Resolução 04/2015
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 12 DE MARÇO DE 2015
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Estabelece as normas para a deflagração do processo de consulta para a escolha das Direções-Gerais pro tempore nos Câmpus do Instituto Federal do Paraná, mandato 2015-2019.
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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Parecer exarado pelo Conselheiro Adriano Willian da Silva, e considerando:
I – o processo de consulta para escolha de Reitor e dos dirigentes dos Câmpus Paranaguá, Curitiba e Foz do Iguaçu, deflagrado pelo Consup em 12 de março de 2015;
II – a Nota Técnica Nº 160/2014/CGDP/ DDE/SETEC/MEC;
III – a Recomendação Nº 01, de 30/04/14, do Conselho Superior do IFPR; e
IV – a autonomia do IFPR e a delegação do Reitor.
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RESOLVE:
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I – deflagrar o processo de consulta para os cargos de Diretor-Geral Pro Tempore dos Câmpus, para mandatos concomitantes ao mandato de Reitor;
II – estabelecer as condições para a sua realização; e
III – sugerir o calendário geral (Anexo I).
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Art. 1º O processo de consulta à comunidade acadêmica compreende: a constituição das Comissões Eleitorais dos Câmpus e, a partir desta, da Comissão Eleitoral Central, a inscrição dos candidatos, a fiscalização, a votação, a apuração, a divulgação e a comunicação formal do resultado do pleito ao Conselho Superior para homologação e posterior nomeação dos eleitos pelo Reitor.
Parágrafo único – O processo eletivo em tela ocorrerá em turno único de votação.
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Art. 2º A operacionalização do processo de escolha aproveitará as Comissões Eleitorais dos Câmpus, e a Comissão Eleitoral Central no que se refere a recursos, instituídas pela Resolução 03/2015-CONSUP para escolha de Reitor e dos dirigentes dos Câmpus Paranaguá, Curitiba e Foz do Iguaçu, ato deflagrado pelo Consup em março de 2015, observando para a escolha dos Diretores-Gerais Pro Tempore os requisitos desta resolução.
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Art. 3º Não se aplicam a este processo de escolha as regras do Art. 13 da Lei 11.892/2008 e do Decreto nº 6.986/2009, por se tratar de ato discricionário do Reitor, previsto no Parágrafo 2º do Artigo da citada Lei, com nomeação em caráter pro tempore, em favor do enriquecimento da democracia interna.
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Art. 4º O processo de consulta acontecerá nos câmpus que tiverem pelo menos três anos de funcionamento com alunos regularmente matriculados e não estiverem contemplados pelo Art. 13 do Decreto nº 6.986/2009.
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Art. 5º Os câmpus onde acontecerão os processos de consulta para Diretor-Geral pro tempore são os seguintes: Assis Chateaubriand, Cascavel, Campo Largo, Ivaiporã, Irati, Jacarezinho, Londrina, Palmas, Paranavaí, Telêmaco Borba e Umuarama.
Parágrafo único. Os eleitores dos câmpus avançados votarão para Direção-Geral do câmpus a que estiverem subordinados.
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Art. 6º A duração dos mandatos dos escolhidos neste processo de consulta será até a posse de nova Direção-Geral a ser escolhida nos termos da Lei 11.892/2008 e do Decreto 6.986/2009, concomitante com a escolha do próximo Reitor.
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Art. 7º A posse dos escolhidos pela comunidade dos câmpus citados no Art. 5o se dará pari passu à dos escolhidos nos Câmpus Paranaguá, Curitiba e Foz do Iguaçu.
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Art. 8º Poderão inscrever-se ao cargo de Diretor-Geral Pro Tempore dos câmpus os servidores pertencentes ao quadro de pessoal ativo permanente de cargo efetivo e estável da carreira docente ou de cargo efetivo e estável de nível superior da carreira dos técnicos administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), lotado e em efetivo exercício no respectivo câmpus.
Parágrafo único. Não poderá se inscrever ao cargo de Diretor-Geral pro tempore o servidor que estiver nas seguintes condições:
I – em licença sem vencimento;
II – à disposição de outros órgãos;
III – cedido de outro órgão ou instituição;
IV – membro da mesa receptora dos votos, membro de comissão relacionada a este processo (Comissão Eleitoral dos Câmpus, Comissão Central, etc) ou fiscal;
V – afastado para qualificação ou para desempenho de mandato eletivo ou qualquer outro afastamento superior a 6 meses;
VI – respondendo a Processo Administrativo Disciplinar – PAD;
VII – servidor inativo;
VIII – condenado judicialmente por crime.
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Art. 9º Caberá à Reitoria e às Direções das unidades disponibilizar às Comissões Eleitorais os meios necessários para a completa operacionalização do processo de consulta à comunidade escolar.
Parágrafo único. Todos os dirigentes, coordenadores, tutores e demais servidores estimularão e auxiliarão a participação de todos os habilitados para votar no processo de consulta.
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Art. 10. Os servidores votarão nas respectivas unidades de lotação, independentemente do local de exercício, vedado o voto em trânsito.
Parágrafo único. Não será permitido o voto por procuração, mas os servidores em férias, ou afastados no interesse da administração, ou mediante concessão de licença, podem votar, desde que o queiram.
