Resolução 01/2009

Resolução 01/2009

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 30 DE MARÇO DE 2009

Aprova o Estatuto do IFPR.

Retificada pela Resolução nº 10/2009.

Consolidada pela Resolução nº 13/2011.

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, órgão de caráter consultivo e deliberativo da Administração Superior, no uso de suas atribuições conferidas pelos § 3° e 4° do Art.10 da Lei n° 11.892, de 29.12.2008, e conforme consta do Processo n° 23075.071127/2009-81,

RESOLVE, aprovar o seu Estatuto constituído nos seguintes termos:

ESTATUTO

TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Art. 1° O INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, instituição criada nos termos da Lei n°. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculada ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

Art. 1° O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, doravante denominado Instituto Federal do Paraná (IFPR), ou simplesmente Instituto Federal, instituição criada nos termos da lei n°11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculada ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático Pedagógica e disciplinar.

(Redação dada pela Resolução 10/2009, de 07 de dezembro de 2009.)

Art. 1º O INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ – IFPR, instituição criada nos termos da Lei n.º 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculada ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. (Caput do artigo com redação dada pela Resolução nº 13/2011).

 § 1° O Instituto Federal do Paraná é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua prática pedagógica.

§ 1° O Instituto Federal do Paraná é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Rua Comendador Franco, 2415, Curitiba – PR, CEP 81520-000. (Retificado pela Resolução nº 10/2009)

 § 2° Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o Instituto Federal do Paraná é equiparado às universidades federais.

 § 2° O Instituto Federal do Paraná é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular, multicarnpi e descentralizada, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua prática pedagógica e tem como sedes para os fins da legislação educacional as seguintes unidades :

a) Reitoria, sediada no endereço indicado no parágrafo primeiro deste artigo;

b) Campus Curitiba, sediado na Rua Alcides Vieira Arcoverde, n.° 1225, Bairro Jardim das Américas, Curitiba – PR, CEP 81520-260;

c) Campus Paranaguá, sediado na Rua Antonio Carlos Rodrigues, n.° 453, Bairro Porto Seguro, Paranaguá – PR, CEP 83215-750;

d) Campus Foz do Iguaçu, sediado na Avenida Araucária, n.° 780, Bairro A, Foz do Iguaçu PR, CEP 85860-000;

e) Campus Jacarezinho, sediado na Avenida Doutor Tito, s/n.°, Bairro Jardim Panamericano, Jacarezinho – PR, CEP 86400-000;

f) Campus Paranavaí, sediado na Avenida das Nações, sin.°, Bairro Jardim das Nações, Paranavaí – PR, CEP 87703-535/536;

g) Campus Telêmaco Borba, sediado na Rodovia PR-160, km 19,5, Bairro Parque Limeira, Telêmaco Borba – PR, CEP 84.269-090

h) Campus Umuarama, sediado na rodovia PR-323, em direção a Guaíra, Bairro Parque Industrial, Umuarama – PR, CEP 87507-014

i) Campus Londrina, sediado na Rua Rolândia, n’ 295, Bairro Jardim Dom Bosco — Londrina — PR, CEP 86060-430.

(Parágrafo com redação dada pela Resolução 10/2009, de dezembro de 2009.)

 § 2º O Instituto Federal do Paraná é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular, multicâmpus e descentralizada, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua prática pedagógica. (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

 § 3° Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o Instituto Federal do Paraná é equiparado às universidades federais. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 10/2009)

 § 4° O Instituto Federal do Paraná possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao Estado do Paraná, aplicando-se, no caso da oferta de ensino a distância, legislação específica. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 10/2009)

 § 5° O Instituto Federal do Paraná possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao Estado do Paraná, aplicando-se, no caso da oferta de ensino a distância, legislação específica. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 13/2011)

 § 6º A Reitoria, como órgão de administração central, estará instalada em espaço físico distinto de quaisquer câmpus que integram o Instituto Federal do Paraná. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 13/2011)

Art. 2° O Instituto Federal do Paraná rege-se pelos atos normativos mencionados no caput do Art. 1°, pela legislação federal e pelos seguintes instrumentos normativos:

I – Estatuto;

II – Regimento Geral;

III – Resoluções do Conselho Superior; e

IV – Atos da Reitoria.

IV – Atos dos Órgãos Colegiados; e (Retificado pela Resolução nº 13/2011);

V – Atos da Reitoria. (Inciso acrescido pela Resolução nº 13/2011)

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES E CARACTERÍSTICAS E DOS OBJETIVOS

Art. 3° O Instituto Federal, em sua atuação, observa os seguintes princípios norteadores:

I – compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente, transparência e gestão democrática;

II – verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão;

III – eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do conhecimento científico e tecnológico e suporte aos arranjos produtivos locais, sociais e culturais;

IV – inclusão de pessoas com deficiências e necessidades educacionais especiais;

V – natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União.

V – compromisso com a natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União; e (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

VI – produção de conhecimento legitimado mediante a interação com a realidade. (Inciso acrescido pela Resolução 13/2011)

Art. 4° O Instituto Federal tem as seguintes finalidades e características:

I – ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

II – desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

III – promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

IV – orientar sua oferta formativa em beneficio da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

V – constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

VI – qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

VII – desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

VIII – realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; e

IX – promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente;

X – preparar as pessoas para exercer plenamente a cidadania. (Inciso Vetado pela resolução 10/2009)

X – participar de programas de capacitação, qualificação e requalificação dos profissionais de educação da rede pública. (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

Art. 5° O Instituto Federal tem os seguintes objetivos:

I – ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

II – ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

III – realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

IV – desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

V – estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

VI – ministrar em nível de educação superior:

a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

VII – executar, sem finalidade comercial, serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens com fins exclusivamente educativos. (Inciso acrescido pela Resolução nº 13/2011)

Art. 6° No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal do Paraná, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para a educação profissional técnica de nível médio, e o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para cursos de licenciatura e/ou programas especiais de formação pedagógica, ressalvado o caso previsto no §2° do art. 8° da Lei n°. 11.892/2008.

