Resolução 06/2012
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 12 DE MARÇO DE 2012
Retificada pela Resolução nº 40/2013.
Aprova a adequação do Regimento do Conselho Superior do IFPR.
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pela Conselheira Neide Alves no processo n.º 23411.000338/2012-77:
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a adequação do Regimento do Conselho Superior do IFPR conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação, tanto no boletim interno como em nossa página eletrônica e comunicação aos diversos Câmpus.
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Sala de Sessões do Conselho, em 12 de Março de 2012.
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IRINEU MARIO COLOMBO
REITOR
Regimento do Conselho Superior do Instituto Federal do Paraná
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CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
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Art. 1º O Conselho Superior do IFPR reger-se-á pelas disposições da Lei nº 11.182, de 29 de dezembro de 2008, do Estatuto do IFPR e pelas normas específicas deste Regimento.
Art. 2º O Conselho Superior é o órgão máximo normativo, deliberativo, nas dimensões de planejamento, acadêmica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar do IFPR.
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CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
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Art. 3º São atribuições do Conselho Superior:
I – zelar pelo cumprimento dos princípios, finalidades e objetivos do IFPR;
II – aprovar o Estatuto, Regimento Geral e Regulamentos do IFPR;
III – aprovar as diretrizes para atuação do IFPR e zelar pela execução de sua política de ensino, pesquisa e extensão;
IV – deflagrar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha de Reitor e dos Diretores Gerais dos Câmpus do IFPR, em consonância com a legislação vigente;
V – aprovar o Projeto Político Pedagógico (PPI), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e os planos de Gestão, metas e de ação;
VI – estabelecer políticas nas áreas de administração, planejamento, patrimonial, financeira e de gestão de pessoas e apreciar a proposta orçamentária anual;
VII – apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
VIII – aprovar, acompanhar a execução e avaliar o plano anual, plurianual e a proposta orçamentária global do IFPR;
IX – aprovar a organização didática, os regimentos e regulamentos internos das diversas unidades acadêmicas e administrativas, e, as normas disciplinares;
X – estabelecer normas gerais e complementares ao Estatuto e ao Regimento Geral sobre:
XI – deliberar sobre a política institucional de assistência aos servidores docentes e técnicos administrativos e discentes;
XII – estabelecer a política de gestão de pessoal e regulamentar por meio de normas gerais e complementares ao Estatuto e ao Regimento Geral nos assuntos de interesse dos servidores docente e técnico administrativo;
XIII – deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal;
XIV – instituir e regulamentar programa institucional de concessão de bolsas de assistência ou de prestação de serviços;
XV – julgar os recursos resultantes das decisões do Reitor, dos Diretores Gerais dos Câmpus e das Diretorias Sistêmicas (DTIC e EaD), das Pró-Reitorias e de outras instâncias e colegiados representativos dos interesses da comunidade interna;
XVI – Atuar como instância de recurso e de homologação das decisões do CONSEPE e do CONSAP;
XVII – aprovar o regimento do Conselho Superior, da Reitoria, dos Câmpus, das Diretorias Sistêmicas (DTIC e EaD), do CONSEPE e CONSAP e demais Órgãos Suplementares e Colegiados;
XVIII – deliberar sobre propostas de criação, modificação e extinção de órgãos administrativos e suas respectivas estruturas;
XIX – homologar o resultado das eleições para o cargos executivos de Reitor, de Diretores Gerais dos Câmpus, e dos representantes ao Consup;
XX – eleger os membros deste Conselho, quando previsto em edital específico;
XXI – deliberar sobre medidas preventivas e corretivas de atos que envolvem indisciplina coletiva no âmbito do Instituto;
XXII – Aprovar indicação de nomes para Chefe da Auditoria Interna e do titular da Ouvidoria;
XXIII – elaborar normas e regulamentos específicos ou complementares sobre qualquer assunto de interesse do Instituto;
XXIV – emitir parecer nas consultas sobre matérias regulamentadas ou quando for solicitado por qualquer órgão da Administração Superior;
XXV – decidir sobre os casos omissos no Estatuto e no Regimento Geral do IFPR e deste Regimento Interno.
