Resolução 08/2011

Resolução 08/2011

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 08 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

Alterada pela Resolução nº 15/2014.

 

Institui o Núcleo Docente Estruturante– NDE no âmbito da gestão acadêmica dos Cursos de Graduação – Bacharelados, Licenciaturas e Tecnologias do Instituto Federal do Paraná.

 

O Conselho Superior do Instituto Federal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, tendo em vista o contido no parecer exarado pelo(a) conselheiro(a) Prof. Antonio Carlos Novaes, processo nº 23411.000630/2011-17:

RESOLVE:

Art. 1º Ficam constituídos os Núcleos Docentes Estruturantes – NDE no âmbito da estrutura de gestão acadêmica dos Cursos de Graduação – Bacharelados, Licenciaturas e Tecnologias ministrados pelo Instituto Federal do Paraná, na forma definida por esta Resolução.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante constitui segmento da estrutura de gestão acadêmica de cada Curso de Graduação – Bacharelados, Licenciaturas e Tecnologias, com atribuições consultivas, propositivas e avaliativas sobre matéria de natureza acadêmica, responsável pela criação, implementação e consolidação dos Projetos Pedagógicos de cada curso.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante constitui segmento da estrutura de gestão acadêmica de cada Curso de Graduação – Bacharelados, Licenciaturas e Tecnologias, com atribuições consultivas, propositivas e avaliativas sobre matéria de natureza acadêmica, responsável pela concepção, implementação e consolidação dos Projetos Pedagógicos de cada curso. (Retificado pela Resolução nº  15/2014)

Art. 3º Cada Núcleo Docente Estruturante é constituído:

I – pelo Coordenador do Curso que o preside;

II – por pelo menos trinta por cento (30%) dos docentes efetivos atuantes no curso.

II – ser constituído por um mínimo de 5 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente do curso. (Retificado pela Resolução nº 15/2014)

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento eventual do Coordenador do Curso a presidência do Núcleo será exercida pelo docente integrante do Núcleo que apresente maior tempo de serviço na instituição e seja possuidor do título de Doutor.

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento eventual do Coordenador do Curso, a presidência do Núcleo será exercida pelo docente integrante do Núcleo que apresente maior tempo de serviço na Instituição e seja possuidor do título de Mestre ou Doutor. (Retificado pela Resolução nº 15/2014)

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Art. 4º Os docentes componentes do Núcleo Docente Estruturante são designados por Ato Especial do Reitor, específico para cada curso, atendidas as seguintes condições:

I – cem por cento (100%) devem ser possuidores de titulação acadêmica em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu;

II – cinquenta por cento (50%) devem possuir título de Doutor;

III – sessenta por cento (60%) devem possuir graduação no curso do qual é parte o NDE;

IV – quarenta por cento (40%) devem estar em atuação ininterrupta no curso desde o último ato regulatório do mesmo;

V – cem por cento (100%) devem exercer suas atividades acadêmicas no regime de Tempo Integral (40 horas).

Art. 4º Os docentes componentes do Núcleo Docente Estruturante são designados por Ato Especial do Diretor-Geral do Câmpus, específico para cada curso superior, em conformidade com o artigo 3º da Resolução n. 01/2010 da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior. (Caput do artigo retificado pela Resolução nº 15/2014)

 § 1º As condições estabelecidas no caput deste artigo poderão ser alteradas quando da constituição do NDE de um curso, em razão de exigências diferentes das emanadas dos órgãos federais responsáveis pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

 § 1º Será afastado do Núcleo Docente Estruturante, por proposta expressa do Coordenador do Curso, o docente que:

I – perder definitivamente o vínculo empregatício com o IFPR ou interromper temporariamente, de fato ou de direito, o desempenho de suas atividades acadêmicas na instituição;

II – assumir atividades de gestão acadêmica em outra instituição de ensino superior;

III – deixar de cumprir as tarefas inerentes às atribuições do NDE que lhe forem cometidas. (Parágrafo e incisos retificados pela Resolução nº 15/2014)

 § 2º Será afastado do Núcleo Docente Estruturante, por proposta expressa do Coordenador do Curso, o docente que:

I – perder definitivamente o vínculo empregatício com o IFPR ou interromper temporariamente, de fato ou de direito, o desempenho de suas atividades acadêmicas na instituição;

II – assumir atividades de gestão acadêmica em outra instituição de ensino superior;

III – deixar de cumprir as tarefas inerentes às atribuições do NDE que lhe forem cometidas.

 § 2º Na ocorrência de quaisquer das situações previstas no parágrafo anterior, o docente será afastado da composição do Núcleo Docente Estruturante através de Ato Especial do Reitor, no qual conste a designação de novo membro escolhido dentre os docentes do curso que satisfaça as condições estabelecidas no caput deste artigo. (Retificado pela Resolução nº 15/2014)

 § 3º Na ocorrência de quaisquer das situações previstas no parágrafo anterior o docente será afastado da composição do Núcleo Docente Estruturante através de Ato Especial do Reitor, no qual conste a designação de novo membro escolhido dentre os docentes do curso que satisfaça as condições estabelecidas no caput deste artigo.

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Art. 5º São atribuições dos integrantes do Núcleo Docente Estruturante:

I – propor a formulação ou a reformulação do Projeto Pedagógico do curso para apreciação e aprovação pelo respectivo Colegiado e, posteriormente, pelo Conselho Superior do IFPR;

II – acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto Pedagógico do curso, propondo as correções que se apresentem necessárias à sua integral consecução;

III – estabelecer parâmetros de resultados a serem alcançados pelo curso nos diversos instrumentos de avaliação externa como, ENADE, PROVA DE ORDEM e similares;

IV – elaborar e propor para apreciação do Colegiado do Curso e das instâncias deliberativas superiores competentes, Projetos de Pesquisa, de Cursos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu e de Cursos ou Atividades de Extensão, com vistas a tornar efetiva a aplicação, no âmbito da instituição, do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

V – incentivar a produção científica do corpo docente, estabelecendo metas a serem alcançadas pelos docentes do curso nesta área;

VI – definir parâmetros com vistas a apreciar e avaliar os Planos de Ensino elaborados pelos Professores do curso, apresentando sugestões de melhoria;

VII – propor alternativas teórico-metodológicas que promovam a inovação na sala de aula e a melhoria do processo ensino-aprendizagem.