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Art. 11. Os detentores de cargo de docente acumulado com o de técnico-administrativo terão direito a apenas um voto, na categoria em que estiverem exercendo a maior jornada de trabalho.
Parágrafo único. Havendo a mesma jornada de trabalho, votarão pela categoria em que tiverem mais tempo de atividade no IFPR.
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Art. 12. O processo de consulta será finalizado com a escolha de um único candidato para cada cargo, considerando-se o peso da participação de cada segmento representado (discentes, docentes e técnicos administrativos) em relação ao total do universo consultado.
§ 1º O percentual de votação final de cada candidato será obtido pela média ponderada dos percentuais alcançados em cada segmento.
§ 2º Para o cálculo do percentual obtido pelo candidato em cada segmento, será considerada a razão entre a votação obtida pelo candidato no segmento e o quantitativo total de eleitores do segmento aptos a votar.
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Art. 13. O processo de escolha para os Diretores-Gerais Pro Tempore dos câmpus mencionados ocorrerá no dia 07/05/2015.
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Art. 14. Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
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Sala de Sessões do Conselho, 12 de março de 2015.
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EZEQUIEL WESTPHAL,
REITOR.
ORIGINAL ASSINADO
ANEXO I |
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No. |
Passos para o Processo de Consulta e Escolha de Reitor e Diretores Gerais |
Datas |
1 |
Deflagração do Processo Conselho Superior |
12/3/2015 |
2 |
Inscrições para candidatos para as Comissões Locais |
16 a 17/03/2015 das 09h às 21h nos Câmpus e das 09h às 12h e das 14h às 17h na Reitoria |
3 |
Divulgação preliminar dos candidatos para as Comissões Locais |
18/03/2015 até às 12h |
4 |
Período para recursos |
12h do dia 18/03/15 às 12h do dia 19/03/15 |
5 |
Período para análise e divulgação dos recursos |
12h do dia 19/03/15 às 12h do dia 20/03/15 |
6 |
Homologação dos candidatos para as Comissões Locais |
23/03/2015 até as 12h |
7 |
Eleições das Comissões Locais |
25/03/2015 das 09h às 21h nos Câmpus e das 09h às 12h e das 14h às 17h na Reitoria |
8 |
Divulgação do resultado preliminar da eleição das Comissões Locais |
26/03/2015 até as 12h |
9 |
Período para recursos |
12h do dia 26/03/2015 às 12h do dia 27/03/2015 |
10 |
Período para análise e divulgação dos recursos |
12h do dia 27/03/2015 às 12h do dia 30/03/2015 |
11 |
Homologação das Comissões Locais |
30/03/2015 até as 21h |
12 |
Inscrição dos candidatos das Comissões Locais para a Comissão Central |
31/03/2015 das 09h às 21h nos Câmpus e das 09h às 12h e das 14h às 17h na Reitoria |
13 |
Divulgação dos candidatos para a Comissão Central |
01/04/2014 até às 12h |
14 |
Eleição da Comissão Central por meio de videoconferência ou sistema análogo |
02/04/2015 às 14h categoria discente, 15h categoria docente e 16h categoria TAE |
15 |
Resultado e homologação da Comissão Central |
02/04/2015 até às 21h |
16 |
Posse da Comissão Central |
14/04/2015 às 09h na Reitoria (observando a antecedência mínima de 10 dias) IN 3/2015 – MPOG |
17 |
Divulgação do Calendário e Normas para o Processo |
até o dia 17/04/2015 às 21h |
18 |
Inscrições dos Candidatos a Reitor e Diretores Gerais |
21 e 22/04/2014 das 09h às 21h nos Câmpus e das 09h às 12h e das 14h às 17h na Reitoria |
19 |
Divulgação dos Candidatos inscritos |
23/04/2015 até as 12h |
20 |
Período para recursos |
12h do dia 23/04/2015 às 12h do dia 24/04/15 |
21 |
Período para análise e divulgação dos recursos |
12h do dia 24/04/15 às 12h do dia 27/04/15 |
22 |
Homologação dos Candidatos a Reitor e Diretores Gerais |
27/04/2015 até às 21h |
23 |
Período autorizado para divulgação da campanha dos Candidatos |
21h do dia 27/04/15 às 21h do dia 06/05/15 |
24 |
Inscrição dos Fiscais e mesários |
04 e 05/05/2015 das 09h às 21h nos Câmpus e das 09h às 12h e das 14h às 17h na Reitoria |
25 |
Divulgação dos fiscais e mesários |
06/05/2015 até às 12h |
26 |
Data da Consulta |
07/05/2015 das 09h às 21h |
27 |
Apuração |
08/05/2015 após às 21h |
28 |
Divulgação do resultado preliminar pela Comissão Central |
após o encerramento da apuração, até as 12h do dia 11/05/2015 |
29 |
Período para recursos |
12h do dia 11/05/2015 às 12h do dia 12/05/2015 |
30 |
Período para análise e divulgação dos recursos |
12h do dia 12/05/2015 às 12h do dia 13/05/2015 |
31 |
Homologação do resultado final da Consulta, pela Comissão Central |
13/05/2015 até as 21h |
32 |
Relatório ao CONSUP |
14/5/2015 |