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CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
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Art. 4º Para o exercício de suas funções, o Conselho Superior do IFPR contará com a seguinte estrutura:
I – a Presidência;
II – a Secretaria de Órgãos Colegiados – SOC; e
III – os Membros.
Art. 5º O Conselho superior terá sua composição em conformidade com o Estatuto do IFPR, artigo 8º e seus parágrafos.
Art. 6º O Conselho Superior será presidido pelo Reitor do IFPR.
§ 1º Nos afastamentos legais ou em casos de impossibilidade, a Presidência será exercida pelo Reitor Substituto, nomeado pelo Reitor por meio de Portaria;
§ 2º Nos casos de impossibilidade de exercício do Reitor Substituto, a Presidência será exercida pelo Conselheiro mais antigo na carreira do magistério do IFPR.
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CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
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Seção I
Do Presidente
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Art. 7º Compete ao Presidente:
I – presidir as reuniões, com observância das legislações vigentes e deste Regimento, zelando pela manutenção da ordem nas reuniões;
II – abrir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões, mandando proceder à chamada, a leitura da pauta, determinando, no final, a lavratura da ata;
III – resolver as questões de ordem e decidir sobre as reclamações que forem apresentadas pelos membros do Conselho Superior;
IV – coordenar os debates e as discussões das matérias;
V – conceder a palavra aos Conselheiros, observada a ordem de solicitação;
VI – interromper o orador, quando terminar o seu tempo, ou infringir qualquer disposição deste Regimento;
VII – encaminhar as votações, apurando-as com o auxílio do Secretário;
VIII – colher os votos, proferindo voto de qualidade nos casos de empate na votação, e proclamar o resultado das deliberações;
IX – rubricar e assinar todos os documentos relativos ao Conselho Superior;
X – determinar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Superior e a elaboração da pauta;
XI – designar Conselheiro Relator para os processos que forem distribuídos ao Conselho;
XII – dar cumprimento e publicidade às deliberações do Conselho Superior;
XIII – declarar a vacância de assento do Conselho Superior;
XIV – exercer a representação do Conselho Superior;
XV – submeter à deliberação do Conselho Superior as hipóteses em que for omisso este Regimento.
XVI – constituir comissões e designar os seus membros, ouvido o Conselho;
XVII – dar posse aos Conselheiros;
XVIII – expedir atos ad referendum do Conselho Superior.
XIX – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento.
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Seção II
Dos Membros
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Art. 8º – Compete aos Membros do CONSUP:
I – participar e votar nas reuniões do Conselho;
II – justificar a ausência à reunião do Conselho Superior com antecedência mínima de 48 (vinte e quatro) horas, para as reuniões ordinárias, e de 12 (doze) horas, para as extraordinárias;
III – examinar a ata de reunião da qual tenha participado, requerendo à Presidência as retificações, supressões ou aditamentos no seu texto quando entender necessários;
IV – submeter à Presidência questões de ordem concernentes ao andamento das reuniões e ao procedimento de discussão e votação das matérias;
V – propor, nos termos regimentais, a discussão e votação imediata de matéria da pauta;
VI – apresentar, por escrito e justificadamente, propostas sobre assuntos da competência do Conselho Superior a serem discutidos e votados;
VII – atuar como Relator, apresentando voto, fundamentado e preferencialmente por escrito, nos expedientes que lhe tenham sido distribuídos;
VIII – participar das discussões, efetuando, a seu critério, declaração de voto, com a justificativa do posicionamento assumido.
IX – requerer a inserção em ata de declaração de voto efetuada nos termos do inciso anterior;
X – conceder ou não aparte quando estiver com a palavra;
XI – solicitar a colaboração da Secretaria do Conselho Superior;
XII – requisitar elementos para o exame de matéria submetida ao Conselho Superior;
XIII – integrar grupos de trabalho e comissões destinados ao cumprimento da competência do Conselho Superior;
XIV – representar o Conselho Superior em solenidade ou evento específico, mediante designação prévia do Presidente.
§ 1º Consideram-se justificadas as ausências nas seguintes hipóteses:
a) afastamentos legais ou autorizados;
b) por motivos profissionais ou de representação;
c) atendimentos emergenciais decorrentes de doença própria ou de familiar;
d) atendimento de demandas inadiáveis relativas ao exercício das atribuições do cargo;
e) demais casos admitidos pela Presidência.