§ 1º O cumprimento dos percentuais referidos no caput deste artigo deverá observar o conceito de aluno equivalente, conforme regulamentação a ser expedida pelo MEC. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 13/2011)

§ 2º Nas regiões em que as demandas sociais pela formação em nível superior justificarem, o IFPR poderá, com anuência do MEC, autorizar o ajuste da oferta desse nível de ensino, sem prejuízo do índice definido no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 13/2011)

§ 3º Cada campus do IFPR terá atribuições, condições e prerrogativas equivalentes para uma atuação sistêmica no cumprimento dos percentuais referidos no Caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 13/2011)

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Cada Instituto Federal é organizado em estrutura Multicâmpus, com proposta orçamentária anual identificada para cada Câmpus e a reitoria, exceto no que diz a respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

Art. 7° A organização geral do Instituto Federal compreende:

I – COLEGIADOS

a) Conselho Superior;

a) Conselho Superior – CONSUP; (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

b) Colégio de Dirigentes;

b) Colégio de Dirigentes – CODIR; (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

c) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE; (Alínea acrescida pela Resolução nº 13/2011)

d) Conselho de Administração e Planejamento – CONSAP; (Alínea acrescida pela Resolução nº 13/2011) e

e) Colégio Dirigente do Câmpus – CODIC (Alínea acrescida pela Resolução nº 13/2011).

II – REITORIA

a) Gabinete;

b) Pró-Reitorias:

b) Assessorias especiais; (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

c) Diretorias Sistêmicas; e

c) Pró-Reitorias: (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

1. Pró-Reitoria de Ensino;

2. Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; (Acrescido pela Resolução nº 13/2011)

3. Pró-Reitoria de Administração; (Acrescido pela Resolução nº 13/2011)

4. Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; (Acrescido pela Resolução nº 13/2011)

5. Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação. (Acrescido pela Resolução nº 13/2011)

d) Auditoria Interna.

d) Diretorias Sistêmicas; (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

e) Auditoria Interna; (Acrescido pela Resolução nº 13/2011)

f) Procuradoria Federal; e (Acrescido pela Resolução nº 13/2011)

g) Ouvidoria. (Acrescido pela Resolução nº 13/2011)

III – Câmpus, que para fins de legislação educacional, são considerados Sedes. (Inciso com Redação dada pela Resolução nº 13/2011)

§ 1º O detalhamento da estrutura organizacional do Instituto Federal, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas no seu Regimento Geral.

§ 2º O Regimento Geral poderá dispor sobre a estruturação e funcionamento de outros órgãos colegiados que tratem de temas específicos vinculados à reitoria e às pró-reitorias.

§ 2º O Regimento Geral poderá dispor sobre a estruturação e funcionamento de outros órgãos colegiados que tratem de temas específicos vinculados aos Câmpus, à Reitoria e às Pró-Reitorias. (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

TÍTULO II
DA GESTÃO

CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Seção I
Do Conselho Superior

Art. 8° O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal, tendo a seguinte composição:

I – o Reitor, como presidente;

II – 02 (dois) representantes dos servidores docentes, eleitos por seus pares;

II – representação de 1/3 (um terço) do número de câmpus, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 04 (quatro) representantes, eleitos por seus pares; (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

III – 02 (dois) representantes do corpo discente, eleitos por seus pares;

III – representação de 1/3 (um terço) do número de câmpus, destinada ao corpo discente, dentre os alunos matriculados nos cursos regulares do IFPR, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 04 (quatro) representantes, eleitos por seus pares; (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

IV – 02 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares;

IV – representação de 1/3 (um terço) do número de câmpus, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 04 (quatro) representantes, eleitos por seus pares; (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

V – 02 (dois) representantes dos egressos da instituição;

V – 01 (um) representante dos egressos da instituição; (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

VI – 06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais;

VII – 01 (um) representante do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;

VII – 01 (um) representante do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

VIII – o último ex-Reitor; e

VIII – representação de 1/3 dos Diretores Gerais dos Câmpus, sendo no mínimo de 02 (dois) e o máximo de 04 (quatro), eleitos por seus pares; (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

IX – os membros do Colégio de Dirigentes, exceto o presidente do Colégio de Dirigentes;

IX – representação de 1/3 dos Pró-Reitores, sendo no mínimo de 02 (dois) e o máximo de 04 (quatro), escolhidos entre seus pares; (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

X – será membro do Conselho Superior o último ex-Reitor do Instituto Federal do Paraná. (Inciso acrescido pela Resolução nº 13/2011)

§ 1° Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam os incisos II, III, IV, V e VII, serão designados por ato do Reitor.

§1º Os representantes de que tratam os itens II a IX, terão igual número de suplentes (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

§ 2° Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se os membros natos, de que tratam os incisos I, VIII e IX.

§ 2° Por ato do Conselho Superior será baixado Regulamento Eleitoral para a escolha dos membros constantes dos itens II, III, IV, VIII e IX. (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

§ 3° Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada Campus que compõe o Instituto Federal poderá ter no máximo 01 (uma) representação por categoria.

§ 3° Os mandatos serão de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se os membros natos, de que tratam os incisos I, VIII, IX e X, e os membros discentes que terão mandato de 02 (dois) anos. (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

§ 4° Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido.

§ 4° Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada câmpus que compõe o Instituto Federal poderá ter no máximo 01 (uma) representação por categoria. (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

§ 5° Na hipótese prevista no § 4°, será escolhido novo suplente para a complementação do mandato original.

§ 5° Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido. (Retificado pela Resolução nº 13/2010)

§ 6° O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 6° O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros. (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

§ 7º A participação de pessoas que não sejam membros efetivos dependerá de convite ou convocação, previamente aprovada pela plenária. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 13/2011)

§ 8º Os membros do Conselho Superior de que tratam os incisos II a IX após indicados ou eleitos, serão designados por ato do Reitor. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 13/2011)

§ 9º O Conselho Superior será instância recursal aos Conselhos de Ensino Pesquisa e Extensão, Conselho de Administração e Planejamento, e demais Colegiados. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 13/2011)

§ 10. Na Ausência do Reitor, assumirá a presidência o Reitor substituto e na ausência desse, o decano presente. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 13/2011)

Art. 9° Compete ao Conselho Superior:

I – aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal e zelar pela execução de sua política educacional;

II – aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor do Instituto Federal e dos Diretores Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei n°. 11.892/2008;

II – deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha de Reitor do Instituto Federal e dos Diretores Gerais dos Câmpus, em consonância com o estabelecido nos Arts. 12 e 13 da Lei n.º 11.892/2008; (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

III – aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação e apreciar a proposta orçamentária anual;

IV – aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;

IV – aprovar o projeto pedagógico institucional, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares; (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

V – aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;

VI – autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;

VII – apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;

VIII – deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal;

IX – autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal, bem como o registro de diplomas;

IX – homologar a criação e extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal. (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

X – aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do Instituto Federal, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica; e

XI – deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação.

