Resíduos Remuneratórios – Instituto Federal do Paraná
Resíduos Remuneratórios

Resíduos Remuneratórios

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Resíduos remuneratórios são os pagamentos reconhecidos como devidos pela administração a servidores, contratados temporariamente, aposentados ou beneficiários de pensão abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social da União, falecidos.

ETAPARESPONSÁVELRESPONSÁVEL
1InteressadoPreenche o requerimento e anexa a documentação necessária.
2SEGEPEConfere a documentação, instrui o processo no SEI e encaminha à DCP/PROGEPE.
3Diretoria de Cadastro e PagamentoAnalisa-se o interessado atende o requisito legal para concessão e realiza o cálculo do valor devido.
4Diretoria de Cadastro e PagamentoEfetua o pedido de recursos financeiros entre os dias 10 e 20 de cada mês no SIAPENET.
5Órgão Central do SIPECDisponibiliza o recurso financeiro na folha de pagamento do mês subsequente.
6Diretoria de Cadastro e Pagamento                     Arquiva o processo na pasta funcional do ex-servidor e efetua o acompanhamento do pagamento.

Consideram-se resíduos remuneratórios as vantagens pecuniárias formalmente reconhecidas, por autoridade competente do órgão ou entidade:

  • parcelas comprovadamente não quitadas do passivo da vantagem administrativa
  • saldos pecuniários devidos no exercício corrente e não quitados;
  • despesas de exercícios anteriores formalmente reconhecidas; e
  • pagamento de Licença-Prêmio por assiduidade convertida em pecúnia

Os saldos de pequena monta relativos ao resíduo da remuneração mensal, de férias proporcionais e de décimo terceiro salário ou gratificação natalina proporcionais remanescentes do mês do falecimento do servidor ou empregado, serão pagos aos dependentes legalmente habilitados perante ao Regime Próprio de Previdência Social da União ou ao Regime Geral da Previdência Social, sem exigência de alvará, da seguinte forma:

  • Os valores devidos, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social;
  • Na inexistência de dependentes habilitados, os saldos de pequena monta serão pagos aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, ou mediante apresentação de escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação de bens.

Os saldos pecuniários, as despesas de exercícios anteriores e a licença-prêmio convertida em pecúnia, desde que expressamente reconhecidos pela administração como devidos ao servidor, ao empregado, ao contratado temporariamente, ao aposentado ou ao beneficiário de pensão falecido poderão ser requeridos por seus sucessores em até cinco anos, contados da data de óbito do titular do direito.

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