§ 2º Os membros titulares serão substituídos, nos impedimentos legais e eventuais, por seus respectivos suplentes.
§ 3º Em caso de vacância, o suplente assumirá a representação do respectivo titular, completando o seu mandato.
§ 4º Não havendo mais nomes na lista de suplência, será convocada eleição específica, observando as regras gerais do processo eleitoral e os critérios de representação referido no Estatuto.
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Seção III
Da Secretaria De Órgãos Colegiados – SOC
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Art. 9º A secretaria do Conselho Superior será constituída por um(a) secretário(a) e uma equipe de apoio, escolhidos pelo Presidente do Conselho.
Art. 10. Ao secretário(a) do Conselho Superior compete:
I – preparar e promover a devida publicação da pauta das sessões;
II – secretariar as reuniões do Conselho Superior, lavrando as respectivas atas e assinando-as juntamente com os Conselheiros;
III – distribuir aos Conselheiros a ata da reunião anterior;
IV – receber e encaminhar os expedientes distribuídos ao Conselho Superior para deliberação;
V – arquivar em ordem sequencial as atas e as convocações às reuniões do Conselho Superior;
VI – juntar aos autos constituídos na forma do inciso IV os elementos necessários ou úteis à apreciação da matéria versada no expediente, obtidos mediante realização de diligência determinada pela Presidência, pelo Plenário ou pelo Relator;
VII – receber, protocolar e encaminhar à Presidência a correspondência endereçada ao Conselho Superior;
VIII – manter arquivos relativos aos autos de processos e documentos em tramitação pelo Conselho Superior, registrando a data de entrada, as principais ocorrências e a data da saída;
IX – manter arquivadas em pasta própria todas as deliberações de caráter normativo adotadas pelo Conselho, anotando, à margem, a circunstância de haverem sido revogadas total ou parcialmente;
X – executar as tarefas administrativas que lhe forem determinadas, propiciando o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Superior;
XI – ter, a seu cargo, toda a correspondência do Conselho;
XII – preparar o expediente para os despachos da Presidência;
XIII – expedir aos membros do Conselho as convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias, na forma seguinte:
a) as convocações poderão ser expedidas por meio eletrônico ou por contato telefônico, alternativas devidamente certificadas pela secretaria do Conselho Superior; ou pelo correio, com aviso de recebimento;
b) as convocações deverão ser expedidas a todos os membros titulares, via postal ou meio eletrônico (e-mail e mensagem de texto SMS), e em caso de impedimento do titular, o suplente será imediatamente informado para a reunião em tela;
c) o membro titular impedido de comparecer a reunião do Conselho Superior deverá comunicar ao membro suplente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para as reuniões ordinárias, e 12 (doze) horas, para as extraordinárias;
d) para os representantes em atividade no IFPR, a convocação poderá facultativamente ser realizada via protocolo interno da instituição.
XIV – organizar, para a apreciação do Conselho Superior, a Ordem do Dia para as reuniões;
XV – encaminhar ao órgão de comunicação do IFPR a Ata de cada reunião e as resoluções do Conselho Superior, para a publicação no instrumento de divulgação oficial da Instituição;
XVI – encaminhar pedidos de informações ou efetuar diligências quando requeridas nos processos;
XVII – delegar atividades ao assistente.
Parágrafo único. A publicação das resoluções provenientes das reuniões do Conselho Superior dar-se-á no site do IFPR, página da Reitoria, na internet e no Boletim Interno de Serviço.
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CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
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Seção I
Das Reuniões
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Art. 11. O comparecimento dos membros do conselho às reuniões é preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa ou acadêmica no IFPR.
Art. 12. Os membros discentes, no período necessário à participação nas sessões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, não sofrerão prejuízo em suas atividades acadêmicas.
Parágrafo único: No caso de prejuízo das atividades acadêmicas o membro discente poderá requerer a reposição das atividades, apresentando ao Coordenador de Curso, uma declaração de participação na sessão, expedida pela secretaria de órgãos colegiados.
