Resolução 09/2009

Resolução 09/2009

Atualizado em

 RESOLUÇÃO N° 09 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009

 

 

Estabelece as normas para a deflagração dos processos eleitorais para a escolha simultânea do Reitor do Instituto Federal do Paraná e do Diretor-Geral do Câmpus Curitiba, para o mandato 2010/2014.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, 116 uso de suas atribuições regimentais e considerando:

I – Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008; e

II – Decreto 6.986, de 20 de outubro de 2009.

RESOLVE:

 

 

I – deflagrar os processos eleitorais para a escolha simultânea de Reitor do IFPR e de Diretor-Geral do Câmpus Curitiba do IIFPR, para o mandato 2010/2014;

II – disciplinar e coordenar a estruturação das Comissões Eleitorais; e

III – propor o calendário geral (Anexo 1).

Art. 1° O processo de consulta à Comunidade Acadêmica compreende: a constituição das Comissões Eleitorais dos Campi e, a partir desta, a Comissão Central, a inscrição dos candidatos, a fiscalização, a votação, a apuração, a divulgação e a comunicação formal do resultado do pleito ao Conselho Superior.

Parágrafo único. Os processos eletivos simultâneos para Reitor do IFPR e Diretor-Geral do Câmpus Curitiba ocorrerão em turno único de votação.

Art. 2° A eleição da Comissão Eleitoral dos Campi será disciplinada, coordenada e supervisionada pelos membros do Conselho Superior.

Art. 3° A Comissão Eleitoral de cada campus, conforme Decreto 6.986, de 20 de outubro de 2009, será composta por nove membros, eleitos pelos seus pares, sendo três representantes do corpo docente, três representantes dos servidores técnico-administrativos e três representantes do corpo discente com igual número de suplentes.

 § 1° As decisões da Comissão Eleitoral do Campus serão tomadas por um quorum mínimo de cinco membros, sobre quaisquer questões dentro do referido processo.

 § 2° Estão isentos da composição das Comissões Eleitorais, os alunos regularmente matriculados nos cursos de  educação à distância do IFPR.

Art. 4° Cada um dos campi do IFPR em funcionamento (Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina e Paranaguá) elegerá e constituirá uma Comissão Eleitoral.

Parágrafo único. Cada Comissão Eleitoral do Campus elegerá o seu presidente na reunião de instalação dos trabalhos.

Art. 5° A Comissão Eleitoral Central será composta também por nove membros, sendo três representantes do segmento docente, três representantes do segmento dos servidores técnico-administrativos e: três representantes do segmento discente, indicados pelas comissões eleitorais dos campi, dentre seus membros, em reunião conjunta.

Parágrafo único. Todos os membros da Comissão Eleitoral do Campus que integrar também a Comissão Eleitoral Central manterão seus, assentos na Comissão Eleitoral do Câmpus, para a qual foram eleitos pelos seus pares.

Art. 6° Caberá à Reitoria e as Direções-gerais dos Campi do IFPR disponibilizar as Comissões Eleitorais os meios necessários para a completa operacionalização do processo de consulta à comunidade escolar.

Art. 7° A Comissão Eleitoral Central terá as seguintes atribuições:

I – elaborar as normas, disciplinar os procedimentos de inscrição dos candidatos e de votação, e definir o cronograma para a realização dos processos de consulta para Reitor do IFPR e Diretor-Geral do campis Curitiba;

II – coordenar o processo de consulta para o cargo de Reitor, em cada campos, e deliberar sobre os recursos interpostos;

III – providenciar, juntamente às comissões eleitorais dos campi, o apoio necessário á realização do processo de consulta;

IV – publicada lista de votantes;

V – homologar e publicar, após análise, o registro dos candidatos;

VI – credenciar fiscais para atuar no decorrer do processo de consulta;

VII – supervisionar a campanha eleitoral;

VIII – realizar todo o processo de votação;

IX – publicar e encaminhar os resultados da votação ao Conselho Superior; e

X – decidir sabre os casos omissos.

Art. 8° A Comissão Eleitoral do Campus Curitiba terá as seguintes atribuições:

I – coordenar o processo de consulta para o cargo de Diretor- Geral no referido campus, de acordo Com as diretrizes e normas estabelecidas pela comissão eleitoral central e deliberar sobre os recursos interpostos;

II – homologar as inscrições deferidas e publicar a lista dos eleitores votantes;

III – supervisionar as ações de divulgação de cada candidatura;

IV – providenciar o apoio necessário à realização do processo de consulta;

V – credenciar fiscais para atuar no decorrer do processo de consulta; e

VI – encaminhar à comissão eleitoral central os resultados da votação realizada no campus.

Art. 9º As Comissões Eleitorais dos Campi de Foz de Iguaçu, Londrina e Paranaguá (campus com menos de 5 (cinco) anos de funcionamento) terão as seguintes atribuições:

I — auxiliar na estruturação e composição da Comissão Eleitoral Central; e

II — apoiar no campus o processo de consulta para o cargo de Reitor.

Art. 10. A Comissão Eleitoral Central reunir-se-á obrigatoriamente na sua instalação e ao término do processo eleitoral.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral Central e dos Campi poderão se reunir a qualquer tempo quando convocada pelo seu Presidente ou por convocatória assinada por pelo menos 05 (cinco) de seus membros.

Art. 11. Para a eleição de Reitor, deverão ser propiciadas condições adequadas para o voto dos discentes pertencentes à Educação a Distância do IFPR.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

 

ALÍPIO SANTOS LEAL NETO
PRESIDENTE

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Anexo I

 Calendário Geral do Processo Eleitoral Simultâneo para Reitor do IFPR e Diretor Geral do Câmpus Curitiba

 

ATIVIDADE

03/11

09/11

11/11

18/11

23/11

26/11 a 05/12

07/12

14/12

01. Deflagração do Processo Eleitoral pelo CS*

X

02. Eleições das Comissões Eleitorais dos Campi

X

03. Posse das Comissões dos Campi e da Central

X

04. Divulgação do Calendário e Normas Eleitorais

X

05. Inscrições dos Candidatos

X

06. Campanha Eleitoral

X

07. Eleição e apuração dos votos

X

08. Relatório ao CS* e homologação

X

*CS = Conselho Superior