VIII – acompanhar os alunos do curso no desempenho de suas atividades acadêmicas e orientá-los quanto às suas dificuldades, contribuindo para a fidelização do discente ao curso e à instituição;

IX – apreciar os instrumentos de avaliação da aprendizagem aplicados pelos professores aos discentes do curso, propondo à Coordenação de Ensino do campus correspondente e as correções que se façam pertinentes;

X – apreciar e avaliar, quando for o caso, os relatórios de experiências de atividades desenvolvidas em laboratório e a infraestrutura disponível nesses laboratórios, encaminhando à Coordenação do Curso as sugestões e alternativas de melhoria;

XI – orientar, supervisionar e/ou acompanhar e/ou participar de Bancas Examinadoras através de seus integrantes expressamente designados pela Coordenação do Curso, das seguintes atividades:

a) projetos de pesquisa;

b) projetos de iniciação científica;

c) projetos de extensão;

d) trabalhos de conclusão de curso – TCCs ou trabalhos finais de graduação – TFGs ou monografias;

e) estágios obrigatórios e não obrigatórios;

f) atividades complementares;

g) concurso para admissão de docentes;

h) concurso de monitoria;

i) implantação da disciplina LIBRAS.

XII – ter acesso e apreciar o resultado das avaliações dos docentes pelos discentes do curso, indicando ao segmento competente as correções desejáveis no desempenho, com vistas à melhor capacitação do docente;

XIII – participar da elaboração do Plano Anual de Trabalho do Curso a ser apreciado pelo Colegiado do Curso e aprovado pelos órgãos deliberativos competentes do IFPR, no prazo de sessenta (60) dias antes do término do ano civil, com vistas ao Plano Anual de Trabalho do IFPR, bem como acompanhar sua execução.

 § 1º O Núcleo Docente Estruturante deverá elaborar, anualmente, e submeter à apreciação do Colegiado do Curso e à aprovação das instâncias deliberativas competentes, no prazo de sessenta (60) dias antes do término do ano civil, Plano de Trabalho que contemple objetivos, metas, estratégias, metodologias e atividades a serem desenvolvidas no desempenho de suas atribuições, bem como a proposta orçamentária para consecução desse Plano.

 § 2º No prazo de dez (10) dias do término de cada período letivo, o Núcleo Docente Estruturante deverá elaborar e encaminhar às instâncias superiores um Relatório circunstanciado a respeito das atividades desenvolvidas no período encerrado.

 § 3º Os membros atuantes poderão contabilizar como carga horária semanal não didática, incluída no Plano de Trabalho Individual, as horas destinadas às atividades desenvolvidas no âmbito do Núcleo Docente Estruturante.

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Art. 6º O Núcleo Docente Estruturante poderá constituir-se em “grupos de trabalho”, com vistas a desempenhar as atribuições enumeradas no artigo anterior de maneira objetiva e eficaz.

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Art. 7º Compete ao Coordenador do Curso no exercício da Presidência do Núcleo Docente Estruturante, sem prejuízo de outras atribuições:

I – convocar e presidir, quinzenalmente, as reuniões dos integrantes do NDE, em horário apropriado, traduzindo as decisões que forem adotadas em Resoluções numeradas na ordem de suas edições e identificadas com a sigla no Núcleo respectivo, submetendo-as aos órgãos deliberativos superiores quando for o caso;

I – convocar e presidir, bimestralmente, as reuniões dos integrantes do NDE, em horário apropriado, traduzindo as decisões que forem adotadas em resoluções numeradas na ordem de suas edições e identificadas com a sigla no Núcleo respectivo, submetendo-as aos órgãos deliberativos superiores quando for o caso. (Retificado pela Resolução nº 15/2014)

II – definir, em comum acordo com os docentes integrantes do NDE, os “grupos de trabalho” que devam ser formados, atendendo as competências e especializações de cada docente em relação à matéria a ser tratada pelo “grupo”;

III – estabelecer a distribuição da carga horária e o horário diário de cada componente do NDE, tendo em vistas as diversas atividades a serem desempenhadas pelo mesmo;

IV – mediante formulários próprios promover a avaliação do desenvolvimento do Projeto Pedagógico do curso;

V – estabelecer cronograma de produção de Publicações Científicas, de Projetos de Pesquisa e de Cursos de Pós-Graduação e de Atividades de Extensão a serem desenvolvidos pelo curso;

VI – promover a divulgação de experiências docentes exitosas desenvolvidas no curso.

Parágrafo único. O Coordenador de Curso no exercício da Presidência do Núcleo Docente Estruturante poderá convocar reunião extraordinária, quando for o caso. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 15/2014)

Art. 8º Para consecução de suas atribuições o IFPR disponibilizará ao Núcleo Docente Estruturante de cada curso espaço físico condizente e proporcional ao número de seus integrantes, provido de móveis e equipamentos de tecnologia apropriados à realização de suas atividades.

Art. 9º A implantação em cada curso do Núcleo Docente Estruturante dar-se-á conforme as necessidades do IFPR.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Sala de Sessões do Conselho, em 23 de fevereiro de 2011.

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PROF. LUIZ GONZAGA ALVES DE ARAÚJO,
PRESIDENTE.