Art. 13. O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 03 meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 14. As convocações serão feitas pelo Presidente e assinadas e encaminhadas pelo Secretário Geral por meio eletrônico, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas) horas, ou 03 (três) dias, delas constando, a pauta a ser tratada e os processos da sessão
Art. 15. As sessões do Conselho Superior serão:
I – ordinárias;
II – extraordinárias;
III – solenes; e
IV – especiais.
§ 1º As reuniões ordinárias realizar-se-ão em horários e dias fixados pelo Presidente antecipadamente;
§ 2º As reuniões serão realizadas em local a ser indicado no aviso de convocação às reuniões.
§ 3° As reuniões ordinárias e extraordinárias não serão públicas;
§ 3º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas. (Retificado pela Resolução nº 40/2013);
§ 4º A juízo da plenária, poderão participar da reunião pessoas cujos depoimentos possam esclarecer assuntos de qualquer natureza;
§ 5º O período de recesso do Conselho coincidirá com o recesso acadêmico, cabendo nesses períodos apenas convocações extraordinárias, quando matéria de urgência assim o recomendar; e
§ 6º Os membros deverão informar com antecedência qualquer impedimento para participar da reunião ordinária ou extraordinária para que seu suplente seja convocado.
Art. 16. As sessões ordinárias obedecerão ao calendário anual de sessões aprovado na última sessão do ano anterior.
Art. 17. As sessões extraordinárias do Conselho serão convocadas pelo Presidente, ou por documento subscrito por pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros titulares, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, delas constando, a pauta a ser tratada e os processos da sessão.
Art. 18. As sessões ordinárias, extraordinárias e especiais terão caráter reservado aos seus membros, permitida, excepcionalmente a presença de outras a convite ou por determinação justificada do Presidente, autorizada pela maioria, quando a matéria em apreciação requerer informações ou esclarecimentos especializados ou específicos, não podendo, tais convidados, tomar parte nos debates e nem presenciar as discussões e as deliberações.
Parágrafo único. A transmissão ao vivo das sessões será disponibilizada na página eletrônica do IFPR, para acesso da comunidade acadêmica. (Parágrafo Único acrescido pela Resolução nº 40/2013)
Art. 19. Nas sessões extraordinárias, solenes e especiais convocadas com finalidade expressa é vedada a deliberação sobre matéria estranha à convocação.
Art. 20. Poderão comparecer às reuniões do Conselho, por si ou por procuradores, pessoas que forem interessadas diretamente no julgamento de recursos, nas seguintes condições:
I – os interessados comunicarão sua pretensão de comparecimento ao Presidente, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da reunião ordinária e 12 (doze) horas, para reunião extraordinária;
II – será facultado ao interessado manifestar-se sobre sua pretensão, em termos respeitosos, durante 15 (quinze) minutos, antes da apresentação do relatório e do parecer, não podendo ser aparteado; e
III – terminada a manifestação de que trata o item anterior, o defensor será convidado, pelo Presidente, a se retirar do recinto.
Art. 21. Poderão comparecer também à reunião do Conselho pessoas a quem o presidente ou o Conselho deseje homenagear, pelos seus altos méritos e prestação relevante de serviços ao Instituto ou à causa da educação, ciência e tecnologia;
Parágrafo único. Se o presidente se recusar a fazer a convocação ou a incluir a matéria objeto de requerimento de conformidade com o caput deste artigo, estas providências poderão ser efetivadas por documento subscrito pela metade mais um dos membros efetivos do Conselho.
Art. 22. O comparecimento dos membros titulares às sessões é obrigatório e tem precedência sobre outras obrigações institucionais, devendo o suplente substituí-lo em suas ausências.
Parágrafo único. O servidor docente ou técnico administrativo que, sem justo motivo, deixar de comparecer às sessões terão a falta registrada em sua folha de serviço.
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Seção II
Da Instalação E Da Organização Das Reuniões
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Art. 23. O CONSUP será instalado com quorum mínimo de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos conselheiros, não computada a presença do Presidente.
§ 1º Se não houver quorum legal para abertura da reunião no horário para a qual foi convocado, o Presidente prorrogará por até 30 minutos a abertura da reunião, iniciando-se a mesma imediatamente quando atendido o quorum mínimo.