XI – constituir outros órgãos colegiados de natureza consultiva, deliberativa ou propositiva, mediante proposta apresentada pelo Reitor, conforme necessidades específicas do IFPR; (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

XII – delegar a outros Colegiados, atribuições consultivas, normativas e deliberativas sobre temas específicos, por meio de Resolução específica e detalhados no Regimento Geral. (Inciso acrescido pela Resolução nº 13/2011)

XIII – Delegar sobre questões submetidas à sua apreciação. (Inciso acrescido pela Resolução nº 13/2011)

Parágrafo único. O Conselho Superior reger-se-á por regulamento específico aprovado pelo próprio órgão colegiado. (Parágrafo único acrescido pela Resolução nº 13/2011)

Seção II
Do Colégio de Dirigentes

Art. 10. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, possuindo a seguinte composição:

I – o Reitor, como presidente;

II – os Pró-Reitores;

III – os Diretores Gerais dos Campi;

IV – os Diretores das Diretorias Sistêmicas. (Inciso acrescido pela Resolução 13/2011).

Parágrafo único. O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

Parágrafo único. O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros. (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

Art. 11. Compete ao Colégio de Dirigentes:

I – Apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos;

II – Apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes;

III – Propor ao Conselho Superior a alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do Instituto Federal;

III – apresentar a criação e alterações de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do Instituto Federal; (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

IV – Apreciar e recomendar o calendário de referência anual;

V – Apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão; e

VI – Apreciar os assuntos de interesse da administração do Instituto Federal a ele submetido.

Seção III
Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Art. 11. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão deliberativo, normativo, consultivo e propositivo da Reitoria no que tange às políticas educacionais, de pesquisa e de extensão do Instituto Federal do Paraná.

Parágrafo único. As competências, sobretudo as deliberativas do CONSEPE, serão detalhadas e regulamentadas através de resolução do Conselho Superior.

Seção IV
Do Conselho de Administração e Planejamento

Art. 11. O Conselho de Administração e Planejamento é o órgão deliberativo, normativo, consultivo e propositivo da Reitoria no que tange às políticas e gestão de recursos humanos, financeiros, infraestrutura, e desenvolvimento físico.

Parágrafo único. As competências, sobretudo as deliberativas do CONSAP serão detalhadas e regulamentadas através de resolução do Conselho Superior.

Seção V
Do Colégio Dirigente do Câmpus

Art. 11. O Colégio Dirigente do Câmpus é o órgão normativo, consultivo e propositivo, no que tange às políticas de gestão pedagógica e administrativa.

Parágrafo único. As competências do CODIC serão detalhadas e regulamentadas por meio de resolução do Conselho Superior.

CAPÍTULO II
DA REITORIA

Art. 12. 0 Instituto Federal será dirigido por um Reitor, escolhido em processo eletivo pelos servidores do quadro ativo permanente (docentes e técnico-administrativos) e pelos estudantes regularmente matriculados, nomeado na forma da legislação vigente, para um dato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.

Parágrafo único. O ato de nomeação a que se refere o caput levará em consideração a indicação feita pela comunidade escolar, mediante processo eletivo, nos termos da legislação vigente.

Art. 13. Ao Reitor compete representar o Instituto Federal, em juízo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituição.

Parágrafo único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, a Reitoria será exercida pelo seu substituto legal designado na forma da legislação pertinente.

Art. 14. A vacância do cargo de Reitor decorrerá de:

I – exoneração em virtude de processo disciplinar;

II – demissão, nos termos da Lei n°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

III – posse em outro cargo inacumulável;

IV – falecimento;

V – renúncia;

VI – aposentadoria voluntária ou compulsória;

VI – aposentadoria; ou (Inciso com redação dada pela resolução 13/2010 de 01/09/2011)

VII – término do mandato.

§ 1° Nos casos de vacância previstos nos incisos deste artigo, assumirá a Reitoria o seu substituto legal, com a incumbência de promover no prazo máximo de 90 (noventa) dias o processo de consulta à comunidade para eleição do novo Reitor.

§ 1º O Mandato de reitor extingue-se por decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia, e pela destituição ou vacância do cargo. (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

§ 2º Nos casos de vacância previstos nos itens I a VI do caput deste artigo, assumirá a reitoria o seu substituto legal, com a incumbência de promover no prazo máximo de 90 dias o processo de consulta à comunidade para eleição do novo reitor; no caso do item VII, o processo de consulta para a eleição deverá ocorrer no mínimo 90 (noventa) dias antes do término do mandato. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 13/2011)

Art. 15. A Reitoria é o órgão executivo do Instituto Federal, cabendo-lhe a administração, coordenação e supervisão de todas as atividades da Autarquia.

Art. 16. O Instituto Federal tem administração de forma descentralizada, por meio de gestão delegada, em consonância com os termos do art. 9º da Lei nº 11.892/2008, conforme disposto no Regimento Geral.

Parágrafo único. Os Diretores Gerais dos Campi respondem solidariamente com o Reitor por seus atos de gestão, no limite da delegação.

Seção I
Do Gabinete

Art. 17. O Gabinete, dirigido por um Chefe nomeado pelo Reitor, é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria.

Art. 18. O Gabinete disporá de órgãos de apoio imediato, de Procuradoria Jurídica e de Assessorias Especiais.

Seção II
Das Assessorias Especiais

Art. 18. Os Assessores especiais são colaboradores ligados à Reitoria e seus titulares desempenham atividades específicas em programas e projetos, atendendo necessidades permanentes ou emergentes da Administração Superior, tanto interna como externamente.

