Resolução 01/2015

Resolução 01/2015

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015

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Altera a Resolução 64/2010 – CONSUP, que aprovou a criação do Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social.

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O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo 23411.004448/2014-70;

 

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

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Art. 1º Alterar o artigo 7º da Resolução nº 64/2010-CONSUP, de 28 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Serão beneficiários desse Programa, os estudantes regularmente matriculados nos cursos do IFPR, em todos os níveis educacionais, prioritariamente, aqueles que atendam ao disposto no Decreto nº 7234/2010, ou seja, estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.
Parágrafo único. As bolsas serão concedidas após análise e seleção socioeconômica, realizada por profissional de Serviço Social, priorizando-se os estudantes de maior vulnerabilidade.”

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Art. 2º Alterar o artigo 8º da Resolução nº 64/2010-CONSUP, de 28 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° O Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social será administrado pela Pró-Reitoria de Ensino (PROENS), por intermédio da Diretoria de Assuntos Estudantis (DAES).”

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Art. 3º Alterar o artigo 10 da Resolução nº 64/2010-CONSUP, de 28 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O estudante selecionado poderá participar de atividades vinculadas ao ensino, pesquisa e extensão, desde que essas demonstrem claramente o objetivo pedagógico e os conhecimentos a serem adquiridos pelos bolsistas.
Parágrafo único. Em qualquer um dos projetos ou atividades em que o estudante for selecionado será obrigatória a orientação e acompanhamento do orientador e/ou coorientador responsável docente ou técnico administrativo.”

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Art. 4º Alterar o artigo 11 da Resolução nº 64/2010-CONSUP, de 28 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. A seleção das propostas acadêmicas será de responsabilidade da DAES/PROENS e a seleção socioeconômica dos bolsistas será realizada por assistentes sociais lotados na Reitoria e/ou nos Câmpus que dispuseram desses profissionais.
§ 1º O acompanhamento do Programa será feito com o monitoramento da frequência mínima do estudante, fornecido pelo setor competente, secretaria acadêmica ou Direção de Ensino. Caso comprovada frequência mensal inferior a 75% (setenta e cinco porcento), no período de participação no Programa, o estudante será advertido e poderá ser desligado do mesmo.
§ 2º Em caso de desligamento ou perda de vínculo com a Instituição, o estudante será automaticamente desligado do Programa.”

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Art. 5º Fica revogado o artigo 13 da Resolução nº 64/2010-CONSUP, de 28 de julho de 2010.

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Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

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Curitiba, 05 de fevereiro de 2015.

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IRINEU MARIO COLOMBO,
REITOR.