§ 2º Persistindo a falta de quorum após a prorrogação prevista no § 1º deste artigo, o Presidente suspenderá a convocação e lavrará Termo Especial de Ocorrência, que será assinado pelos conselheiros presentes e ficará arquivado na Secretaria do Conselho.
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Seção III
Da Ordem Dos Trabalhos
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Art. 24. A pauta de cada reunião constará de 03 (três) partes, na seguinte ordem:
I – Expediente.
II – Ordem do Dia.
III – Comunicações dos Conselheiros.
§ 1º O Expediente constará das Comunicações da Presidência referentes à correspondência recebida e expedida, de interesse do Conselho Superior, ou de qualquer outro assunto de interesse do IFPR que não envolva matéria a ser discutida na reunião.
§ 2º A Ordem do Dia constituir-se-á da apresentação, leitura, discussão e votação dos assuntos em pauta e dos processos que tenham sido distribuídos para serem relatados na reunião.
§ 3º Por decisão do Presidente, desde que justificado perante os demais membros, poderá ocorrer mudança na Ordem do Dia e inclusão ou exclusão de algum item de pauta.
§ 4º As Comunicações dos Conselheiros constituir-se-ão de informações, pedidos de esclarecimentos e quaisquer outros assuntos de interesse do Conselho Superior ou do IFPR e deverão ser apresentadas em, no máximo, 03 (três) minutos.
§ 5º A ata será lavrada após o encerramento da reunião e poderá ser apresentada, discutida, aprovada e assinada na reunião seguinte.
§ 6º Retificações ou adendos à ata de uma reunião, quando solicitados pelo Presidente ou por Conselheiro, depois de aprovados pelo Conselho Superior, poderão ser feitos mediante aditamento à ata, antes de sua assinatura, ou mediante inclusão na ata da reunião seguinte, devendo, neste caso, ser feito registro do fato pelo Secretário no final da ata a que se refere à retificação ou adendo.
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Seção IV
Da Discussão
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Art. 25. Encerrado o expediente, o Presidente anunciará a ordem do dia, iniciando a discussão dos processos pela ordem de apresentação na convocação.
§ 1º É facultado, mediante justificativa, a qualquer dos membros requerer a inversão da ordem da pauta que será submetida à concordância do plenário.
§ 2º O Presidente concederá, pela ordem da pauta, a palavra aos relatores para apresentação de seus relatos e pareceres, e, em seguida proceder-se-á à discussão e, encerrada esta, iniciar-se-á o regime de votação.
§ 3º Mediante justificativa e aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes no Conselho, qualquer Conselheiro poderá pedir vistas de processo que esteja em discussão, tendo prazo até a reunião seguinte, ou a critério do Conselho, para apresentar parecer sobre a matéria.
Art. 26. Durante a discussão, a palavra será concedida aos conselheiros para que se manifestem no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sendo vedado o pronunciamento do mesmo conselheiro sobre a mesma questão por mais de duas vezes.
Art. 27. Qualquer proposta de alteração do relato e do parecer deverá ser encaminhada por escrito pelo interessado, salvo se for acolhida pelo relator.
Art. 28. Ao conselheiro que estiver fazendo uso da palavra é facultada a concessão ou não de aparte, sendo que neste caso o tempo da manifestação do aparteante será computado no tempo do conselheiro que conceder o aparte.
Art. 29. Encerrada a discussão, ninguém poderá fazer uso da palavra, senão para encaminhar a votação e pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos.
§ 1º Poderá ser feito encaminhamento de votação por parte dos conselheiros com o fim de orientar ou convencer os demais membros a se posicionar sobre a matéria relatada;
§ 2º O encaminhamento de votação poderá ser dispensado quando houver pleno esclarecimento e mínima divergência sobre a matéria, a juízo do Presidente, cabendo recurso verbal ao plenário, por parte de qualquer conselheiro(a).
Art. 30. Salvo dispensa votada pelo Conselho, toda matéria sujeita a discussão e votação receberá parecer prévio da comissão respectiva, se esta fora constituída para fins próprios.
Parágrafo único. Independe de discussão e parecer os votos de congratulações e de pesar.
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Seção V
Do Regime De Votação
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Art. 31. As deliberações do Conselho dar-se-ão por meio de votação:
I – simbólica;
II – nominal;
III – secreta; e
IV – regime de urgência.