Seção III
Das Pró-Reitorias

Art. 19. As cinco Pró-Reitorias deverão ser descritas no Regimento Geral e dirigidas por Pró-Reitores nomeados pelo Reitor, sendo órgãos executivos que planejam, superintendem, coordenam, fomentam e acompanham as atividades referentes às dimensões de ensino, administração, pesquisa e à extensão.

Art. 19. As Pró-Reitorias do Instituto Federal do Paraná, dirigidas por Pró-Reitores nomeados pelo Reitor, são órgãos executivos que planejam, superintendem, coordenam, fomentam e acompanham as atividades referentes às seguintes dimensões:

I – à Pró-Reitoria de Ensino, compete: planejar, superintender, coordenar, fomentar as políticas e acompanhar a execução das atividades de ensino, na área da educação profissional, da graduação e pós-graduação, articuladas com a extensão e a assistência estudantil. (Inciso acrescido pela Resolução nº 13/2011)

II – à Pró-Reitoria de Administração, compete: superintender, coordenar, fomentar as políticas e acompanhar a execução das atividades relativas a orçamento e finanças, infraestrutura física, do abastecimento de materiais, equipamentos, e serviços necessários ao pleno desenvolvimento das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, e ao funcionamento dos câmpus. (Inciso acrescido pela Resolução nº 13/2011)

III – à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional compete: coordenar e fomentar as políticas de planejamento estratégico, tático e operacional da instituição visando o desenvolvimento institucional; acompanhar a execução dos planos necessários ao pleno desenvolvimento das atividades administrativas, acadêmicas, de ensino, pesquisa e extensão. (Inciso acrescido pela Resolução nº 13/2011)

IV – à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas compete: planejar, superintender, coordenar, fomentar as políticas de gestão de pessoas visando o atingimento das metas e ao cumprimento da missão institucional, por meio de servidores capacitados e motivados, bem como normatizar e organizar processos de administração de pessoas, visando a valorização e o aumento da competência de seus servidores, necessários ao pleno desenvolvimento das atividades acadêmicas, de ensino, pesquisa e extensão. (Inciso acrescido pela Resolução nº 13/2011)

V – à Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação compete: planejar, superintender, coordenar e fomentar as políticas e atividades relativas à extensão, pesquisa e inovação, articuladas ao ensino em estreita relação com os diversos segmentos e realidades da sociedade, bem como acompanhar a execução dessas políticas. (Inciso acrescido pela Resolução nº 13/2011)

Seção IV
Das Diretorias Sistêmicas

Art. 20. As Diretorias Sistêmicas, dirigidas por Diretores nomeados pelo Reitor, são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação.

Art. 20. As Diretorias Sistêmicas, dirigidas por Diretores nomeados pelo Reitor, são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação, de interesse estratégico finalístico ou de suporte, que poderão ter status de pró-reitoria ou de câmpus. (Caput do artigo com redação dada pela Resolução nº 13/2011)

Seção V
Da Auditoria Interna

Art. 21. A Auditoria Interna é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do Instituto Federal e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos Órgãos do Instituto Federal do Paraná ‘sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.

Art. 21. A Auditoria Interna, órgão independente de supervisão, acompanhamento e avaliação dos procedimentos administrativos, terá pleno acesso às informações constantes nos sistemas, processos ou documentos da Instituição, como unidade de controle responsável por fortalecer e agregar valor à gestão, por meio da contínua fiscalização dos atos da entidade, para que estes estejam de acordo com os princípios da legalidade e da transparência. (Caput do artigo com redação dada pela Resolução nº 13/2011)
Parágrafo único. Compete à Auditoria Interna intermediar a relação entre o Instituto Federal do Paraná e os Órgãos do sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente. (Parágrafo único acrescido pela Resolução nº 13/2011)

Seção V
Da Procuradoria Federal

Art. 21. A Procuradoria Federal é o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal responsável pela representação judicial e extrajudicial e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observada a legislação pertinente. (Artigo acrescido pela Resolução nº 13/2011)

Seção VI
Da Ouvidoria

Art. 21. A ouvidoria é o órgão responsável por receber manifestações tais como: reclamações, denúncias, elogios, críticas e sugestões quanto aos serviços de atendimento prestados pela Instituição, que exercerá suas atividades com independência, discrição, integridade e imparcialidade, prestando informações precisas, seguras e confiáveis, além de sugerir modificações administrativas, legislativas ou ações que contribuam para o aperfeiçoamento dos processos próprios da organização, bem como organizar e emitir relatórios que subsidiem ações da gestão. (Artigo acrescido pela Resolução nº 13/2011)

CAPÍTULO III
DOS CÂMPUS

Art. 22. Os Campi do Instituto Federal são administrados por Diretores Gerais e têm seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Geral.

Parágrafo único. Os Diretores Gerais são escolhidos e nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei n°. 11.892/2008, para mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.

TÍTULO VII
DO REGIME ACADÊMICO

CAPÍTULO I
DO ENSINO

Art. 23. 0 currículo no Instituto Federal está fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, expressas no seu projeto político pedagógico institucional (ppi), sendo norteado pelos princípios da estética, da sensibilidade, da política da igualdade, da ética, da identidade, da interdisciplinaridade, da contextualização, da flexibilidade e da educação como processo de formação na vida e para a vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano.

Art. 24. As ofertas educacionais do Instituto Federal estão organizadas através da formação inicial e continuada de trabalhadores, da educação profissional técnica de nível médio e da educação superior de graduação e de pós-graduação.

Art. 24. As diretrizes curriculares e a norma didática do Instituto Federal do Paraná serão fundamentadas em bases filosóficas, psicológicas, pedagógicas, socioculturais e legais, e estarão expressas no seu Projeto Político Institucional – PPI. (Caput do artigo com redação dada pela resolução 13/2011 de 01/09/2011)

Art. 24. As ofertas educacionais do Instituto Federal estão organizadas por meio de cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, da educação profissional técnica de nível médio e da educação superior de graduação e de pós-graduação. (Artigo acrescido pela Resolução nº 13/2011)

CAPÍTULO II
DA EXTENSÃO

Art. 25. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar uma relação transformadora entre o Instituto Federal e a sociedade.

Art. 25. As ações de extensão e de interação com a sociedade constituem um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar uma relação transformadora entre o Instituto Federal e a sociedade. (Caput do artigo com redação dada pela Resolução nº 13/2011)

Art. 26. As atividades de extensão têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social e cultural, através da oferta de cursos e realização de atividades específicas.

