais associadas à internet, poderão ser disponibilizadas pelos campi, conforme sua organização, outras formas de mediação sem o seu uso ou com uso parcial delas, com prioridade para a utilização dos livros didáticos.

Organização das atividades não presenciais

As atividades não presenciais poderão ser organizadas de formas síncrona, ou seja, aquelas organizadas pelos professores, com simultaneidade em atividades on-line, em horários agendados e publicados, a partir de uma metodologia que prioriza o diálogo, pesquisa, vínculo, retorno das atividades entregues pelos estudantes e trocas de conhecimentos, e assíncrona, ou seja, aquelas organizadas pelos professores, com a disponibilidade de materiais nas plataformas virtuais, em outras formas off-line ou impressos, disponibilizadas aos estudantes, preferencialmente com um cronograma, orientações de estudos e formas e instrumentos de avaliações.

A implementação do RDE deverá ser antecedida de ampla discussão nos campi com servidores, estudantes e familiares acerca das formas e possibilidades de sua adequação às condições locais. 

No período que antecede a implementação do RDE, excepcionalmente, a critério dos campi, poderão ser prolongadas ou propostas novas atividades pedagógicas não presenciais, ainda nos moldes da Resolução nº 10, de 11 de maio de 2020, e suas alterações, até o limite da carga horária prevista para a turma para o mês de outubro, desde que iniciadas e concluídas entre 1º de outubro e 16 de novembro de 2020.

Veja todas as informações da Resolução.