Resolução 02/2017

Resolução 02/2017

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 23 DE JANEIRO DE 2017

Altera a Resolução 55/2011, que dispõe sobre a Organização Didático-Pedagógica na Educação Superior no âmbito do Instituto Federal do Paraná – IFPR.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo vista o parecer exarado pelo conselheiro relator Paulo Alexandre Gaiotto no processo 23411.002766/2016-68,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 101, 102, 103 e 104 do capítulo X “Normas gerais de avaliação”, do título V “do registro e acompanhamento acadêmico”, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 101: Os cursos com regime de oferta semestral e matrícula por componente curricular deverão prever em seu PPC as possibilidades de progressão total e parcial, de acordo com a organização curricular e distribuição dos componentes nos períodos.”

Art. 102: O estudante que obtiver reprovação em componente(s) curricular(es) terá progressão total ou parcial para o semestre seguinte, e deverá cursar o(s) componente(s) em regime de dependência preferencialmente na próxima oferta regular do curso.

Parágrafo único – Os acadêmicos com direito à progressão parcial poderão optar por matricular-se apenas nas disciplinas em dependência.”

Art. 103: Na impossibilidade de cursar o componente curricular em regime de dependência, na oferta regular do curso, o estudante poderá ser matriculado em turma especial, aberta para esse fim, sendo mantida, obrigatoriamente, a modalidade do curso.”

O Art. 104 deixa de existir com a nova redação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com ampla divulgação na página eletrônica do IFPR.

Sala de Sessões do Conselho, em 23 de janeiro de 2017

ODACIR ANTONIO ZANATTA

PRESIDENTE

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