Art. 26. O Instituto Federal do Paraná consignará em seu orçamento recursos destinados às atividades de extensão, sem prejuízo dos que venha a obter de outras fontes.

Art. 26. As atividades de extensão e de interação com a sociedade têm como objetivo a promoção da divulgação de conhecimentos científico, social, artístico e cultural que constituem o patrimônio da humanidade, de maneira inclusiva e reconhecendo os saberes existentes, através da oferta de atividades específicas. (Caput do artigo com redação dada pela Resolução nº 13/2011)

CAPÍTULO III
DA PESQUISA E INOVAÇÃO

Art. 27. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação e o empreendedorismo, visando à inovação e à solução de problemas científicos e tecnológicos, envolvendo todos os níveis e modalidades de ensino, com vistas ao desenvolvimento social.

Art. 28. As atividades de pesquisa têm como objetivo formar recursos humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional.

Art. 28A – A pesquisa consiste em toda e qualquer atividade investigativa com objetivo e metodologia definidos, ligada à aplicação de teorias ou modelos científicos na resolução de problemas de natureza social, cultural, artística, filosófica e tecnológica. (Artigo acrescido pela Resolução nº 13/2011)

Art.28B – As atividades de pesquisa têm como objetivo desenvolver espírito científico e pensamento reflexivo para a investigação, a produção e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, visando o desenvolvimento da sociedade a partir dos arranjos produtivos locais, sociais e culturais. (Artigo acrescido pela Resolução nº 13/2011)

Art. 28C – As ações de pesquisa, em todos os níveis e modalidades de ensino, contribuem para o progresso da ciência e da tecnologia, o desenvolvimento social, a preservação do meio ambiente e o respeito à vida. (Artigo acrescido pela Resolução nº 13/2011)

Art. 28D – A inovação consiste na introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços. (Artigo acrescido pela Resolução nº 13/2011)

Art.28E – O Instituto Federal do Paraná consignará em seu orçamento recursos destinados às atividades de pesquisa e inovação, sem prejuízo dos que venha a obter de outras fontes. (Artigo acrescido pela Resolução nº 13/2011)

TÍTULO IV
DA COMUNIDADE ACADÊMICA

Art. 29. A comunidade acadêmica do Instituto Federal é composta pelos corpos discente, docente e técnico-administrativo.

CAPÍTULO I
DO CORPO DISCENTE

Art. 30. O corpo discente do Instituto Federal é constituído por alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela instituição.

§ 1° Os alunos do Instituto Federal que cumprirem integralmente o currículo dos cursos e programas farão jus a diploma ou certificado na forma e nas condições previstas na organização didática.

§ 2° Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.

Art. 31. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação, poderão votar e serem votados.

Art. 31. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos de ensino médio, técnicos de nível médio, graduação e pós-graduação poderão votar e serem votados para as representações discentes do Conselho Superior, bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores Gerais dos Câmpus. (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE

Art. 32. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal, regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores da União, e demais professores admitidos na forma da lei.

Art. 32. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal, regidos pelo Regime Jurídico Único, e demais professores admitidos na forma da lei. (Caput do artigo retificado pela Resolução nº 13/2011)

CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 33. 0 corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal, regidos pelo Regime Jurídico Único, que exerçam atividades de apoio técnico, administrativo operacional.

CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 34. O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior.

Art. 35. O regime disciplinar do corpo docente e técnico-administrativo do Instituto Federal observa as disposições legais, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal.

TÍTULO V
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS

Art. 36. O Instituto Federal expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o § 3° do art. 2° da Lei n°. 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e programas

Art. 37. No âmbito de sua atuação, o Instituto Federal funciona como instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente.

Art. 38. O Instituto Federal poderá conferir títulos de Mérito Acadêmico, conforme disciplinado no Regimento Geral.

CAPÍTULO I
DA AUTONOMIA PARA OFERTA DE CURSO

Art. 38. A O IFPR goza de autonomia para criar, ampliar e remanejar vagas discentes, organizar e extinguir cursos conforme art. 1º, §4.° do presente estatuto, e amparado na Lei n.o 11.892/2008 que instituiu os Institutos Federais.

§ 1º A criação de cursos de que trata o caput do artigo fica condicionada à aprovação do CONSEPE, com a finalidade de atender às características de desenvolvimento sustentável, local e regional, mediante levantamento de demanda e interesse, no âmbito público e dos agentes sociais, bem como a existência de previsão orçamentária em face às despesas decorrentes, quadro de pessoal e de funções.

§ 2º O IFPR mediante prévia autorização do poder Executivo poderá criar cursos em municípios diversos da sua sede indicada nos atos legais de seu credenciamento.

TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO

Art. 39. O patrimônio do Instituto Federal é constituído por:

I – bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos Campi que o integram;

II – bens e direitos que vier a adquirir;

III – doações ou legados que receber; e

IV – incorporações que resultem de serviços por ele realizados.

Parágrafo único. Os bens e direitos do Instituto Federal devem ser utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e condições permitidos em lei.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40. 0 Instituto Federal, conforme suas necessidades específicas, poderá constituir Órgãos colegiadas de natureza deliberativa, normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas.

Art. 40. O Instituto Federal, conforme sua necessidade específica, poderá constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas. (Retificado pela Resolução nº 13/2011)

Art. 41. Os casos omissos nesses estatuto serão submetidos a apreciação pelo Conselho Superior do Instituto.

Art. 41. A alteração do presente estatuto exigirá quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para este fim. (Retificado pela Resolução nº 13/2010)
Parágrafo único. A convocação da sessão para os fins do caput será feita pelo Reitor ex officio ou pela maioria simples dos membros do Conselho Superior. (Parágrafo único acrescido pela Resolução nº 13/2011)

Art. 42. Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação pelo Conselho Superior do Instituto Federal. (Artigo acrescido pela Resolução nº 13/2011)

Art. 43. As modificações de caráter acadêmico somente entrarão em vigor no período letivo seguinte ao da sua aprovação. (Artigo acrescido pela Resolução nº 13/2011)

Art. 44. As resoluções e atos dos Conselhos do IFPR tornar-se-ão públicos por meio de publicação em Boletim Interno. (Artigo acrescido pela Resolução nº 13/2011)

Conselho Superior, em 30 de março de 2009.