Art. 32. Na votação simbólica a matéria será considerada aprovada se não houver manifestação em contrário, podendo constar em ata, quando requerido, o número de votos contra e a favor.
Art. 33. A votação nominal será precedida de requerimento aprovado pelo plenário e ao proceder-se a chamada dos conselheiros presentes, estes deverão manifestar-se expressamente com as palavras sim, não ou abstenção.
Art. 34. Proceder-se-á à votação secreta, nos casos expressos em lei ou quando requerida por qualquer dos conselheiros e aprovada pelo plenário.
Art. 35. A apreciação de processo em regime de urgência será precedida de requerimento aprovado pelo plenário e, neste caso, a matéria terá que ser votada na mesma sessão.
Art. 36. Salvo nos casos de votação secreta, qualquer conselheiro poderá fazer consignar em ata, expressamente, o seu voto, desde que encaminhe por escrito suas razões para que integre a ata da sessão.
Art. 37. Nenhum Conselheiro desimpedido poderá recusar-se de votar.
Art. 38. Ao Presidente caberá o voto de desempate.
Art. 39. Havendo derrota da matéria relatada, será designado novo relator, entre os vencedores, para relato do vencido, que será apresentado ao final da pauta da Ordem do Dia, para nova votação, ou com prioridade para a pauta de próxima reunião – ordinária ou extraordinária.
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CAPÍTULO VI
DAS DELIBERAÇÕES
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Art. 40. As deliberações serão tomadas com base na maioria simples dos votos dos membros presentes incluindo o presidente;
§ 1º Em caso de empate o presidente terá o voto de qualidade ou desempate;
§ 2º De cada reunião será lavrada uma ata pela secretaria, contendo os pontos de pauta e encaminhamentos sobre cada matéria, que será lida e aprovada na reunião seguinte e assinada pelos membros presentes na reunião anterior;
§ 3º As deliberações deverão ser divulgadas no prazo de 96 (noventa e seis) horas a partir do final da sessão.
Art. 41. As decisões do Conselho serão formalizadas segundo a natureza da votação em:
. Resoluções;
. Pareceres;
. Recomendações;
. Indicações; ou
. Diligências.
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 42. É vedado ao Conselho tomar conhecimento de indicações, propostas, moções, protestos ou requerimentos de ordem pessoal ou que não se relacionem diretamente com as questões de ensino, pesquisa e extensão ou os interesses institucionais.
Art. 43. A qualquer momento poderão ser levantadas questões de ordem relativas ao cumprimento do presente regimento ou sobre a legalidade do processo, facultado ao requerente o uso da palavra por no máximo 05 (cinco) minutos para sua fundamentação e sustentação.
Parágrafo único. as questões de ordem serão respondidas imediatamente pelo Presidente ou quando necessário, suspender-se-á a tramitação do processo, devendo o conselheiro autor da questão apresentá-la por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que seja respondida pela Presidência, voltando o processo a compor a pauta da sessão ordinária subseqüente ou em convocação para reunião extraordinária.
Art. 44. Desde que fundamentado, com uso da palavra por no máximo 05 minutos, qualquer conselheiro poderá solicitar ainda Questão de Esclarecimento, para tirar dúvidas ou entender termos de determinada matéria, e Questão de Encaminhamento, quando pretende ajudar o Conselho na forma de resolução de polêmica ou método para votação, sendo que estas questões depende do acatamento da Presidência.
Art. 45. Do que se passar na sessão o Secretário lavrará ata circunstanciada, fazendo dela constar:
I – natureza da sessão, o dia, hora e o local, nome do Presidente;
II – nomes dos Conselheiros ausentes, com a justificação ou não das faltas;
III – a discussão porventura havida sobre a ata da sessão anterior, suas emendas e a respectiva votação;
IV – o expediente;
V – descrição das decisões sobre a ordem do dia, declarações de voto, se houver, e aspectos sumário do que foi decidido;
VI – relato sintético das discussões e propostas após a ordem do dia.
Art. 46. As propostas para serem conferidos títulos de doutor “honoris causa”, de “benemérito” e “emérito”, serão precedidos obrigatoriamente de parecer prévio a ser exarado por comissão especial e submetidos à deliberação do Conselho Superior por votação secreta.