Resolução 09/2014
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 09, DE 13 DE MAIO DE 2014
Revoga as Resoluções nº 110/10 e 12/2011.
Revogada pela Resolução nº 18/2017.
Fixa as normas e procedimentos para funcionamento dos cursos de Aperfeiçoamento e Especialização, em nível de Pós-Graduação, no IFPR.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais; seguindo a Resolução CNE/CES 01, de 08 de junho de 2007, e, considerando o disposto nos Artigos 41 e 44 do Regimento Geral do IFPR, assim como em concordância com o Artigo 1º, § 2º, do Estatuto do IFPR,
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Fixar as normas e procedimentos para funcionamento dos cursos de Aperfeiçoamento e Especialização, em nível de Pós-Graduação, do IFPR, nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 110/2010-CONSUP, de 30 de setembro de 2010 e a Resolução nº 12/2011-CONSUP, de 08 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
Curitiba, 14 de maio de 2014.
IRINEU MARIO COLOMBO,
PRESIDENTE.