ALÍPIO SANTOS LEAL
PRESIDENTE

 

Anexo I 

Relação dos Câmpus do IFPR

Câmpus

Endereço

Lei/Portaria

Inauguração

Início das
Atividades

Data

DOU

Pág.

Assis
Chateaubriand

Rua
São Luiz, s/n.º – Centro Cívico –
CEP 85.935-00

       

Não
houve

17/03/10

Campo
Largo

Rua
Engenheiro Tourinho, 829 – Vila Solene – CEP
83.607-140

       

Não
houve

24/05/10

Cascavel

Rua
Siriema, 234 – Floresta – CEP 85.814-560

       

Não
houve

07/06/10

Curitiba

Avenida
Salgado Filho, 1474 – Uberaba – CEP 80.215-27

11982

28/12/08

29/12/08

1

28/12/08

28/12/08

Foz
do Iguaçu

Avenida
Araucária , 80 – Vila A – CEP 85.860-000

131

29/01/10

01/02/10

16

01/02/10

01/09/08

Irati

Rua
Pedro Koppe, 100 – Vila Matilde – CEP 84.500-00

806

22/06/11

24/06/11

7

27/12/10

01/03/11

Ivaiporã

Rodovia
BR 466 – Gleba Pindauva – Secção Parte
2 – CEP 86.870-000

       

Não
houve

01/08/10

Jacarezinho

Avenida
Doutor Tito s/n.º – Jardim Panorama – CEP
86.400-000

1170

21/09/10

22/09/10

16

15/10/10

24/05/10

Londrina

Rua
João XXIII, 600 – Jardim Dom Bosco – CEP
86.060-370

1366

06/12/10

08/12/10

7

01/02/10

03/08/09

Palmas

Avenida
Bento Munhoz da Rocha Neto s/n.º – PRT – 280,
Trevo da Codapar – CEP 85.555-000

1366

06/12/10

08/12/10

7

17/03/10

31/05/10

Paranaguá

Rua
Antonio Carlos Rodrigues, 453 – Porto Seguro – CEP
83.215-750

705

09/06/08

10/06/08

40

01/02/10

31/08/08

Paranavaí

Av:
José Felipe Tequinha, 1400 – Jardim das Nações
– CEP 87.703-536

1170

21/09/10

22/09/10

16

15/10/10

16/08/10

Telêmaco
Borba

Rodovia
PR 160, Km 19,5 – Jardim Bandeirantes – CEP
84.269-080

1170

21/09/10

22/09/10

16

15/10/10

29/03/10

Umuarama

Rodovia
PR 323, s/nº Parque Industrial – CEP 87.507-014

1170

21/09/10

22/09/10

16

15/10/10

17/03/10

Reitoria

Rua
João Negrão, 1285 – Rebouças – CEP
80.230-150

           

(Anexo Acrescido dado pela Resolução nº 13/2011)

 

Anexo I

Relação dos Câmpus, Unidades Educacionais e Reitoria do IFPR

Câmpus

Endereço

Documento
de Criação

Inauguração

Início
das
Atividades

Assis
Chateaubriand

Rua São Luizs/n.º,Bairro Centro,
CEP 85.935-000
(Área:
7.847m2)

Não

Não
houve

17/03/10

Campo
Largo

Rua Engenheiro Tourinho,n.º 829,
Vila Solene 
CEP83.607140 

(Área 3.562,32m2)

Não

Não
houve

24/05/10

Capanema

Rua Cariris/n.º,Lote Rural n.º 52,
Gleba 135-
CP

Não

Não
houve

Previsão
2014

Cascavel

Rua Siriema,n.º 234, Bairro Floresta,
CEP 85.814-560

Não

Não
houve

07/06/10

Colombo

Rua Marcos Cardosos/n.ºesquina com
prolongamento da Rua das Avencas 

(Área 60.000m2)

Não

Não
houve

Previsão
2014

Curitiba

Avenida Salgado Filho,nº 1474,

Bairro Uberaba

CEP: 80.215-27

Lei nº. 11.892 de 29 de
dezembro de 2008. Publicação no DOU em 29/12/08, pág.1

28/12/08

28/12/08

Educação a
Distância (Diretoria
Sistêmica com
Status
de Câmpus)

1)Rua Alcides Vieira
Arcoverde, n.º1225, Bairro
Jardim das Américas,
CEP 81520-260.
2)RuaEmilio Bertolini,
n.º 44B,

Vila Oficinas,CEP 82920-030

Lei nº. 11.892 de 29 de
dezembro de 2008. Publicação no DOU
em29/12/08,pág.1 
Portaria nº. 781 de 14 de dezembro de 2011.

Não
houve

28/12/08

Foz do Iguaçu

Avenida Araucária,n.º 80, Vila A,

CEP 85.860-000

Portaria nº. 131 de 29 de janeiro de 2010 Publicada
no DOU em 01/02/10, pág. 16

01/02/10

01/09/08

Irati

Rua Pedro Koppe,n.º 100, Vila Matilde,
CEP 84.500-00
(Área 
31.460m2)

Portaria
nº. 806 de 22 de junho de 2011. Publicada no DOU em 24/06/12, pág. 7

 

27/12/10

01/03/11

Ivaiporã

Rodovia BR 466, Gleba Pindauva,
Secção Parte 2, CEP 86.870-000

Não

Não
houve

01/08/10

Jacarezinho

Avenida Doutor Titos/n.º,
Jardim Panorama
CEP 86.400-000 

(Área 90.072,40m2)

Portaria
nº. 1.170 de 21 de setembro de 2010. Publicada no DOU em 22/06/10, pág. 16

15/10/10

24/05/10

Jaguariaíva

Rodovia PR 151, s/n.º,esquina esquina
com prolongamento da Travessa Sinhorini 

(Área75.745m2)

Não

Não
houve

Previsão
2014

Londrina

Rua João XXIII,n.º 600, Jardim Dom Bosco,

CEP86.060-37( Área 59.648 m2)

Portaria nº. 1.366 de 06 de dezembro de 2010. 
Publicada no DOU em
08/12/10, pág. 7

