Resolução 01/2011
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 11 DE JANEIRO DE 2011
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Estabelece as normas para a deflagração do processo eleitoral para a escolha de Reitor do Instituto Federal do Paraná, mandato 2011/2015.
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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Renato Luiz do Nascimento no processo nº 63.000099/2011-76 e considerando:
I – a renúncia do cargo de Reitor do IFPR, à pedido, em 04 de janeiro de 2011;
II – o Decreto 6.986, de 20 de outubro de 2009; e
III – a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008;
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RESOLVE:
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I – deflagrar o processo eleitoral para Reitor para o mandato 2011/2015;
II – estabelecer as condições para a sua realização; e
III – propor o calendário geral (Anexo I).
Art. 1º O processo de consulta à Comunidade Acadêmica compreende: a constituição das comissões eleitorais dos campi e, a partir desta, a comissão central, a inscrição dos candidatos, a fiscalização, a votação, a apuração, a divulgação e a comunicação formal do resultado do pleito ao Conselho Superior para homologação e remessa do processo eletivo para o Ministério da Educação (MEC).
Parágrafo único. O processo eletivo em tela ocorrerá em turno único de votação.
Art. 2º A eleição da comissão eleitoral dos Campi será coordenada e supervisionada pelos representantes da comunidade interna que têm assento no Conselho Superior.
Art. 3º A Comissão Eleitoral do Campus, conforme Decreto 6.986, de 20 de outubro de 2009, será composta por nove membros, eleitos pelos seus pares, em cada campus, sendo três representantes do corpo docente, três representantes dos servidores técnico-administrativos e três representantes do corpo discente, com igual número de suplentes.
Parágrafo único. As decisões da Comissão Eleitoral do Campus serão tomadas por um quorum mínimo de cinco membros, sobre quaisquer questões dentro do referido processo.
Art. 4º No IFPR, cada um dos Campi (Curitiba, Foz do Iguaçu, Jacarezinho, Paranaguá, Paranavaí e Telêmaco Borba) e dos Campi Avançados (Assis Chateaubriand, Campo Largo, Irati, Ivaiporã, Londrina e Palmas), em funcionamento, elegerá e constituirá uma Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. Cada comissão eleitoral do Campus / Campus Avançado elegerá o seu presidente na reunião de instalação dos trabalhos.
Art. 5º A comissão eleitoral central será composta também por nove membros, sendo três representantes do segmento docente, três representantes do segmento dos servidores técnico-administrativos e três representantes do segmento discente, indicados pelas comissões eleitorais dos campi, dentre seus membros, em reunião conjunta.
Parágrafo único. Os membros indicados para integrar a Comissão Eleitoral Central manterão seus assentos na Comissão Eleitoral do Campus / Campus Avançado, para a qual foram eleitos pelos seus pares.
Art. 6º Caberá à Reitoria e as Direções Gerais dos Campi / Campi Avançados do IFPR disponibilizar as Comissões Eleitorais os meios necessários para a completa operacionalização do processo de consulta à comunidade escolar.
Art. 7º A Comissão Eleitoral Central terá as seguintes atribuições:
I – elaborar as normas, disciplinar os procedimentos de inscrição dos candidatos e de votação, e definir o cronograma para a realização do processo de consulta para Reitor do IFPR;
II – coordenar o processo de consulta para o cargo de Reitor, em cada Campus / Campus Avançado, e deliberar sobre os recursos interpostos;
III – providenciar, junto as comissões eleitorais dos Campi / Campi Avançados, o apoio necessário à realização do processo de consulta;
IV – publicar a lista de votantes;
V – homologar e publicar, após análise, o registro dos candidatos;
VI – credenciar fiscais para atuar no decorrer do processo de consulta;
VII – supervisionar a campanha eleitoral;
VII – realizar todo o processo de votação;
IX – publicar e encaminhar os resultados da votação ao Conselho Superior;
X – decidir sobre os casos omissos.
Art. 8º As Comissões Eleitorais dos Campi / Campi Avançados terão as seguintes atribuições:
I – auxiliar na estruturação e composição da Comissão Eleitoral Central; e
II – apoiar no Campus / Campus avançado o processo de consulta para o cargo de Reitor.
Art. 9º A Comissão Eleitoral Central reunir-se-á obrigatoriamente na sua instalação e ao término do processo eleitoral, devendo haver, no mínimo, 1 (uma) reunião intermediária.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral Central e dos Campi / Campi Avançados reunir-se-á a qualquer tempo quando convocada pelo seu Presidente ou por convocatória assinada por pelo menos cinquenta por cento mais um de seus membros.
Art. 10. Para a eleição de Reitor, deverão ser propiciadas condições adequadas para o voto dos discentes pertencentes a Educação à Distância, em todos os polos do IFPR.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
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Sala de Sessões do Conselho, em 11 de janeiro de 2011.
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PROF. LUIZ GONZAGA ALVES DE ARAÚJO,
PRESIDENTE.