01/02/10

03/08/09

Palmas

Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto

s/n.º,PRT 280, Trevo da Codapar,

CEP 85.555-000 

(Área 687.224m2)

Portaria nº. 1.366 de 06 de
nº. 1.366 de 06 de dezembro de 2010. Publicada no DOU em
08/12/10, pág. 7

17/03/10

31/05/10

Paranaguá

Rua Antonio Carlos Rodrigues,n.º 453, Bairro Porto
Seguro 
CEP 83.215-750

(Área 75.745 m2)

Leinº. 11.892 de 29 de
dezembro de 2008. Publicação no DOU
em 29/12/08, pág.1

Não
houve

28/12/08

Paranavaí

Avenida José Felipe Tequinha,

n.º 1400, Jardim
das Nações 
CEP 87.703-53 

(Área 85.931 m2)

Portarianº. 1.170 de 21 de 
setembro de 2010. Publicada no DOU em
22/06/10, pág. 16

15/10/10

16/08/10

Pinhais

Rua Humberto de Alencar Castelo Branco

,s/n.º,esquinacom prolongamento 

da Rua Marecha Floriano Peixoto
(Área 60.000
m2)

Não

Não
houve

Previsão
2014

Pitanga

Rua José de Alencars/n.º,

saída para Limeira

Não

Não
houve

Previsão
2014

Telêmaco
Borba

Rodovia PR 160, Km 19,5, 

Jardim Bandeirantes,
CEP 
84.269-080 (Área 90.172,90 m2)

Portaria nº. 1.170 de 21 de setembro de 2010. 
setembro de 2010. Publicada no DOU em
22/06/10, pág. 16

15/10/10

29/03/10

Umuarama

Rodovia PR 323, s/nº,Parque Industrial, 

CEP87.507-014 (Área 233.000 m2)

Portaria
nº. 1.170 de 21 de setembro de 2010. Publicada no DOU em
22/06/10, pág. 16

15/10/10

17/03/10

União
da
Vitória

Avenida PaulaFreitas,s/n.º, Bairro
São Braz 
(Área 60.000m2)

Não

Não
houve

Previsão
2014

Unidade
Educacional

Endereço

Documento
de Criação

Inauguração

Início
das
Atividades

Astorga
(
Câmpus Londrina)

Rodovia PR454,
Contorno Norte

Não

Não
houve

Previsão
2014

Barracão
(
Câmpus Capanema)

Rodovia BR 163
Km 4

Não

Não
houve

Previsão
2014

Coronel Vivida
(
Câmpus Palmas)

Rodovia PR
562,
Flor da Serra

Não

Não
houve

11/12/10

Goioerê
(
Câmpus Umuarama)

 Rodovia PR 180
T
revo da UEM 

(Área 48.400m2)

Ofício n. 104/2012

DDRFEPT/SETEC/MEC

Não
houve

Previsão
2014

Lapa
(
Câmpus CampoLargo)

Assentamento Contestado 

(Área15.999m2)

Não

Não
houve

Previsão
2014

Ortigueira
(
CâmpusTelêmaco Borba)

Próximo  Vila Godo à

Avenida Laurindo Barbosa

de Macedo 

(Área 55.00m2)

Não

Não
houve

Previsão
2014

Quedas do Iguaçu
(
Câmpus Cascavel)

Lote AA-1,
Rio das Cobras 
(Área 98.010m2)

Não

Não
houve

Previsão
2014

Reitoria

Endereço

Documento
de Criação

Inauguração

Início
das
Atividades

Reitoria

Rua João Negrão,1285,
Bairro Rebouças

CEP 80230-150,

CuritibaPR

Lei nº. 11.892 de 29 de
dezembrode 2008.

Publicação no DOU em 

 29/12/08, pág.1

Não
houve

28/12/08

(Anexo com redação dada pela Resolução nº 39/2012)

.

ANEXO I

.

RELAÇÃO DOS CÂMPUS, CÂMPUS AVANÇADOS REITORIA DO IFPR

.

Câmpus

Endereço

Ato Ministerial de autorização de funcionamento
(Conforme Dec. 6986/09)

Inauguração

Início das
Atividades

Assis Chateaubriand

Avenida Cívica, 475, Centro Cívico, Assis Chateaubriand – PR,
CEP: 85935-000

Portaria nº 993, de 07 de outubro de 2013. Publicação no DOU em 08/10/13, pág. 11

05/12/12

17/03/10

Campo
Largo

Rua Engenheiro Tourinho, 829, Vila Solene, Campo Largo – PR, CEP: 83607-140

Portaria nº 993, de 07 de outubro de 2013. Publicação no DOU em 08/10/13, pág. 11

05/12/12

24/05/10

Capanema

Rua Cariris, s/n, Lote 52, Gleba 135 CP, Capanema – PR, CEP:
85760-000

Portaria nº 27, de 21 de janeiro de 2015. Publicação no DOU em 22/01/15, pág. 8

Não houve

01/08/13

Cascavel

Avenida das Pombas, 2020, Bairro Floresta, Cascavel – PR, CEP: 85814-800

Portaria nº 1074, de 30 de dezembro de 2014. Publicação no DOU em 31/12/14, pág. 82.

Não houve

07/06/10

Colombo

Rua Antônio Chemin, 28, Roça Grande, Colombo – PR, CEP:
83403-515

Não 

Não houve

05/08/13

Curitiba

Rua João Negrão, 1285, Rebouças, Curitiba – PR,
CEP: 80230-150

Lei nº. 11.892 de 29 de dezembro de 2008. Publicação
no DOU em 29/12/08, pág.1

28/12/08

28/12/08

Educação Distância
( Diretoria Sistêmica com 
Status de Câmpus

Avenida Senador Salgado Filho, 1050, Guabirotuba, Curitiba – PR, CEP: 81510-000

Lei nº. 11.892 de 29 de dezembro de 2008. Publicação
no DOU em 29/12/08, pág.1

Não houve

28/12/08

Foz do Iguaçu

Avenida Araucária, 780, Vila A, Foz do Iguaçu – PR, CEP:
85860-000

Portaria nº. 131 de 29 de janeiro de 2010. Publicada no DOU em 01/02/10, pág. 16

01/02/10

01/09/08

Irati

Rua Pedro Koppe, 100, Vila Matilde, Irati – PR, CEP:
84500-00

Portaria nº. 330 de 23 de abril de 2013. Publicada no DOU em 24/04/13, pág. 14

27/12/10

01/03/11

Ivaiporã

Rodovia PR 466, Gleba Pindaúva, Secção C, Parte 2, Ivaiporã – PR, CEP: 86870-000

Portaria nº 993, de 07 de outubro de 2013. Publicação no DOU em 08/10/13, pág. 11

Não houve

01/08/10

Jacarezinho

Avenida Doutor Tito, s/n, Jardim Panorama, Jacarezinho – PR, CEP: 86400-000

Portaria nº. 1170 de 21 de setembro de 2010. Publicada no DOU em 22/09/10, pág. 16

15/10/10

24/05/10

Jaguariaíva

Rodovia PR 151, Km. 23, Jaguariaíva – PR, CEP:
84200-000

Portaria nº. 27, de 21 de janeiro de 2015. Publicação no DOU em 22/01/15, pág. 8

Não houve

Previsão
2014

Londrina

Rua João XXIII, 600, Jardim Dom Bosco, Londrina – PR, CEP:
86060-370

Portaria nº. 330 de 23 de abril de 2013. Publicada no DOU em 24/04/13, pág. 14

01/02/10

03/08/09

Palmas

Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, s/n, PRT 280, Trevo da Codapar, Palmas – PR, CEP:
85555-000

Portaria nº. 330 de 23 de abril de 2013. Publicada no DOU em 24/04/13, pág. 14

17/03/10

31/05/10

Paranaguá

Rua Antonio Carlos Rodrigues, 453, Porto Seguro, Paranaguá –
PR, CEP: 83215-750

Lei nº. 11.892 de 29 de dezembro de 2008. Publicação
no DOU em 29/12/08, pág.1

Não houve

28/12/08

Paranavaí

Rua José Felipe Tequinha, 1400, Jardim das Nações, Paranavaí – PR, CEP: 87703-536

Portaria nº. 1170 de 21 de setembro de 2010. Publicada no DOU em 22/09/10, pág. 16

15/10/10

16/08/10

Pinhais

Avenida Humberto Castelo Branco, 1615, Jardim Amélia,
Pinhais – PR, 
CEP: 80230-150

Portaria nº. 27 de 21 de janeiro de 2015. Publicação no DOU em 22/01/15, pág. 8

Não houve

03/06/13

Pitanga

Rua José de Alencar, 880, Jardim Planalto, Pitanga – PR, CEP:
85200-000

Portaria nº. 27 de 21 de janeiro de 2015. Publicação no DOU em 22/01/15, pág. 8

Não houve

21/05/13

Telêmaco Borba

Rodovia PR 160, Km 19,5, Jardim Bandeirantes, Telêmaco Borba – PR, CEP: 84269-080

Portaria nº. 1170 de 21 de setembro de 2010. Publicada no DOU em 22/09/10, pág. 16

15/10/10

29/03/10

Umuarama

Rodovia PR 323, Km 310, Parque Industrial, Umuarama – PR, CEP:
87507-014

Portaria nº. 1170 de 21 de setembro de 2010. Publicada no DOU em 22/09/10, pág. 16

15/10/10

17/03/10

União da Vitória

Avenida Paula Freitas, s/n, São Cristóvão, União da Vitória – PR, CEP: 84600-000

Portaria nº. 27 de 21 de janeiro de 2015. Publicação no DOU em 22/01/15, pág. 8

Não
houve

04/07/13

Câmpus
Avançado

Endereço

Ato Ministerial de Aautorização de funcionamento
(Conforme Dec. 6986/09)

Inauguração

Início das
Atividades

Astorga (Câmpus Londrina)

Rodovia PR 454, Contorno Norte, Astorga – PR, CEP: 86730-000

Portaria nº. 27 de 21 de janeiro de 2015. Publicação no DOU em 22/01/15, pág. 8

Não houve

05/08/13

Bandeirantes

 (Câmpus Jacarezinho)

Rodovia PR 436, Quadra 01, Lote 01, Parque Industrial, Bandeirantes – PR,
CEP: 86360-000

Não 

Não houve

Previsão
2015

Barracão
(
Câmpus Capanema)

Rodovia PR 163, Km 01, Barracão – PR, CEP: 85700-00

Não 

Não houve

01/09/13

Coronel Vivida
(
Câmpus Palmas)

Rodovia PR 562, Flor da Serra, Coronel Vivida – PR, CEP: 85550-000

Portaria nº. 27 de 21 de janeiro de 2015. Publicação no DOU em 22/01/15, pág. 8

Não houve

11/12/10

Goioerê
(
Câmpus Umuarama)

Rodovia PR 180, Trevo da UEM, Goioerê – PR, CEP: 87360-000

Portaria nº. 27 de 21 de janeiro de 2015. Publicação no DOU em 22/01/15, pág. 8

Não houve

Previsão 

2015

Guaíra (Câmpus
Assis Chateaubriand)

1ª Gleba do Loteamento da Cia Mate Laranjeira, Lote 69 A, Guaíra
– PR, CEP: 85980-000

Não 

Não houve

Previsão
2015

Lapa (Câmpus
Campo Largo)

Assentamento Contestado, Lapa – PR, CEP: 83760-975

Não 

Não houve

28/12/08

Quedas do Iguaçu
(
Câmpus Cascavel)

Lote AA, Rio das Cobras, Fazenda São Jorge, Quedas do Iguaçu – PR, CEP: 85460-00

Portaria nº. 27 de 21 de janeiro de 2015. Publicação no DOU em 22/01/15, pág. 8

Não houve

06/08/13

Reitoria

Endereço

Ato Ministerial de autorização de funcionamento
de funcionamento

(Conforme Dec. 6986/09)

Inauguração

Início
das
Atividades

Reitoria

Av. Victor Ferreira do Amaral, 306, Tarumã, Curitiba – PR,CEP:82530-230

Lei nº. 11.892 de 29 de dezembro de 2008. Publicação
no DOU em 29/12/08, pág.1

Não houve

28/12/08

(Anexo com redação dada pela Resolução nº 02/2014)

(Anexo retificado pela Resolução nº 02/2015)